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c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;
Tradução Jurídica
Esta alínea visa garantir que o órgão ou entidade contratante tenha o direito de monitorar e fiscalizar a forma como os recursos humanos (funcionários e colaboradores) são distribuídos, controlados e supervisionados dentro do contrato, garantindo que o serviço seja realizado de acordo com os padrões estabelecidos no contrato.
- Fiscalização: O contratante, que é a Administração Pública, tem o direito de acompanhar e verificar como os recursos humanos estão sendo alocados, gerenciados e monitorados pela empresa contratada. Isso significa que a Administração Pública pode avaliar como a empresa contratada distribui as tarefas e responsabilidades entre os funcionários e como controla a execução do serviço.
- Distribuição dos recursos humanos: Refere-se a como a empresa contratada designa suas equipe de trabalho para executar as tarefas do contrato. O contratante deve poder verificar se a distribuição de pessoal está adequada às necessidades do serviço e se a qualidade da execução está sendo mantida.
- Controle e supervisão: A empresa contratada deve ter mecanismos internos para gerenciar e supervisionar os funcionários alocados ao contrato, mas a Administração Pública pode acompanhar esse controle para garantir que os recursos humanos estão sendo bem utilizados, com a eficiência e qualidade necessárias.
Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Belo Horizonte contrate uma empresa de vigilância para fornecer segurança armada em unidades de saúde.
- Distribuição dos recursos humanos: A empresa de segurança precisa designar uma equipe de vigilantes para cada unidade de saúde. O contratante, ou seja, a Prefeitura, tem o direito de verificar se a empresa está designando um número adequado de vigilantes e se os mesmos estão bem distribuídos entre as diversas unidades de saúde.
- Controle e supervisão: O contratante pode exigir que a empresa forneça relatórios periódicos sobre o desempenho e o controle dos vigilantes, como horários de trabalho, treinamento e atendimento às exigências do contrato. Além disso, a Prefeitura pode realizar inspeções nas unidades para verificar se os vigilantes estão cumprindo adequadamente suas funções e se o serviço está sendo prestado de acordo com as exigências do contrato de segurança.
Outro exemplo seria a contratação de serviços de limpeza para um prédio público. A empresa contratada deve garantir que haja funcionários suficientes para realizar a limpeza diária, e a Administração Pública pode verificar periodicamente se a empresa está cumprindo com a quantidade de trabalhadores necessários e se a qualidade da limpeza está em conformidade com o que foi acordado.
Importância da Fiscalização:
Essa alínea é crucial para garantir que o serviço seja realizado de maneira eficaz, qualificada e com a quantidade necessária de recursos humanos. O controle adequado e a supervisão constante evitam que a empresa contratada reduza custos de maneira indevida, como diminuindo a equipe ou alocando trabalhadores sem qualificação suficiente, o que poderia prejudicar a execução do serviço.
Questões
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b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
Tradução Jurídica
Esta alínea visa assegurar que, em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado utilize exclusivamente os recursos (como pessoal e materiais) para a execução daquele contrato específico, sem redirecioná-los para outros contratos ou serviços.
- Não compartilhar recursos humanos e materiais: A empresa contratada não pode utilizar o mesmo pessoal e os mesmos materiais que foram alocados para a execução de um contrato específico em outros contratos simultâneos. A ideia é garantir que o serviço seja executado de maneira exclusiva e não comprometa a qualidade e a continuidade do trabalho contratado.
- Recursos humanos: Refere-se aos funcionários designados para aquele serviço. Por exemplo, se uma empresa contratada para realizar limpeza em um hospital público designou uma equipe de limpeza exclusiva para aquele hospital, essa equipe não pode ser redirecionada para outros hospitais ou contratos ao mesmo tempo, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.
- Recursos materiais: Da mesma forma, os materiais necessários para a execução do serviço, como equipamentos de limpeza, produtos químicos, ferramentas específicas, devem ser exclusivos para aquele contrato, sem a possibilidade de serem usados simultaneamente em outros serviços contratados pela mesma empresa.
Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de São Paulo contrate uma empresa de vigilância para garantir a segurança de um hospital público.
