- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
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- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Tradução Jurídica
O Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 determina que as licitações e contratos regidos por esta Lei de Licitações também deverão observar as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esta Lei Complementar nº 123/2006 trata do Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Esses artigos (42 a 49) da Lei Complementar nº 123 abordam questões específicas sobre as condições de participação dessas empresas nas licitações e como elas devem ser tratadas em relação aos contratos públicos.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece um tratamento diferenciado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando facilitar sua participação nas licitações públicas e garantir que elas tenham igualdade de condições frente às empresas maiores.
No Art. 4º da Lei nº 14.133/2021, há uma referência direta aos arts. 42 a 49 dessa Lei Complementar, ou seja, as licitações e contratos feitos com base na Lei de Licitações também devem observar as disposições desses artigos, que trazem as seguintes normas para o tratamento das microempresas e empresas de pequeno porte:
Principais Disposições dos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006:
- Art. 42: Preferência nas Licitações:
- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) terão preferência nas licitações, em igualdade de condições, em relação às empresas de maior porte. Esse tratamento favorecido ocorre especialmente nas situações de empate nos preços oferecidos, permitindo a contratação com essas empresas, desde que o valor da proposta seja compatível com o orçamento do projeto.
- Art. 43: Documentação Simplificada:
- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem apresentar documentação simplificada para participar das licitações. Isso facilita o processo e reduz a burocracia, permitindo que empresas menores possam competir de forma mais eficaz.
- Art. 44: Empate Ficto:
- Em caso de empate de propostas (por exemplo, se duas empresas ofertarem o mesmo valor), a microempresa ou empresa de pequeno porte tem prioridade para adquirir o direito de contratar. A regra do “empate ficto” estabelece que, caso isso aconteça, a empresa menor terá a chance de reduzir sua proposta para se tornar a mais vantajosa, mesmo que sua oferta inicial seja igual à de outra concorrente.
- Art. 45 a 49: Condições Específicas para Contratação:
- Esses artigos tratam de aspectos como a habilitação das empresas menores, condições especiais de pagamento e redução de encargos fiscais, assegurando que as microempresas e empresas de pequeno porte possam competir em pé de igualdade com empresas maiores, proporcionando a possibilidade de participação nas licitações de maneira mais acessível.
Exemplos:
Exemplo 1 – Licitação com Preferência para Microempresas
Imaginemos que o município de São Paulo abra uma licitação para reforma de escolas. Duas empresas apresentam propostas idênticas em valor: uma é uma grande construtora e a outra é uma microempresa de pequeno porte especializada em reformas escolares. Mesmo que ambas tenham o mesmo preço, a microempresa terá a preferência para contratação devido ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, o que permite que ela se beneficie da prioridade em igualdade de condições.
Exemplo 2 – Empate Ficto
Em uma licitação para fornecimento de produtos para a administração pública, duas empresas, uma grande e outra uma empresa de pequeno porte, apresentam propostas com o mesmo preço. Com base no art. 44 da Lei Complementar nº 123, a empresa de pequeno porte tem direito de reduzir sua proposta para garantir a contratação, mesmo com o empate.
Legislação Correlacionada:
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional):
- Artigos 42 a 49: Tratam das preferências e facilidades para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas. Esses dispositivos asseguram um tratamento diferenciado e favorecido, como a preferência de contratação, empate ficto, documentação simplificada e prioridade em igualdade de condições.
- Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações anterior):
- Apesar de ter sido parcialmente revogada pela Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.666/1993 ainda possui uma importância histórica nas licitações públicas no Brasil e trata de procedimentos licitatórios que, em alguns casos, ainda podem ser aplicados, especialmente em contratos com recursos federais.
- Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais):
- Regula as licitações e contratações das empresas estatais, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, e trata de exceções no processo de licitação, proporcionando um regime específico para estas entidades.
- Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão):
- A Lei do Pregão estabelece as normas para o pregão (modalidade de licitação), que também deve garantir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, principalmente com relação à preferência em caso de empate.
- Lei nº 12.349/2010:
- Dispõe sobre a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da administração pública, assegurando o tratamento favorecido na fase de habilitação e no julgamento das propostas.
DICAS
O Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 afirma que as licitações e contratos regidos por esta Lei devem seguir, também, as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. Estes artigos garantem um tratamento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo:
- Preferência nas licitações em igualdade de condições.
- Empate ficto, garantindo que empresas menores possam reduzir suas propostas.
- Documentação simplificada para facilitar a participação nas licitações.
Macete para Memorização:
Você pode usar o acrônimo “ME EPP TEM PRIORIDADE“ para lembrar do tratamento diferenciado dado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações:
- M: Microempresas e empresas de pequeno porte.
- E: Empate ficto (direito de reduzir proposta em caso de empate).
- P: Preferência em licitações.
