IX – licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;

Tradução Jurídica

O termo licitante refere-se à pessoa física ou jurídica, ou ainda a um consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de um processo licitatório. Além disso, também é considerado licitante o fornecedor ou prestador de serviço que, a pedido da Administração, oferece uma proposta para determinado serviço ou produto, mesmo fora de um processo formal de licitação.

Portanto, licitante é qualquer pessoa ou empresa que participa ou expressa o desejo de participar de um processo de licitação, ou que, a pedido da Administração, oferece uma proposta para a execução de um serviço ou fornecimento de bens.

Exemplo:

A prefeitura de Mila abriu um processo licitatório para contratar uma empresa que irá construir uma nova escola na cidade. Várias empresas demonstraram interesse e enviaram suas propostas para concorrer à obra.

  • A empresa de Otto se inscreveu para participar do processo licitatório. Assim, ela é considerada uma licitante.
  • A empresa de Silvia, que fornece material de construção, também se inscreveu, apresentando uma proposta para fornecer os materiais necessários para a obra. Portanto, a empresa de Silvia também é uma licitante.

Além disso, a prefeitura pediu a Enzo, que possui uma pequena empresa de serviços de engenharia, uma proposta para revisar o projeto arquitetônico. Mesmo que essa solicitação tenha sido feita diretamente e fora de um processo licitatório formal, a empresa de Enzo, ao apresentar a proposta, é equiparada a um licitante para os fins da Lei.

Questões

Advogada Aline Neres

VIII – contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;

Tradução Jurídica

O termo contratado refere-se à pessoa física ou jurídica, ou ainda a um consórcio de pessoas jurídicas, que assina um contrato com a Administração Pública para prestar serviços, realizar obras ou fornecer bens. O contratado é a parte que assume a responsabilidade de cumprir o objeto do contrato, conforme os termos acordados. Portanto, o contratado é aquele que assume a execução do contrato firmado com a Administração Pública, podendo ser uma empresa, um consórcio de empresas ou até mesmo uma pessoa física, dependendo da natureza do serviço ou obra contratada.

Exemplificando: A prefeitura de Mila, como contratante, realizou uma licitação para construir uma nova praça. A empresa de Otto, uma pessoa jurídica, venceu a licitação e assinou o contrato com a prefeitura. Neste caso, a empresa de Otto é a contratada e será responsável pela construção da praça.

Se fosse um consórcio formado por duas empresas de construção civil, esse consórcio também seria o contratado pela prefeitura, desde que assine o contrato para realizar a obra.

Questões

Advogada Aline Neres

VII – contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

Tradução Jurídica

O termo contratante refere-se à pessoa jurídica integrante da Administração Pública que é responsável por realizar a contratação de serviços, obras ou fornecimento de bens. A contratante pode ser tanto uma entidade da administração direta (como ministérios, secretarias) quanto da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.).

Resumindo, a contratante é a entidade pública (como a prefeitura, uma autarquia, ou uma empresa pública) que assume a responsabilidade pela contratação de serviços ou obras, cumprindo com os procedimentos e regulamentos aplicáveis da Administração Pública.

Exemplificando: A prefeitura de Mila está planejando construir uma nova ponte na cidade. Para isso, ela precisa contratar uma construtora. Nesse caso, a prefeitura, como pessoa jurídica integrante da Administração Pública, é a contratante responsável por gerir o processo de licitação e assinar o contrato com a empresa vencedora.

Se o projeto fosse gerido pela Companhia de Transporte da Cidade, onde Silvia é diretora, a companhia, que faz parte da administração indireta, seria a contratante. Assim, a companhia assinaria os contratos necessários para executar o projeto.

Questões

Advogada Aline Neres

VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

Tradução Jurídica

O termo autoridade se refere a um agente público que possui poder de decisão dentro de suas funções na administração pública. Esse poder de decisão pode ser exercido em diferentes níveis, dependendo da responsabilidade do cargo ou função que o agente ocupa. Assim, uma autoridade é um agente público que, dentro de suas atribuições, possui a capacidade de tomar decisões que afetam a administração pública e os serviços prestados à sociedade.