- Não compartilhar recursos humanos: A empresa de vigilância deve designar uma equipe exclusiva de vigilantes para aquele hospital, de modo que esses vigilantes não sejam transferidos para outros serviços, como a segurança de uma escola pública ou prédio administrativo.
- Não compartilhar recursos materiais: A empresa de vigilância também deve disponibilizar equipamentos de segurança exclusivos para aquele hospital, como sistemas de monitoramento, câmeras de segurança, equipamentos de comunicação, sem utilizar esses mesmos materiais em outros contratos simultâneos.
Por Que Isso é Importante?
Essa cláusula garante que o serviço contratado seja executado de maneira íntegra e sem interferências externas que possam prejudicar a qualidade ou eficiência do trabalho. Quando os recursos são compartilhados entre vários contratos, pode haver a sobrecarga de pessoal ou deficiência nos materiais, o que comprometeria o desempenho do serviço para o contratante.
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a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;
Tradução Jurídica
Esta alínea se refere à situação em que, no regime de dedicação exclusiva de mão de obra (previsto no inciso XVI do Art. 6º da Lei nº 14.133/2021), os empregados da empresa contratada ficam designados para trabalhar diretamente nas dependências do órgão ou entidade contratante, enquanto executam os serviços.
- Empregados à disposição: A empresa contratada deve designar seus funcionários para prestar os serviços diretamente nas instalações do órgão público contratante. Isso significa que os empregados não apenas fazem o trabalho, mas ficam presencialmente na unidade do contratante durante o período de execução do serviço.
- Dependências do contratante: Esse ponto implica que os empregados trabalharão no local do contratante, como, por exemplo, dentro de uma escola pública, hospital ou edifício público. Eles não farão o trabalho remotamente ou em outro lugar, mas sim no local onde o serviço é exigido e onde o contratante tem suas instalações.
Exemplo: Imaginemos que a Secretaria de Educação de uma cidade contrate uma empresa de limpeza para realizar a higienização diária de várias escolas públicas.
- Empregados do contratado à disposição: Os empregados da empresa de limpeza precisam realizar os serviços diretamente nas escolas da cidade. Isso significa que eles irão trabalhar nas escolas e ficarão à disposição da Secretaria de Educação dentro das dependências escolares.
- Dependências do contratante: Esses empregados não farão o trabalho fora das escolas nem em outro local. Eles estarão presencialmente nas escolas públicas, seguindo as orientações e horários definidos pela Secretaria de Educação, para garantir a higiene e o bom funcionamento dos espaços.
Outro exemplo seria o serviço de vigilância contratada para garantir a segurança 24 horas de um hospital público. Nesse caso, os vigilantes ficariam nas dependências do hospital, à disposição da administração hospitalar, durante o período da contratação.
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XVI – serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
Tradução Jurídica
O termo “serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra”, conforme o Art. 6º, inciso XVI da Lei nº 14.133/2021, se refere a serviços contínuos (que precisam ser realizados de forma permanente ou prolongada) nos quais é exigido que o trabalhador dedicado a esse serviço seja exclusivamente designado para essa atividade, ou seja, ele não pode ser deslocado para outras funções ou serviços durante o período contratual.
- Serviços contínuos: Esses são serviços que precisam ser realizados por um período contínuo, sem interrupção, como vigilância, limpeza, manutenção e outros serviços essenciais para o funcionamento contínuo de determinados serviços públicos.
- Regime de dedicação exclusiva de mão de obra: Esse regime significa que, no caso da contratação de um serviço, os funcionários contratados para realizar o serviço devem dedicar todo o seu tempo e esforço a essa tarefa específica, sem desvio para outras atividades ou projetos. Os trabalhadores não podem ser alocados em outras funções enquanto a execução do serviço contratado estiver em vigor.
- Exigências específicas: Além da dedicação exclusiva de mão de obra, pode haver outros requisitos previstos no contrato, como qualificação especializada ou condições específicas de trabalho, que justifiquem a necessidade de dedicação exclusiva. Isso se aplica principalmente a serviços altamente especializados ou que exigem um controle rigoroso sobre a execução.