- P: Participação simplificada (documentação reduzida).
- T: Tratamento especial conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
- I: Igualdade de condições.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
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II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Tradução Jurídica
O inciso II do Art. 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que não se aplicam as normas dessa Lei de Licitações às contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. Ou seja, quando já existe uma legislação específica para regular determinado tipo de contratação, a Lei nº 14.133/2021 não será utilizada. Em vez disso, essas contratações seguirão a norma própria definida para aquela situação específica.
O inciso trata de uma série de situações excepcionais em que a Lei de Licitações não se aplica, pois já existem normas próprias que regulam essas contratações. A “legislação própria” pode se referir a leis específicas para áreas como saúde, educação, segurança pública, empresas estatais, e contratações de determinadas entidades.
Exemplos de Legislação Própria:
- Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais:
- Esta legislação específica rege as contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Banco do Brasil, e Caixa Econômica Federal. Como essas entidades têm um regime jurídico distinto, elas não precisam seguir as regras da Lei nº 14.133/2021, mas sim a Lei das Estatais.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente pela Lei nº 14.133/2021):
- Em alguns casos, contratações que envolvem obras e serviços de engenharia, com recursos federais, podem seguir a Lei nº 8.666/1993 em vez da nova Lei nº 14.133/2021, caso haja regras específicas que ainda não tenham sido adaptadas ou regulamentadas pela nova Lei.
- Leis Setoriais:
- Para áreas específicas, como saúde, educação ou defesa, existem leis e regulamentações próprias que determinam como as contratações devem ser feitas. Por exemplo, a Lei nº 8.080/1990, que trata da saúde pública, pode estabelecer normas próprias para contratação de serviços de saúde, sendo essas contratações fora do alcance da Lei nº 14.133/2021.
- Contratos com Organismos Internacionais:
- Quando o governo brasileiro faz contratações com organismos internacionais (como Banco Mundial ou Nações Unidas), as normas internacionais podem se sobrepor à Lei de Licitações brasileira, caso os contratos de empréstimo ou doação sejam feitos com base em acordos internacionais.
Exemplos:
Exemplo 1 – Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016)
Suponha que a Petrobras precise contratar uma empresa de engenharia para realizar a construção de uma plataforma de petróleo. A Petrobras, sendo uma sociedade de economia mista, não precisará seguir a Lei nº 14.133/2021. Ela seguirá a Lei nº 13.303/2016, que contém regras próprias para as contratações de empresas estatais, incluindo licitação e contratação direta.
Exemplo 2 – Contratação na Área de Saúde
O Ministério da Saúde decide contratar uma empresa especializada para fornecer vacinas para um programa de imunização nacional. Essa contratação poderá seguir as normas da Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços públicos de saúde, e não a Lei nº 14.133/2021, pois já existe uma legislação específica para a área de saúde.
Exemplo 3 – Contratação no Setor de Defesa
Imaginemos que o Exército Brasileiro precise adquirir equipamentos militares para suas operações. Nesse caso, a Lei nº 14.133/2021 não se aplica, pois a aquisição de bens e serviços militares é regida por normas próprias do setor de defesa.
DICAS
O inciso II do Art. 3º da Lei nº 14.133/2021 trata das contratações que têm normas próprias, ou seja, aquelas que já são reguladas por uma legislação específica para o tipo de contratação ou área em questão. Esses contratos estão fora do alcance da Lei de Licitações, como:
- Empresas Estatais: Regidas pela Lei nº 13.303/2016.
- Setores específicos, como saúde e educação, com normas próprias.
- Contratos com organismos internacionais, com base em acordos internacionais.
Macete para Memorização:
Para lembrar da ideia central do inciso II, use o acrônimo “NORMAS PROPRIAS“:
- N: Normas já existentes.
- P: Próprias para o setor ou área.
- R: Regulamentação distinta para a contratação.
- O: Organismos internacionais ou setores específicos.
- P: Petrobras (empresas estatais).
- I: Instituições públicas com regime próprio.
- A: Áreas específicas, como saúde ou defesa.
- S: Setores regulados por leis específicas.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
Tradução Jurídica
O inciso I do Art. 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que não se aplicam as normas dessa Lei de Licitações aos contratos relacionados à operação de crédito e à gestão da dívida pública. Esse tipo de contrato segue um regime jurídico próprio, dado o caráter financeiro e a necessidade de flexibilidade nas operações do governo, especialmente nas questões relacionadas ao financiamento e à gestão da dívida pública.
O inciso trata de dois tipos principais de contratos:
- Operações de Crédito (interno ou externo):
- As operações de crédito envolvem os contratos de empréstimos ou financiamentos, que podem ser tanto de fontes internas (como instituições financeiras do próprio país) quanto externas (como empréstimos internacionais com bancos estrangeiros ou organismos internacionais).
