I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;

Tradução Jurídica

O inciso I do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 menciona que a alienação e a concessão de direito real de uso de bens estão abrangidas pela Lei de Licitações. Vamos explicar o que isso significa e dar exemplos para facilitar o entendimento.

Alienação de bens: A alienação de bens públicos ocorre quando o poder público vende ou transfere a propriedade de um bem público para terceiros. A alienação pode ser feita de diversas formas, como a venda de terrenos, imóveis ou equipamentos públicos, e sempre deve seguir as normas de licitação para garantir que o processo seja transparente, justo e que o valor obtido seja o melhor possível para a administração pública.

Concessão de direito real de uso de bens: A concessão de direito real de uso de bens públicos ocorre quando a administração pública autoriza uma pessoa ou empresa a usar um bem público por um período determinado, transferindo a posse para o uso exclusivo. Essa concessão pode ocorrer de forma onerosa (com pagamento) ou gratuita e é uma forma de o Estado permitir o uso de bens públicos por entidades privadas, sem que o bem deixe de ser público. A concessão de direito real de uso não significa a venda do bem, mas apenas a autorização para sua utilização por um determinado tempo. A administração pública deve licitar a concessão para garantir que a escolha do concessionário seja feita de forma transparente e de acordo com os princípios da moralidade, eficiência e publicidade.

Exemplos práticos

1. Alienação de um Terreno Público

A Prefeitura de Curitiba possui um terreno que não está sendo utilizado para fins públicos. Para arrecadar recursos, a Prefeitura decide vender esse terreno a uma empresa. Como o terreno é um bem público, a venda precisa ser realizada por meio de licitação (geralmente, na modalidade de leilão ou concorrência), para garantir que o processo seja justo e que o valor obtido seja o melhor possível para o município.

2. Concessão de Direito Real de Uso de uma Praça Pública

A Prefeitura de Fortaleza decide permitir que um restaurante instale um quiosque de alimentação em uma praça pública. O restaurante não vai comprar a praça, mas vai ter o direito de usá-la por um período determinado, mediante pagamento de um valor à Prefeitura. Esse tipo de concessão é feito por meio de licitação, garantindo que o processo seja feito de forma transparente e que a melhor proposta seja escolhida.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, I:
    • Aplica-se à alienação de bens públicos e à concessão de direito real de uso de bens, garantindo que essas operações sejam feitas por meio de licitação para assegurar que o processo seja transparente e justo.
  2. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios que devem ser observados pela administração pública em suas atividades, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que também se aplicam à alienação e concessão de bens públicos.
  3. Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações):
    • Também tratava da alienação de bens públicos, mas foi revogada parcialmente pela Lei nº 14.133/2021, que modernizou e consolidou as regras para licitações, incluindo as que se aplicam à alienação e concessão de bens públicos.

DICAS

  • Alienação de bens públicos: Refere-se à venda de bens públicos para terceiros, como terrenos ou imóveis. Precisa ser feita por licitação.
  • Concessão de direito real de uso de bens públicos: É a autorização para uma pessoa ou empresa usar um bem público, como uma praça ou um imóvel, por um período determinado. A concessão também deve passar por licitação.

Esses processos de alienação e concessão devem ser realizados de forma transparente e eficiente, garantindo que a administração pública faça a melhor escolha para o interesse coletivo.

Questões

Advogada Mariana Diniz

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

Tradução Jurídica

O art. 2º define as situações e tipos de contratações que devem seguir as regras da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A Lei se aplica a uma ampla variedade de contratos públicos e contratações que o poder público realiza, abrangendo desde compra de bens até serviços especializados, obras e até mesmo contratações tecnológicas.

Aqui estão os tipos de contratações abordados:

  1. Alienação e concessão de direito real de uso de bens:
    Refere-se à transferência de bens públicos para o setor privado, como quando o governo vende ou ceda um direito de uso de algum bem público (por exemplo, um terreno ou imóvel público para uso privado por um período determinado).

    • Exemplo: O município de São Paulo decide vender um imóvel público que não está sendo utilizado. A venda desse imóvel segue as regras da Lei de Licitações.
  2. Compra, inclusive por encomenda:
    Se o governo precisar comprar bens (como móveis, equipamentos ou materiais), isso deve ser feito por meio de um processo de licitação, incluindo compras por encomenda (quando a compra é realizada sob demanda, como para compras específicas que atendem a uma necessidade do momento).