Exemplo: Imaginemos que o Governo Municipal de Belavista precise contratar uma empresa de segurança para realizar a vigilância armada 24 horas de um hospital público.
- Serviços contínuos: A segurança no hospital precisa ser constante e ininterrupta para garantir a proteção de pacientes, médicos e funcionários. Portanto, é um serviço que deve ser prestado de forma contínua.
- Regime de dedicação exclusiva de mão de obra: A empresa contratada precisará designar vigilantes exclusivamente para esse serviço, sem que eles sejam deslocados para outras funções durante o contrato. Isso garante que a segurança do hospital não seja comprometida por falta de pessoal ou pela sobrecarga de trabalho em outras tarefas.
Outro exemplo seria a contratação de serviços de limpeza especializada em um laboratório público que exige condições rigorosas de higiene e sanitização. Para garantir que os funcionários responsáveis pela limpeza tenham total dedicação e conhecimento das exigências do ambiente, pode ser exigido que eles não atuem em outras funções durante o contrato.
Dicas de Memorização:
- Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que a execução do serviço exige que os trabalhadores envolvidos se dediquem exclusivamente a essa tarefa, sem que possam ser realocados para outros serviços durante o contrato.
- Imagine “dedicação exclusiva” como “dedicação total”. Quando pensar em serviços contínuos com dedicação exclusiva, lembre-se de que os trabalhadores só podem se concentrar naquele serviço, como um vigilante que só trabalha naquele hospital ou uma equipe de limpeza dedicada exclusivamente ao laboratório, sem distrações para outras funções.
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XV – serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
Tradução Jurídica
O termo “serviços e fornecimentos contínuos”, conforme o Art. 6º, inciso XV da Lei nº 14.133/2021, refere-se a serviços e compras que são necessários de forma permanente ou prolongada para garantir o funcionamento contínuo da Administração Pública. Esses serviços e fornecimentos são contratados para atender a necessidades recorrentes e permanentes, que fazem parte da rotina administrativa do órgão público.
- Serviços contratados: A Administração Pública pode contratar serviços contínuos que devem ser executados de forma contínua ao longo do tempo, como limpeza, segurança, vigilância, manutenção de equipamentos, entre outros, sempre que forem necessários para o funcionamento dos serviços públicos.
- Compras realizadas: Também inclui compras contínuas de produtos necessários ao funcionamento diário do setor público, como materiais de escritório ou insumos médicos, que são adquiridos de forma recorrente e de maneira regular.
- Necessidades permanentes ou prolongadas: Os serviços ou fornecimentos não têm prazo determinado para término e são essenciais para a manutenção das atividades da Administração Pública. Eles têm caráter de necessidade constante, sem um final previsível, e sua execução é prolongada no tempo.
Exemplo: Imaginemos que a Secretaria de Saúde de uma cidade precise contratar serviços de limpeza para os hospitais municipais.
- Serviços contínuos: O serviço de limpeza hospitalar é necessário todos os dias para garantir a higiene e a segurança dos pacientes e funcionários, e sua prestação não tem um prazo final. A Administração precisa de um fornecedor que realize esse trabalho durante todo o período necessário, ou enquanto o hospital continuar funcionando.
- Necessidade permanente ou prolongada: A limpeza hospitalar é uma necessidade permanente e de longa duração, pois o hospital precisa de higiene constante em suas dependências para evitar a propagação de doenças e garantir um ambiente seguro para todos.
Outro exemplo seria a contratação de serviços de vigilância para garantir a segurança em prédios públicos ou equipamentos públicos durante um período prolongado, como por exemplo, vigilância 24 horas em uma escola pública ou em um centro de atendimento social.
Dicas de Memorização:
- Serviços e fornecimentos contínuos são aqueles que são necessários de forma permanente ou prolongada para garantir a manutenção da atividade administrativa da Administração Pública, como serviços de limpeza, segurança e compras recorrentes de materiais.
- Pense em “contínuo” como algo que nunca para. Ao lembrar de serviços contínuos, imagine algo que precisa acontecer constantemente e sem interrupção, como a limpeza diária ou a segurança permanente, ambos essenciais para o bom funcionamento da Administração Pública.