- Esses contratos têm regras financeiras e econômicas específicas e não seguem as normas gerais da Lei de Licitações, pois envolvem a gestão de recursos financeiros e a fiscalização do endividamento público, o que demanda uma abordagem diferente da das compras de bens ou serviços normais.
- Gestão da Dívida Pública:
- A gestão da dívida pública envolve a administração dos recursos do governo, como a emissão de títulos da dívida pública (ex.: Tesouro Nacional) para financiar o Estado, ou a negociação de dívidas já contraídas.
- A contratação de agentes financeiros, como bancos e instituições financeiras, para realizar essas operações também é excluída da Lei de Licitações.
- Contratação de Agentes Financeiros:
- Os agentes financeiros são as instituições bancárias ou financeiras que atuam como intermediários em operações de crédito, como empréstimos públicos ou a emissão de títulos.
- A contratação de um agente financeiro para conduzir esse tipo de operação também não segue a Lei de Licitações, pois requer conhecimento especializado e uma relação de confiança com as instituições financeiras.
- Concessão de Garantias:
- Quando o governo oferece garantias (como um aval ou seguro) para uma operação de crédito, essa concessão de garantia também não é regida pela Lei de Licitações, pois faz parte da gestão da dívida pública e envolve uma relação jurídico-financeira complexa.
Exemplos:
Situação 1: Operação de Crédito Externa
Imaginemos que o Governo Federal precise tomar um empréstimo de uma instituição internacional, como o Banco Mundial, para financiar um projeto de infraestrutura. Esse tipo de empréstimo será regido por regras próprias do mercado financeiro e acordos internacionais, e não será necessário passar por um processo de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021.
Situação 2: Gestão da Dívida Pública
Suponha que o Estado de São Paulo precise emitir títulos da dívida pública para financiar obras de infraestrutura no Estado. Para isso, o governo estadual contratará um banco de investimento para realizar a emissão desses títulos. Essa contratação será realizada de acordo com as normas do mercado financeiro e com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, sem a necessidade de licitação.
Situação 3: Contratação de Agente Financeiro
Imagine que o Ministério da Fazenda precise contratar um agente financeiro para organizar e administrar o pagamento de uma dívida externa do Brasil. Essa contratação será feita com base em regras de mercado e exigências específicas para garantir a melhor gestão da dívida pública, não sendo submetida ao processo de licitação.
DICAS
O inciso I do Art. 3º da Lei nº 14.133/2021 trata das operações de crédito e da gestão da dívida pública, que não estão sujeitas à Lei de Licitações. Isso inclui:
- Operações de crédito internas ou externas (empréstimos ou financiamentos).
- Gestão da dívida pública (como a emissão de títulos).
- Contratação de agentes financeiros para conduzir essas operações.
- Concessão de garantias em operações de crédito.
Macete para memorização:
Para lembrar do inciso I, você pode usar a palavra “CRÉDITO“, que contém as letras principais para lembrar as situações:
- C: Crédito (empréstimos ou financiamentos).
- R: Regime próprio (gestão da dívida pública).
- É: Emissão de títulos.
- D: Dívida pública.
- I: Instituições financeiras (agentes financeiros).
- T: Títulos da dívida pública.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
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Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
Tradução Jurídica
O Art. 3º é claro ao estabelecer exceções que não se aplicam ao regime de licitação definido pela Lei nº 14.133/2021. Ou seja, ele trata dos contratos e situações específicas que estão fora do alcance da legislação de licitações, mesmo que envolvam a administração pública. Vejamos o que diz o artigo:
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Explicação:
I – Contratos que envolvem Operação de Crédito e Gestão da Dívida Pública
Este inciso se refere a contratos ligados à gestão financeira do Estado, como as operações de crédito (empréstimos) e gestão da dívida pública. Isso inclui empréstimos internos e externos, a contratação de agentes financeiros (instituições bancárias que intermedeiam operações de crédito) e concessão de garantias (ex: garantias oferecidas pelo governo para operações de crédito).
Esses tipos de contratos têm normas próprias, que regem essas operações de forma mais específica, dada sua natureza financeira e econômica, o que justifica a não aplicação da Lei de Licitações para esses casos.
Exemplo: Imagine que o Governo Federal decide contratar um agente financeiro para realizar a emissão de títulos da dívida pública para financiar uma obra de infraestrutura. Esse tipo de contratação, envolvida em operações de crédito, não será regido pela Lei nº 14.133/2021, mas sim por normas específicas que regulam a gestão da dívida pública.
II – Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria
Esse inciso se refere a contratações que, por sua natureza, já possuem normas próprias para a execução de determinados serviços ou para a aquisição de bens. Ou seja, quando há uma legislação específica para aquele tipo de contratação, a Lei nº 14.133/2021 não se aplica.