    • Exemplo: O Estado do Rio de Janeiro decide comprar computadores para suas escolas. Eles podem encomendar os computadores, mas precisam realizar uma licitação para isso.
  3. Locação:
    A locação de bens (como veículos, imóveis ou equipamentos) também está sujeita às regras de licitação, visando garantir que o processo seja transparente e competitivo.

    • Exemplo: A Prefeitura de Salvador decide alugar ônibus escolares para transportar alunos. A locação desses ônibus precisa ser feita por meio de licitação pública.
  4. Concessão e permissão de uso de bens públicos:
    A concessão e a permissão envolvem transferir a utilização de bens públicos para a iniciativa privada por determinado período e com a expectativa de algum tipo de contraprestação (geralmente, o pagamento de uma tarifa ou prestação de serviço à comunidade).

    • Exemplo: O governo federal concede a uma empresa privada o direito de explorar uma rodovia federal. Essa empresa terá o direito de cobrar pedágios dos motoristas.
  5. Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados:
    O poder público contrata empresas ou profissionais para prestar serviços como consultoria, assessoria técnica, projetos, auditoria e até serviços especializados, como médicos ou engenheiros.

    • Exemplo: O Estado de Minas Gerais contrata um escritório de advocacia para fornecer assessoria jurídica sobre contratos administrativos. Essa contratação de serviço especializado deve seguir a Lei de Licitações.
  6. Obras e serviços de arquitetura e engenharia:
    Quando o governo contrata obras públicas (como construção de escolas, hospitais, estradas) ou serviços de engenharia, também deve seguir as regras da Lei de Licitações.

    • Exemplo: O Governo do Estado de São Paulo decide construir um novo hospital público. O processo de licitação para contratar a empresa que fará a obra segue a Lei de Licitações.
  7. Contratações de tecnologia da informação e comunicação:
    Quando o governo precisar contratar tecnologia, como softwares, infraestrutura de TI, consultorias em TI, etc., isso também deve ser feito com base nas normas da Lei de Licitações.

    • Exemplo: O Ministério da Saúde contrata uma empresa para fornecer um sistema de gestão hospitalar em hospitais públicos. Essa contratação precisa seguir as regras da Lei de Licitações, com processo licitatório adequado.

Legislação Correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º:
    • A Lei se aplica a diversas formas de contratação pública, incluindo alienação, compra, locação, concessão, permissão, prestação de serviços e contratações de TI.
  2. Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais):
    • Regula as contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista, trazendo disposições específicas para esses entes.
  3. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios da administração pública, que devem ser observados nas contratações realizadas com recursos públicos.

Questões

Advogada Mariana Diniz

§ 5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Tradução Jurídica

O § 5º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021trata de uma exceção à regra de contratações relacionadas à gestão das reservas internacionais do Brasil , especificamente aquelas realizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Ele estabelece que tais contratações devem ser regulamentadas por um ato normativo próprio do Banco Central , mas, ao mesmo tempo, assegura que os princípios constitucionais da administração pública , previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal , sejam sempre distribuídas.

As reservas internacionais do Brasil são recursos financeiros que o país mantém para garantir a estabilidade econômica e dar confiança aos mercados internacionais. Essas reservas são administradas principalmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen) . O § 5º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações que envolvem a gestão dessas reservas, bem como serviços de conexões ou acessórios (como serviços financeiros, consultorias, etc.), devem seguir normas próprias do Banco Central, ou seja, não são Transmitidas diretamente às regras gerais de licitação da Lei nº 14.133/2021.

No entanto , mesmo que as contratações sejam reguladas por um ato normativo do Banco Central , o princípio da administração pública , que está expresso no art. 37 da Constituição Federal , deve ser respeitado. Ó arte. 37 da Constituição estabelece que os princípios da legalidade , impessoalidade , moralidade , publicidade e eficiência devem ser observados em qualquer ato da administração pública, incluindo essas contratações específicas.

Em outras palavras, mesmo que o Banco Central tenha a liberdade de criar suas próprias regras para a gestão das reservas internacionais, essas regras devem estar em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública.