Exemplificando:

  • Mila, como prefeita da cidade, é uma autoridade, pois ela tem poder de decisão sobre as políticas públicas e os projetos municipais. Ela decide, por exemplo, a alocação de recursos para a construção de uma nova escola.
  • Otto, como secretário de obras, também é uma autoridade. Ele tem o poder de decidir sobre os contratos de obras e serviços relacionados à infraestrutura da cidade, como a construção de pontes e estradas.
  • Silvia, como diretora da Companhia de Transporte da Cidade, que é uma empresa pública, também é considerada uma autoridade, pois toma decisões importantes sobre o transporte público da cidade, como a compra de novos ônibus ou a criação de novas linhas.
  • Babi, que é gestora na autarquia de saneamento, tem poder de decisão sobre questões relacionadas ao saneamento básico da cidade, o que a torna uma autoridade nesse campo.

Questões

Advogada Aline Neres

V – agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

Tradução Jurídica

O termo agente público refere-se ao indivíduo que, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce um mandato, cargo, emprego ou função dentro de uma pessoa jurídica que faz parte da Administração Pública. Esses agentes podem atuar tanto em órgãos da administração direta quanto em entidades da administração indireta.

Exemplo:

  • Mila, como prefeita eleita, é um agente público que exerce seu mandato na prefeitura, que faz parte da administração pública municipal.
  • Otto foi nomeado como secretário de obras, exercendo um cargo público dentro da estrutura da prefeitura. Portanto, ele também é um agente público.
  • Silvia trabalha na Companhia de Transporte da Cidade, uma empresa pública, e exerce um emprego público por meio de contratação. Mesmo que a companhia tenha personalidade jurídica de direito privado, Silvia continua sendo considerada uma agente pública porque a empresa é controlada pelo poder público.
  • Babi, designada para atuar na autarquia de saneamento, também é uma agente pública, pois exerce uma função em uma entidade da administração indireta. Portanto, agentes públicos são todos aqueles que, de alguma forma, estão vinculados à administração pública, seja por meio de eleição, nomeação ou contratação, e exercem funções em órgãos ou entidades que fazem parte dessa estrutura.

Questões

Advogada Aline Neres

IV – Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;

Tradução Jurídica

No contexto da Lei, o termo Administração refere-se ao órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública exerce suas funções. Isso significa que tanto os órgãos (que são parte da administração direta) quanto as entidades (que fazem parte da administração indireta) atuam em nome da Administração Pública.

Exemplo:

Mila é prefeita e administra a cidade por meio de diferentes órgãos e entidades.

  1. A Secretaria de Obras, onde Otto trabalha, é um órgão da administração direta. Quando Otto assina um contrato para a construção de uma nova ponte, ele está atuando em nome da Administração Pública, por meio desse órgão.
  2. Já a Companhia de Transporte da Cidade, onde Silvia é diretora, é uma entidade da administração indireta (uma empresa pública). Quando Silvia assina um contrato para a compra de novos ônibus, ela também está atuando em nome da Administração Pública, mas por meio de uma entidade. Assim, tanto a Secretaria de Obras (órgão) quanto a Companhia de Transporte (entidade) são instrumentos através dos quais a Administração Pública executa suas funções, cada um dentro de sua competência e estrutura jurídica.

Questões

Advogada Aline Neres

III – Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;

Tradução Jurídica

A Administração Pública se divide em direta e indireta, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ela inclui tanto os órgãos do governo quanto as entidades, que podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, mas sob controle do poder público.

Administração Direta é composta pelos próprios órgãos que fazem parte da estrutura central de governo, como os ministérios, secretarias e demais órgãos vinculados diretamente à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios.

Exemplo:
Mila, como prefeita, está à frente da prefeitura, que é parte da administração direta. A Secretaria de Obras, onde Otto é o secretário, também faz parte da administração direta, porque está diretamente vinculada à estrutura da prefeitura e não possui autonomia jurídica ou financeira.

A Administração Indireta inclui entidades que têm personalidade jurídica própria e são criadas pelo governo para desempenhar funções específicas, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Exemplo:
A prefeitura de Mila criou uma autarquia chamada “Serviço Municipal de Saneamento Básico”, que é administrada por Babi. Essa autarquia faz parte da administração indireta porque, apesar de ser controlada pela prefeitura, possui personalidade jurídica própria e atua com maior autonomia financeira e administrativa.

A Administração Pública engloba todos esses tipos de unidades, tanto as que fazem parte da estrutura central (direta) quanto as que, mesmo sendo criadas pelo governo, têm maior autonomia (indireta).