Exemplo: Um exemplo clássico é a Lei nº 13.303/2016, que regula as contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista (como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal). Essas empresas são regidas por um regime jurídico próprio, e não precisam seguir as regras gerais da Lei de Licitações, embora devam observar princípios como a publicidade, a moralidade e a eficiência.
Outros exemplos de legislações próprias incluem Leis específicas para a área de saúde, educação ou segurança pública, onde normas específicas são adotadas.
DICAS
O Art. 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao regime desta Lei os seguintes contratos:
- Operações de crédito e gestão da dívida pública: Inclui empréstimos internos e externos, contratações de agente financeiro e a concessão de garantias para operações de crédito.
- Contratações com normas próprias: Quando existe uma legislação específica que regula a contratação, como é o caso de empresas estatais, operadores de crédito, sistemas financeiros, entre outros.
Macete para memorização:
Para lembrar dos dois itens do Art. 3º, use o acrônimo “OPERA CRÉDITO“:
- O: Operações de crédito (interno ou externo).
- P: Pagamento e gestão da dívida pública.
- C: Contratações com normas próprias.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
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- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Tradução Jurídica
O inciso VII do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata das contratações de tecnologia da informação (TI) e comunicação (TC) no âmbito da administração pública. Este inciso reconhece a importância crescente da tecnologia e da comunicação para a execução eficiente dos serviços públicos, além de garantir que as contratações relacionadas a essas áreas sejam feitas por meio de licitação, assegurando transparência, eficiência e qualidade nos processos.
A Lei de Licitações estabelece diretrizes específicas para as contratações de TI e TC, que envolvem infraestrutura tecnológica, softwares, sistemas de comunicação, serviços especializados em tecnologia, entre outros.
Vamos entender melhor o que isso significa e como ele se aplica, com exemplos práticos.
Contratações de Tecnologia da Informação (TI): As contratações de TI envolvem a aquisição de bens e serviços relacionados à tecnologia, como software, hardware, infraestrutura de redes, serviços de manutenção e consultoria especializada em TI. As administrações públicas precisam de sistemas de gestão, plataformas de dados, serviços de cibersegurança, armazéns de dados, entre outros recursos tecnológicos para garantir que os serviços públicos funcionem de maneira eficiente. Essas contratações exigem uma abordagem cuidadosa, pois os recursos tecnológicos devem ser de qualidade, atender às necessidades específicas da administração pública e ser compatíveis com a infraestrutura existente.
Contratações de Comunicação (TC): Já as contratações de comunicação referem-se a bens e serviços que envolvem comunicação institucional e marketing público. Isso pode incluir a contratação de agências de publicidade, serviços de assessoria de imprensa, planejamento de campanhas publicitárias e até plataformas de comunicação digital (como redes sociais e sites). Essas contratações são essenciais para garantir que o governo se comunique de forma eficaz com a sociedade, divulgue políticas públicas e informe sobre questões de interesse coletivo.
Exemplos:
1. Contratação de Sistema de Gestão para o Governo
O Governo do Estado de São Paulo decide contratar um sistema de gestão pública para gerenciar os recursos financeiros e controlar as compras públicas do estado. A licitação é realizada para contratar uma empresa de tecnologia que desenvolve um software especializado que atenda às necessidades do governo. O sistema precisa ser seguro, eficiente e compatível com as plataformas do governo, além de garantir a integridade e a transparência na administração pública.
2. Contratação de Consultoria em Cibersegurança
O Ministério da Economia precisa garantir a segurança digital de suas informações e sistemas. Para isso, decide contratar uma consultoria especializada em cibersegurança. A empresa contratada será responsável por auditar, monitorar e proteger os dados governamentais contra ameaças cibernéticas, como ataques de hackers e vazamento de informações confidenciais. A contratação é feita por meio de licitação, onde a empresa é escolhida com base em sua qualificação técnica e experiência no setor.
3. Desenvolvimento de Portal de Serviços Públicos
A Prefeitura de Curitiba quer criar um portal de serviços públicos para que os cidadãos possam solicitar serviços online, como licenciamento de obras, emissão de documentos e pagamento de taxas municipais. A Prefeitura abre uma licitação para contratar uma empresa especializada em desenvolvimento de plataformas digitais. A empresa vencedora será responsável pela criação do site, integração com outros sistemas públicos e garantir que a plataforma seja intuitiva, segura e acessível para todos os cidadãos.