EXEMPLOS:

1. Gestão das Reservas Internacionais e Consultoria Financeira

O Banco Central do Brasil precisa contratar uma empresa para fornecer consultoria financeira sobre a alocação de reservas internacionais do país. Embora a Lei de Licitações (Lei nº 14.133) não seja diretamente aplicável a essa contratação, o Bacen deve criar um ato normativo próprio que regule a seleção da consultoria, garantindo que o processo siga os princípios da legalidade , moralidade e eficiência . O Bacen, ao elaborar esse ato normativo, poderia exigir, por exemplo, que as propostas de empresas especializadas na gestão de reservas internacionais sejam divulgadas publicamente e que as empresas sejam apresentadas de acordo com critérios de experiência e capacidade técnica , garantindo que os interesses públicos e a transparência seja preservada.

2. Contratação de Empresa para Monitoramento de Mercado Internacional

O Banco Central decide contratar uma empresa para fornecer um serviço de monitoramento do mercado internacional e assessoria sobre flutuações cambiais que podem impactar as reservas internacionais. Embora essa contratação siga uma regulamentação específica do Bacen, o ato normativo precisa garantir que a seleção da empresa seja feita de forma justa , transparente e com eficiência , respeitando os princípios constitucionais da administração pública. A empresa contratada deve demonstrar que tem experiência comprovada e que pode entregar resultados com a eficiência máxima , sempre visando a segurança das reservas do país.

3. Investimentos no Mercado Internacional com Gestão das Reservas

Em um momento de alta volatilidade econômica, o Banco Central do Brasil decidiu investir parte das reservas internacionais em títulos de dívida de outros países. Para contratar uma instituição financeira especializada para gerenciar esses investimentos, o Bacen segue seu ato normativo próprio , mas deve garantir que a contratação respeite princípios como moralidade e eficiência , garantindo que a escolha da instituição financeira seja feita com base em critérios técnicos e que a gestão das reservas seja feita com transparência e em conformidade com o interesse público.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, § 5º:
    • Estabelece que as contratações relacionadas à gestão das reservas internacionais do Brasil devem ser disciplinadas por um ato normativo próprio do Banco Central , mas sempre com a observância dos princípios de administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal .
  2. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios da administração pública : legalidade , impessoalidade , moralidade , publicidade e eficiência , que devem ser observados em todos os atos administrativos, incluindo as contratações feitas pelo Banco Central na gestão das reservas internacionais.
  3. Lei nº 13.848/2019:
    • Regula a gestão das reservas internacionais e a administração da política cambial no Brasil, detalhando os procedimentos do Banco Central e como ele deve atuar de forma eficiente e transparente, respeitando sempre os princípios da administração pública.

DICAS

  • Contratações do Banco Central para gestão de reservas internacionais: O Banco Central pode criar um ato normativo próprio para regular as contratações relacionadas à gestão de reservas internacionais do Brasil. Contudo, essas contratações devem respeitar os princípios da administração pública , como legalidade , eficiência e publicidade , conforme o art. 37 da Constituição Federal .
  • Autonomia regulamentar do Bacen: Embora o Bacen tenha autonomia para essas contratações regulamentares, deve sempre garantir que os processos sejam transitórios de forma transparente e eficaz , atendendo ao interesse público.

Questões

Advogada Mariana Diniz

§ 4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o § 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo.

Tradução Jurídica

O § 4º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 trata da documentação necessária quando se trata de empréstimos ou doações internacionais e estabelece que, ao ser enviado o pedido de autorização para o empréstimo ao Senado Federal , os documentos devem mencionar claramente as condições contratuais que se aplicam à situação específica , conforme determinado no § 3º do mesmo artigo .

O § 4º estabelece um procedimento de transparência e clareza nos processos que envolvem empréstimos ou ações internacionais . Quando o governo brasileiro ou um ente público solicitar ao Senado Federal uma autorização para celebrar um empréstimo ou receber uma doação de uma agência ou organismo internacional , é necessário que a documentação que acompanha esse pedido especifique as condições contratuais de empréstimo ou doação que se aplicam no caso específico. Essas condições são as exigências do organismo financiador que, conforme já indicado nos §§ 3º e 2º, podem ser diferentes das exigências previstas na legislação nacional, como a Lei nº 14.133/2021.