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XIV – bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
Tradução Jurídica
O termo “bens e serviços especiais”, conforme o Art. 6º, inciso XIV da Lei nº 14.133/2021, refere-se àqueles bens e serviços cuja alta heterogeneidade ou complexidade impede que possam ser descritos de forma simples e objetiva no edital, como é o caso dos bens e serviços comuns. Quando isso ocorre, é exigida uma justificativa prévia por parte do contratante para a escolha dessa modalidade de contratação.
- Alta heterogeneidade ou complexidade: Bens e serviços especiais têm características que os tornam difíceis de padronizar ou definir de maneira simples e clara. Eles podem envolver tecnologias novas, necessidades técnicas específicas ou peculiaridades que exigem um nível de descrição mais detalhado ou até mesmo personalizado.
- Impossibilidade de descrição simples no edital: Diferentemente dos bens e serviços comuns, que são facilmente descritos por especificações padrão, os bens e serviços especiais não podem ser descritos de forma direta no edital. É necessário um processo mais detalhado para definir as condições de fornecimento ou execução.
- Justificativa prévia do contratante: O órgão público que deseja contratar bens ou serviços especiais deve justificar, antes da licitação, o motivo pelo qual não pode adotar os padrões comuns e precisa de um processo mais complexo. Essa justificativa deve ser apresentada para garantir que a contratação seja feita de forma transparente e fundamentada.
Exemplo: Imaginemos que o Governo de São Paulo queira contratar uma empresa para desenvolver um sistema de inteligência artificial (IA) específico para otimizar a gestão de recursos públicos. Esse projeto envolve uma série de aspectos técnicos e uma alta complexidade, como:
- Alta heterogeneidade e complexidade: A desenvolvimento de IA exige um conhecimento técnico especializado e a criação de uma solução sob medida para as necessidades do governo, com características únicas que não podem ser descritas de forma simples, como no caso de bens e serviços comuns.
- Impossibilidade de descrição simples: O sistema de IA não pode ser descrito de maneira simples no edital, pois cada projeto pode ter especificações altamente técnicas que variam conforme o fornecedor e a solução desejada.
- Justificativa prévia: Antes da licitação, o Governo de São Paulo precisa apresentar uma justificativa detalhada, explicando porque o processo licitatório exige essa abordagem mais específica e técnica, que não pode ser tratada da mesma forma que a contratação de serviços comuns.
Outro exemplo poderia ser a contratação de uma consultoria especializada para reformas arquitetônicas complexas em um edifício histórico. A natureza do trabalho exigiria uma descrição mais detalhada e justificada da abordagem e dos métodos a serem utilizados, dada a complexidade e especificidade do projeto.
Dicas de Memorização:
- Bens e serviços especiais são aqueles altamente complexos ou heterogêneos, cuja descrição no edital não pode ser feita de forma simples. Para contratá-los, o órgão público deve apresentar uma justificativa prévia explicando a necessidade de uma abordagem mais detalhada.
- Lembre-se de que “especial” é o oposto de comum. Para bens e serviços especiais, imagine algo único e complexo, que não pode ser tratado de maneira simples ou padronizada, exigindo justificação para a forma como será contratada a solução.
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XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Tradução Jurídica
O termo “bens e serviços comuns”, conforme o Art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021, refere-se àqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos de forma objetiva no edital da licitação, utilizando especificações usuais do mercado.
- Padrões de desempenho e qualidade: São características claras e objetivas que podem ser descritas no edital da licitação, como a qualidade do produto ou serviço e o desempenho esperado, de modo que não haja dúvida sobre o que está sendo contratado.
- Definidos pelo edital: O edital da licitação deve especificar, de forma precisa, as condições de entrega, uso e qualidade dos bens ou serviços. Isso facilita para os fornecedores e garante que as exigências sejam claras para todos.
- Especificações usuais de mercado: Os bens e serviços comuns são aqueles que têm características padronizadas, comumente utilizadas em diversos setores, e que podem ser descritos com facilidade, sem a necessidade de especificações técnicas complexas. Exemplos incluem materiais de escritório, equipamentos de informática, ou serviços de limpeza e vigilância, que seguem padrões amplamente conhecidos.
Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Cidade Verde precise contratar uma empresa para fornecer material de escritório (papel, canetas, lápis, etc.) para os departamentos municipais. Esses itens são bens comuns, pois:
- Padrões de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos no edital: O edital pode especificar, por exemplo, que o papel deve ser A4 e de 80g/m², e as canetas devem ser de cor preta com ponta média, conforme especificações comuns no mercado.
- Especificações usuais de mercado: Esses itens são facilmente encontrados em qualquer loja de materiais de escritório, e as especificações podem ser baseadas nos padrões usuais de qualidade para esses produtos.
Outro exemplo seria uma empresa de vigilância contratada para fornecer serviços de segurança em prédios públicos. A empresa será contratada com base em especificações usuais de mercado, como número de vigilantes e horários de atuação, que são amplamente conhecidos e padronizados.
Legislação Correlacionada:
- Decreto nº 7.174/2010: Regula aspectos das compras e serviços comuns no âmbito da Administração Pública, detalhando o processo de aquisição de bens e serviços de uso geral.
Dicas de Memorização:
- Bens e serviços comuns são aqueles cujas características podem ser definidas de forma clara e objetiva no edital, baseando-se nos padrões usuais de mercado, como materiais de escritório, equipamentos de informática, serviços de limpeza, etc.
- Lembre-se da expressão “bens e serviços comuns são simples e padronizados”. Ao pensar em bens e serviços comuns, imagine produtos ou serviços básicos, com características conhecidas e amplamente disponíveis no mercado.
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XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
Tradução Jurídica
O termo “obra”, conforme o Art. 6º, inciso XII da Lei nº 14.133/2021, refere-se a qualquer atividade que envolva intervenção no meio ambiente e que seja realizada por profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros. A obra é caracterizada pela execução de um conjunto de ações planejadas que, quando somadas, alteram significativamente o espaço físico de um bem imóvel (como um prédio, estrada ou ponte), podendo até modificar substancialmente suas características originais.
- Intervenção no meio ambiente: A obra envolve a modificação de um espaço físico existente, seja natural (como uma área de preservação ou campo) ou construído (como um edifício ou estrada). Isso pode incluir a construção de novos espaços, a reforma de estruturas existentes, ou qualquer ação que altere substancialmente a paisagem original.
- Profissões de arquiteto e engenheiro: Essas atividades são regulamentadas por profissionais habilitados, como arquitetos e engenheiros, que têm a competência técnica para realizar projetos e obras que envolvem a alteração física do espaço.
- Conjunto harmônico de ações: A obra é composta por diversas atividades que, somadas, resultam em um produto final. Essas atividades podem ser interdependentes, como a escavação do solo, construção de fundações, e a execução de acabamentos, todas voltadas para a modificação de um imóvel.
- Inovação ou alteração substancial do bem imóvel: O objetivo da obra é criar algo novo ou modificar de maneira significativa o imóvel, como a construção de novos edifícios, estradas, pontes, reformas substanciais ou demolição de partes do imóvel.
Exemplo: Imaginemos que a Prefeitura de Rio Claro deseje construir um novo hospital municipal.
- Intervenção no meio ambiente: A construção do hospital exigirá uma grande obra, pois será realizada uma intervenção no terreno, alterando o espaço físico, seja para a construção de novos edifícios ou para a ampliação de áreas existentes.
- Profissionais habilitados: Para garantir que a obra seja realizada de maneira técnica e segura, será necessário que arquitetos e engenheiros conduzam o projeto e execução da obra.
- Alteração substancial: A obra do hospital irá modificar substantivamente o terreno original, criando uma nova estrutura física (prédios, jardins, vias de acesso), inovando o espaço e alterando suas características.
Outro exemplo poderia ser a reforma de um prédio histórico. A reforma, que envolve mudanças estruturais significativas, também é considerada uma obra, pois altera de forma substancial o bem imóvel.