4. Contratação de Agência de Publicidade
O Governo Federal decide lançar uma campanha de vacinação contra a gripe. Para isso, realiza uma licitação para contratar uma agência de publicidade especializada em campanhas de saúde pública. A agência será responsável pela criação de materiais publicitários, spots de rádio, anúncios digitais e estratégias de divulgação para alcançar o maior número possível de cidadãos e garantir que todos recebam a informação de forma clara e eficiente.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, VII:
- Aplica-se às contratações de tecnologia da informação e comunicação no setor público, incluindo softwares, sistemas de TI, consultoria e serviços de comunicação pública. A contratação deve ser feita por meio de licitação, garantindo que o processo seja transparente, eficiente e atenda às necessidades da administração pública.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A Lei de Licitações anterior também tratava das contratações de TI e comunicação, mas a Lei nº 14.133/2021 trouxe atualizações que buscam simplificar e modernizar o processo licitatório, especialmente para contratações relacionadas à tecnologia e comunicação.
- Decreto nº 7.973/2013 (regulamenta a contratação de TI no setor público):
- Estabelece regras específicas para as contratações de TI pela administração pública, como a necessidade de planejamento e a justificativa de custos para garantir a efetividade do processo.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) devem ser seguidos também nas contratações de TI e comunicação.
DICAS
- Tecnologia da Informação (TI): Envolve a contratação de sistemas, softwares, infraestrutura de TI e consultoria tecnológica. Essas contratações são essenciais para garantir que os serviços públicos funcionem de forma moderna, segura e eficiente.
- Comunicação: Refere-se à contratação de serviços relacionados à publicidade, marketing público, campanhas de conscientização e assessoria de imprensa para a divulgação de informações governamentais e políticas públicas.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
Tradução Jurídica
O inciso V do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata da prestação de serviços, incluindo os serviços técnico-profissionais especializados, que são essenciais para a administração pública. A Lei de Licitações estabelece que a prestação de serviços deve ser realizada por meio de licitação, para garantir que o processo seja transparente, eficiente e que o preço seja o mais justo possível. Para tanto, vamos explicar melhor os institutos.
Prestação de serviços: A prestação de serviços pela administração pública pode englobar uma ampla gama de atividades, desde serviços comuns, como limpeza e vigilância, até serviços especializados que exigem conhecimento técnico específico. Esses serviços podem ser contratados diretamente pelas entidades públicas (prefeituras, ministérios, autarquias, etc.) para atender a necessidades operacionais ou de gestão. A licitação é obrigatória para a contratação de qualquer tipo de serviço, para garantir a transparência e a escolha da melhor proposta, considerando a qualidade e o custo.
Serviços técnico-profissionais especializados: Este tipo de serviço envolve atividades que exigem um conhecimento técnico especializado ou uma formação profissional específica. São serviços que não podem ser feitos por qualquer pessoa, sendo necessária uma qualificação especial. Exemplos incluem serviços de consultoria jurídica, arquitetura, engenharia, auditoria, entre outros. Esses serviços exigem um processo mais detalhado de licitação, pois a qualidade técnica do serviço prestado é tão importante quanto o preço.
Exemplos:
1. Prestação de Serviço de Limpeza Pública
A Prefeitura de Curitiba precisa contratar uma empresa para prestar serviços de limpeza pública, como a varrição das ruas e a manutenção de lixeiras. A Prefeitura realiza um processo licitatório para garantir que a empresa escolhida ofereça o melhor preço e execute o serviço de forma eficiente, sem prejudicar a qualidade do atendimento à população.
2. Consultoria Jurídica para o Governo
O Ministério da Saúde contrata um escritório de consultoria jurídica especializada para fornecer orientação técnica sobre a implementação de uma nova política pública de saúde. Como esse serviço exige conhecimento técnico jurídico profundo, ele se encaixa na categoria de serviços técnico-profissionais especializados. O contrato é feito por licitação, considerando tanto a qualificação técnica da empresa quanto o preço oferecido.
3. Obras de Engenharia
A Prefeitura de Porto Alegre decide realizar a reforma de uma ponte na cidade e contrata uma empresa especializada para executar o serviço. Como se trata de uma obra de engenharia, a licitação deve ser feita para escolher a empresa com maior experiência e capacidade técnica para garantir a segurança e a qualidade da obra.
4. Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação (TI)
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) precisa de uma consultoria especializada para a implementação de sistemas de segurança cibernética para órgãos governamentais. Este tipo de serviço exige conhecimento técnico profundo em TI, o que caracteriza um serviço técnico-profissional especializado. O processo de licitação inclui uma avaliação técnica detalhada para garantir que o serviço atenda aos requisitos de segurança.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, V:
- Aplica-se à prestação de serviços pela administração pública, incluindo os serviços técnico-profissionais especializados, que devem ser contratados por meio de licitação para garantir a eficiência, transparência e qualidade.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que devem ser observados nas contratações de prestação de serviços.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A Lei das Licitações anterior também tratava da prestação de serviços, mas a Lei nº 14.133/2021 trouxe novas normas, especialmente no que diz respeito à prestação de serviços especializados.
DICAS
- Prestação de serviços: A administração pública pode contratar serviços para atender suas necessidades, como limpeza, segurança, vigilância e outros serviços comuns.