Questões

Advogada Aline Neres

II – entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

Tradução Jurídica

No contexto da Lei, uma entidade é uma unidade de atuação que possui personalidade jurídica, ou seja, tem capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome. Diferentemente dos órgãos, as entidades podem ser sujeitos de direitos e deveres de forma autônoma.

Exemplificando: Mila é a prefeita da cidade e a prefeitura é uma entidade da administração pública municipal, ou seja, possui personalidade jurídica própria. Isso significa que a prefeitura pode, por exemplo, firmar contratos, ser processada ou processar em seu próprio nome.

Já dentro da prefeitura, a Secretaria de Obras, onde Otto trabalha, é um órgão, que faz parte da estrutura administrativa, mas não tem personalidade jurídica própria. Isso quer dizer que, se houver um problema com uma obra contratada pela Secretaria de Obras, quem responderá judicialmente será a prefeitura, a entidade com personalidade jurídica, e não diretamente a secretaria, o órgão.

Portanto, a prefeitura é um exemplo de entidade, enquanto a Secretaria de Obras é um órgão.

Questões

Advogada Aline Neres

I – órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

Tradução Jurídica

No contexto da Lei, o termo “órgão” se refere a uma unidade de atuação que faz parte da estrutura da Administração Pública. Esses órgãos podem ser divididos em diferentes níveis e desempenham funções administrativas específicas, mas não possuem personalidade jurídica própria. Eles atuam em nome da entidade da qual fazem parte (União, estados, municípios, etc.).

Exemplificando: Mila é prefeita de uma cidade e comanda a prefeitura, que é uma entidade da administração pública municipal, dotada de personalidade jurídica própria. Dentro da prefeitura, há vários órgãos, como a Secretaria de Obras, onde Otto é o secretário responsável.

Embora Otto tenha certa autonomia para tomar decisões dentro de sua área, ele age em nome da prefeitura. Isso significa que, ao autorizar a construção de uma nova escola, por exemplo, ele o faz como representante do órgão Secretaria de Obras, e suas ações vinculam a prefeitura como um todo.

Nesse exemplo, a Secretaria de Obras é um órgão da administração pública municipal. Ela integra a estrutura da prefeitura, mas não tem personalidade jurídica própria, ou seja, não pode, por si só, ser demandada judicialmente. Quem responde legalmente é a prefeitura, entidade que tem personalidade jurídica.

Questões

Advogada Aline Neres

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

Tradução Jurídica

O Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 apresenta definições essenciais para o entendimento da lei de licitações. Ele define termos usados ao longo da legislação, especificando de forma clara e objetiva o que cada conceito significa no contexto das contratações públicas. Esse artigo tem um papel fundamental para garantir que todos os envolvidos nas licitações compreendam com precisão os termos que serão aplicados no processo.

O Art. 6º tem como objetivo definir conceitos-chave relacionados à licitação e ao contrato administrativo. Com isso, ele ajuda a padronizar os termos que serão usados ao longo da lei e assegura que todos os envolvidos nos processos de licitação e contratação pública tenham um entendimento comum sobre o que significa cada termo.

A definição desses termos é importante para garantir a clareza e a transparência nas ações da Administração Pública. Além disso, a partir desses conceitos, é possível classificar e orientar a maneira como as contratações e licitações devem ser conduzidas.

Exemplo:

Imaginemos que o Município de Vila Nova precise contratar uma empresa para construir uma praça pública. Para isso, a Administração Pública realiza uma licitação para escolher a empresa que oferecerá o melhor preço e qualidade.

  1. Licitação: O processo de seleção que será conduzido pela Administração Pública para escolher a melhor proposta.
  2. Objeto: A praça pública que será construída pela empresa contratada.
  3. Proposta: As propostas apresentadas pelas empresas licitantes, especificando o valor e as condições para a execução da obra.
  4. Contratação Administrativa: O contrato formalizado entre o Município e a empresa que será responsável pela construção da praça.
  5. Sistema de Registro de Preços: Caso a obra seja uma parte de um grande projeto e o Município deseje contratar mais empresas posteriormente para outras obras similares, pode optar por usar o sistema de registro de preços para registrar as propostas das empresas.

Questões

Advogada Mariana Diniz