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XI – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
Tradução Jurídica
No contexto da Lei nº 14.133/2021, o termo “serviço” se refere a uma atividade ou conjunto de atividades realizadas com o objetivo de atender a uma necessidade ou interesse da Administração Pública. Essas atividades podem ser intelectuais ou materiais e têm como finalidade gerar uma utilidade específica para a gestão pública.
- Atividade ou conjunto de atividades: Um serviço pode ser composto por uma única ação ou por várias ações que juntas busquem atingir o objetivo de fornecer uma solução ou atender a uma necessidade.
- Destinadas a obter determinada utilidade: A principal finalidade de um serviço é gerar benefício, seja ele de natureza intelectual (como consultorias, assessoramento técnico) ou material (como serviços de limpeza, segurança, transporte).
- De interesse da Administração: Os serviços contratados devem ser voltados para as necessidades da Administração Pública, com o intuito de atender ao interesse público de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais.
Exemplo: Imaginemos que o Município de Vila Nova precise contratar uma empresa para realizar o serviço de limpeza das escolas municipais. Nesse caso:
- Serviço material: O serviço prestado pela empresa de limpeza será uma atividade material, pois envolve a execução de tarefas físicas, como varrição e lavagem de ambientes.
- Serviço intelectual: Se a Prefeitura contratar uma empresa para prestar consultoria jurídica sobre a legislação municipal, este será um serviço intelectual, já que envolve o uso de conhecimento especializado para fornecer orientações ou pareceres.
Assim, o termo “serviço” abrange uma ampla gama de atividades, desde as mais simples, como a limpeza de prédios, até as mais complexas, como a assessoria técnica em projetos de infraestrutura.
Dicas de Memorização:
- Serviço é qualquer atividade ou conjunto de atividades realizadas com o objetivo de atender ao interesse da Administração Pública, seja de natureza intelectual (consultoria, assessoria) ou material (limpeza, transporte).
- Lembre-se de que um serviço pode ser mental (intelectual) ou manual (material). Para serviços intelectuais, pense em mentes brilhantes (consultorias e projetos técnicos) e para serviços materiais, imagine mãos trabalhando (limpeza, transporte).
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X – compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
Tradução Jurídica
O termo “compra”, conforme o Art. 6º, inciso X da Lei nº 14.133/2021, refere-se à aquisição remunerada de bens pela Administração Pública para fornecimento de uma única vez ou de maneira parcelada.
O conceito também especifica que a compra pode ser classificada em imediata, caso o prazo de entrega dos bens seja de até 30 dias após a emissão da ordem de fornecimento.
- Aquisição remunerada de bens: Refere-se à compra de produtos ou mercadorias pela Administração Pública para suprir as necessidades de suas atividades, como materiais de escritório, equipamentos, móveis, entre outros.
- Fornecimento de uma só vez ou parceladamente: Pode ser realizada de uma vez, ou seja, a entrega de todos os bens em um único lote, ou então em parcelas, com entregas graduais ao longo do tempo.
- Compra imediata: Se a Administração Pública exigir que a entrega dos bens ocorra em até 30 dias após a ordem de fornecimento, a compra será considerada imediata.
Exemplo Prático: Imaginemos que a Prefeitura de Cidade Azul precise adquirir computadores para equipar as escolas municipais. Ela faz a licitação para contratar uma empresa fornecedora.
- Compra imediata: Caso o contrato preveja que a entrega dos computadores deve ser feita em 30 dias após a ordem de fornecimento, isso se caracteriza como compra imediata.
- Compra parcelada: Se o fornecimento for feito em duas ou mais entregas, com o envio de parte dos computadores a cada entrega, a compra será parcelada.
Esse conceito de compra imediata é importante para garantir que os bens essenciais sejam adquiridos e entregues de maneira rápida, atendendo às necessidades urgentes da Administração Pública.
Dicas de Memorização:
- A compra é a aquisição de bens pela Administração Pública para fornecer de uma vez ou parceladamente.
- Quando a entrega é feita em até 30 dias, é considerada uma compra imediata.
- Para lembrar do conceito de compra imediata, pense no prazo de 30 dias. Assim, sempre que lembrar de “compra”, associe à agilidade na entrega dos bens, com a imediata ocorrendo em até 30 dias.
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