- Serviços técnico-profissionais especializados: São serviços que exigem qualificação técnica específica, como consultoria, engenharia, auditoria, etc. Esses serviços devem ser contratados por licitação, com avaliação técnica das empresas ou profissionais.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
Tradução Jurídica
O inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata das obras e serviços de arquitetura e engenharia, que são categorias essenciais dentro da administração pública. Esses tipos de contratos envolvem a construção, reforma ou ampliação de infraestruturas públicas e o fornecimento de serviços técnicos especializados, e, como qualquer outro serviço prestado à administração pública, devem ser contratados por meio de licitação.
Vamos entender mais sobre o que esse inciso representa e apresentar exemplos para ilustrar como ele se aplica na prática.
Obras públicas: As obras públicas são aquelas que envolvem a execução de serviços de construção, reforma, ampliação ou reparo de infraestruturas públicas, como escolas, hospitais, estradas, pontes e outros tipos de construção que atendem ao interesse público. Esse tipo de contrato é frequentemente de grande porte, com valores significativos e exigências de qualidade e segurança. A licitação para obras públicas deve ser feita para garantir que o processo seja transparente, que a empresa contratada tenha a capacidade técnica para realizar a obra e que o valor pago seja justo.
Serviços de arquitetura e engenharia: Estes serviços envolvem atividades especializadas que requerem conhecimento técnico, como elaboração de projetos arquitetônicos, execução de obras de engenharia (estruturas, instalações, pavimentação), supervisão de obras e outros serviços técnicos relacionados. A licitação é obrigatória também nesses casos, pois envolve um trabalho que exige alta qualificação e deve ser realizado com eficiência e dentro dos padrões técnicos exigidos.
Exemplos:
1. Construção de uma Escola
A Prefeitura de Belo Horizonte decide construir uma nova escola para atender à demanda educacional da região. Como trata-se de uma obra pública, o processo licitatório é aberto para selecionar a empresa de construção civil que apresentará a proposta mais vantajosa e que atenda aos requisitos técnicos da obra, como segurança, prazo e qualidade.
O contrato será assinado com a empresa vencedora, que será responsável pela execução da obra, incluindo os serviços de engenharia necessários, como fundação, estrutura, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros.
2. Reforma de um Hospital
O Governo do Estado de São Paulo precisa reformar um hospital público para atender melhor os pacientes. A licitação para a reforma exige que a empresa contratada seja especializada em reformas hospitalares, com um bom histórico de projetos de engenharia e arquitetura. O projeto arquitetônico será elaborado por um arquiteto contratado para garantir que as instalações estejam de acordo com as normas de segurança e acessibilidade.
3. Construção de uma Ponte
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) decide construir uma nova ponte para facilitar o tráfego entre duas cidades. O projeto envolve uma série de serviços de engenharia, como estudo de viabilidade, projeto estrutural e execução da obra. A licitação é aberta para selecionar a empresa que, além de ter a capacidade técnica, também possa executar a obra dentro do prazo e do orçamento estimado.
4. Serviço de Consultoria Arquitetônica
A Prefeitura de Florianópolis deseja reformar a praça central da cidade e contrata uma empresa especializada para fornecer consultoria arquitetônica. A empresa será responsável por elaborar o projeto arquitetônico, escolher os materiais adequados e coordenar a execução da obra. A licitação para contratar esse serviço garante que o projeto seja realizado de acordo com as normas e necessidades da cidade.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, VI:
- Aplica-se às obras públicas e serviços de arquitetura e engenharia, que devem ser contratados por meio de licitação, garantindo a qualidade e a transparência no processo.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A Lei de Licitações anterior também tratava de obras e serviços de engenharia, mas a Lei nº 14.133/2021 trouxe atualizações para simplificar e modernizar o processo licitatório, tornando-o mais ágil e eficiente.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública que se aplicam à execução de obras públicas, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
DICAS
- Obras públicas: São aquelas que envolvem a construção, reforma ou ampliação de bens públicos, como escolas, hospitais, estradas e pontes. A licitação é obrigatória para garantir que a obra seja executada por uma empresa qualificada e com preço justo.
- Serviços de arquitetura e engenharia: Envolvem serviços especializados, como projetos arquitetônicos, projetos estruturais e supervisão de obras. Estes também devem ser contratados por meio de licitação, com a escolha da empresa que ofereça qualidade e competência técnica.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
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- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
Tradução Jurídica
O inciso IV do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata da concessão e da permissão de uso de bens públicos pela administração pública. Vamos entender o que isso significa e como se aplica, com exemplos claros para ilustrar a aplicação desses institutos.
Concessão de uso de bens públicos: A concessão de uso ocorre quando a administração pública transfere o direito de uso de um bem público para uma pessoa física ou jurídica, geralmente por um longo período de tempo e mediante uma contraprestação financeira (pagamento). A concessão é um ato administrativo que permite que o particular use o bem público para explorar economicamente determinada atividade, como a operação de estacionamentos públicos ou terminais rodoviários. A licitação é obrigatória para que a escolha da empresa ou pessoa a ser concessionária do bem público seja feita de forma transparente e com a melhor oferta para o poder público.
Permissão de uso de bens públicos: A permissão de uso é um ato mais simples e temporário que autoriza o particular a usar o bem público, sem que haja transferência de propriedade e sem o caráter de exploração econômica, como ocorre na concessão. Geralmente, a permissão de uso é dada por meio de um contrato administrativo, com termos e condições mais flexíveis, e é comumente usada em situações de menor complexidade.
Diferentemente da concessão, a permissão é geralmente para atividades não exclusivas e de curto prazo, e o valor pago pelo uso é menor ou pode ser simbólico.
Exemplos práticos:
1. Concessão de Uso de Praias para Exploração Comercial
A Prefeitura de Rio de Janeiro decide conceder a uma empresa privada o direito de explorar comercialmente algumas praias públicas com a instalação de quiosques de bebidas e lanches. A empresa deverá pagar uma taxa de concessão ao município e manter os padrões de qualidade e respeito ao meio ambiente. Para selecionar a empresa, a Prefeitura realiza uma licitação para garantir que a empresa escolhida seja a que apresenta a melhor proposta e tenha a capacidade de administrar o local de forma eficiente e lucrativa para ambas as partes.
2. Permissão de Uso de Quiosques em Parques Públicos
A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo autoriza, por meio de permissão de uso, um pequeno quiosque de venda de bebidas e lanches em um parque público. O quiosque não vai gerar uma grande receita, e a autorização é dada para que o responsável pelo quiosque cubra seus custos com as vendas e ainda ajude na conservação do espaço. A permissão é concedida de forma mais simplificada e por um período determinado, com um valor simbólico pago pela utilização do espaço.
3. Concessão de Rodovias para Exploração Privada
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) decide conceder a gestão e operação de rodovias federais para uma empresa privada. Essa empresa ficará responsável pela manutenção, administração e cobrança de pedágio nas rodovias. Em troca, a empresa paga uma concessão ao governo e se compromete a fazer melhorias na rodovia. A licitação é necessária para garantir que a empresa mais qualificada e com a melhor proposta seja escolhida, respeitando os princípios de publicidade e moralidade.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, IV:
- Trata das concessões e permissões de uso de bens públicos, que devem ser realizadas por licitação, garantindo a transparência e a justiça na escolha dos concessionários ou permissionários.
- Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e Lei nº 8.666/1993:
- Estas leis tratam mais detalhadamente sobre concessões e permissões no contexto de infraestrutura e serviços públicos, e a Lei nº 14.133/2021 moderniza e simplifica as regras para a gestão e concessão de bens públicos.
- Constituição Federal – Art. 37:
- O artigo 37 da Constituição Federal traz os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, que também devem ser observados nas concessões e permissões de uso de bens públicos.
DICAS
- Concessão de uso de bens públicos: O poder público concede a exploração de um bem público a um particular, geralmente por um longo período, mediante pagamento de uma taxa. Exemplo: concessão de praias para quiosques ou rodovias para pedágio.
- Permissão de uso de bens públicos: O poder público autoriza o uso de um bem público para uma atividade específica, mas de forma mais simples e temporária. Exemplo: permissão para uso de quiosques em parques.
Ambos os processos (concessão e permissão) devem passar por licitação, para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos bens públicos.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
III – locação;
Tradução Jurídica
O inciso III do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata da locação de bens pela administração pública, especificando que as normas da Lei de Licitações também se aplicam às situações de locação de bens móveis e imóveis.
Locação de bens: A locação se refere ao aluguel de bens, sejam imóveis (como prédios, salas, terrenos) ou móveis (como equipamentos, veículos, móveis de escritório). Quando a administração pública precisa alugar um bem para o desempenho de suas atividades, seja para um espaço físico ou para o uso de equipamentos específicos, ela deve seguir as regras de licitação estabelecidas pela Lei de Licitações.
A locação pode ocorrer de forma temporária ou permanente, dependendo das necessidades da administração pública, e sempre deve ser feita com o objetivo de atender ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A licitação para locação é necessária para garantir que o preço seja o mais justo e que o processo de escolha do fornecedor seja transparente e imparcial.
Exemplos práticos
1. Locação de Imóvel para Secretaria de Educação
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo precisa de um imóvel para instalar uma escola em uma área onde ainda não há prédios públicos disponíveis. A Secretaria decide alugar um imóvel já existente, para que a escola possa começar a funcionar. Para garantir que o preço do aluguel seja justo e o processo seja transparente, a locação deve ser feita por meio de licitação, com as empresas oferecendo as melhores condições.
2. Locação de Veículos para o Governo
O Governo do Estado do Rio de Janeiro precisa alugar veículos para o transporte de servidores públicos em diversas atividades. A locação desses veículos precisa ser feita por meio de licitação, para garantir que o contrato ofereça o melhor preço e que o fornecedor escolhido cumpra os requisitos estabelecidos pelo governo.
3. Locação de Equipamentos para a Prefeitura
A Prefeitura de Salvador precisa alugar equipamentos de informática (como computadores e impressoras) para o funcionamento das secretarias municipais. Como se trata de uma locação e não de uma compra, a Prefeitura realiza um processo de licitação para garantir que a empresa contratada ofereça os melhores preços e condições para o aluguel desses equipamentos.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, III:
- Aplica-se à locação de bens, tanto imóveis como móveis, pela administração pública. A locação deve ser realizada por meio de licitação para garantir a transparência e a obtenção do melhor valor para o erário público.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública que se aplicam à locação de bens, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo que todos os processos de locação sigam esses critérios.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A Lei das Licitações anterior também tratava da locação de bens, mas foi substituída, em parte, pela Lei nº 14.133/2021, que trouxe novas regras para tornar o processo mais moderno e eficiente.
DICAS
- Locação de bens: A administração pública realiza a locação de bens (imóveis, veículos, equipamentos) quando precisa de algo por um período determinado, sem precisar comprar o bem.
- Licitação para locação: A locação de bens, seja imóveis ou móveis, deve ser feita por meio de licitação, para garantir que o processo seja transparente e o preço seja o mais justo.
Questões
- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
II – compra, inclusive por encomenda;
Tradução Jurídica
O inciso II do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata da compra de bens e serviços pela administração pública, inclusive por encomenda. Vejamos:
Compra de bens e serviços: A compra realizada pela administração pública envolve a aquisição de bens (como materiais, equipamentos, produtos) ou serviços (como serviços de limpeza, vigilância, etc.) para atender às necessidades do Estado ou de suas entidades. As compras podem ser feitas por meio de licitação, que deve ser realizada de acordo com as regras previstas na Lei de Licitações. A compra pública deve ser feita de forma transparente, imparcial e eficiente, ou seja, a administração pública deve garantir que o processo seja justo e que o preço pago seja o melhor possível, considerando as condições oferecidas pelas empresas.
Compra por encomenda: A compra por encomenda acontece quando o poder público solicita um produto específico ou personalizado, que não está disponível no mercado de forma pronta, mas é fabricado ou fornecido sob medida para atender a uma necessidade específica da administração. Compra por encomenda se aplica, por exemplo, a situações em que o governo precisa de equipamentos especializados ou obras personalizadas que exigem uma solicitação específica de um fornecedor ou prestador de serviço.
Exemplos:
1. Compra de Equipamentos de Saúde
O Hospital Universitário de Brasília precisa adquirir equipamentos médicos como ventiladores pulmonares para o tratamento de pacientes com doenças respiratórias. Para realizar essa compra, o hospital segue as normas de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, realizando o processo de compra para garantir que o valor pago seja o mais vantajoso para o governo, respeitando os princípios da publicidade e da moralidade.
2. Compra por Encomenda de Uniformes para a Polícia Militar
A Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais decide encomendar uniformes personalizados para os policiais militares do estado. Como os uniformes precisam de detalhes específicos (como logos e bordados), a compra é feita por encomenda e a licitação é realizada para garantir que a empresa escolhida ofereça os melhores preços e qualidade para a produção dos uniformes.
3. Compra de Software Personalizado
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) precisa desenvolver um software de gestão de dados para o controle de informações sensíveis. Como o software precisa ser personalizado para atender às demandas do governo, a compra é feita por encomenda, por meio de uma licitação para selecionar a empresa com a melhor proposta técnica e financeira.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, II:
- Aplica-se à compra de bens e serviços pela administração pública, incluindo as compras feitas por encomenda, sempre por meio de licitação.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem ser seguidos nas compras públicas.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A Lei das Licitações anterior também tratava das compras públicas, mas foi substituída em parte pela Lei nº 14.133/2021, que modernizou e atualizou as regras para compras e contratações.
DICAS
- Compra de bens e serviços: A administração pública compra produtos ou serviços para atender às suas necessidades, e essas compras devem ser feitas por licitação para garantir a transparência e a melhor proposta.
- Compra por encomenda: A compra por encomenda ocorre quando o poder público solicita um bem ou serviço específico que precisa ser produzido ou fornecido sob medida, como uniformes ou softwares personalizados.
Ambos os tipos de compra (comum e por encomenda) devem passar por licitação, assegurando que o processo seja conduzido de forma justa e eficiente.
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