A propósito principal dessa exigência é garantir que o Senado Federal , ao autorizar o empréstimo, tenha conhecimento total das condições que regem aquele financiamento ou doação , garantindo, assim, transparência e controle sobre as condições peculiares que estão sendo obrigatórias.

EXEMPLOS:

1. Empréstimo do Banco Mundial para Infraestrutura de Transporte

O Governo do Estado de São Paulo solicita ao Senado Federal autorização para firmar um empréstimo com o Banco Mundial para um projeto de melhoria da infraestrutura de transporte público na cidade de São Paulo. O Banco Mundial , como parte das condições de empréstimo, exige que a licitação de fornecedores siga seus próprios procedimentos e priorize empresas com experiência internacional .

Para garantir a transparência no processo, a documentação enviada ao Senado inclui uma descrição detalhada das condições contratuais que o Banco Mundial exige, como, por exemplo, as obrigações de priorizar empresas estrangeiras para a execução de obras. O Senado Federal pode então analisar essas condições que estão em conformidade com os princípios constitucionais e aprovar ou não o pedido de autorização para o empréstimo.

2. Doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para Saúde

O Ministério da Saúde recebe uma doação do BID para um projeto de saúde pública focado no combate à dengue em áreas específicas do Brasil. O BID exige que, para garantir o sucesso do projeto, sejam seguidas determinadas condições contratuais , como a seleção de fornecedores com experiência internacional em programas de saúde pública .

Ao enviar a documentação para o Senado Federal , o Ministério da Saúde inclui as condições específicas do BID , como o foco em empresas com experiência internacional e o uso de tecnologias específicas que o BID considera essenciais para a eficácia do projeto. O Senado Federal pode então examinar as condições e autorizar a assinatura do contrato de doação.

3. Projeto de Saneamento com Empréstimo da Agência Francesa de Desenvolvimento

O Governo do Estado de Minas Gerais firmou um empréstimo com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para um projeto de expansão do sistema de saneamento básico em várias cidades do estado. A AFD exige que as empresas contratadas para a execução das obras sigam um conjunto de normas europeias de sustentabilidade e tecnologia ambiental.

O documento enviado ao Senado detalha essas condições contratuais impostas pela AFD, garantindo que o Senado Federal tenha conhecimento de que as exigências da AFD envolvem um foco em práticas ambientais que podem ser mais rigorosas do que as exigências nacionais. O Senado então revisa as condições e autoriza ou não o empréstimo, com base na análise dessas condições.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, § 4º:
    • Estabelece que a documentação enviada ao Senado Federal para autorização de empréstimos ou doações deve fazer referência às condições contratuais que incidem no empréstimo ou doação , conforme previsto no § 3º do mesmo artigo.
  2. Constituição Federal – Art. 52:
    • O Senado Federal tem o poder de autorizar empréstimos externos ou doações internacionais ao governo brasileiro, em conformidade com os termos estabelecidos na Constituição. Esse artigo garante que o processo seja aprovado pelo Senado antes de ser formalizado.
  3. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • Estabelece as regras gerais de licitação , sendo ainda relevantes em contextos de empréstimos ou doações internacionais , pois a exigência de transparência e a formalização de processos também são aplicáveis.
  4. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
    • A Lei de Responsabilidade Fiscal também está correlacionada com o processo de autorização de empréstimos e doações, já que ela regula a gestão fiscal e as condições para contrair dívidas externas .

DICAS

  • Documentação para empréstimos e doações internacionais: Ao solicitar uma solicitação do Senado para um empréstimo ou doação internacional , o governo ou ente público deve enviar documentação detalhada , mencionando as condições contratuais exigidas pelo organismo financiador , conforme previsto no art. 1º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
  • Transparência e controle: A exigência de referência às condições contratuais tem como objetivo garantir que o Senado Federal tenha plena visão sobre as condições acordadas no contrato de empréstimo ou doação , garantindo transparência no processo de aprovação.

Questões

Advogada Mariana Diniz

c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;

Tradução Jurídica

O inciso II, alínea “c” , do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma condição adicional para as condições peculiares de seleção e contratação, quando envolver recursos de empréstimos ou doações internacionais . Esse inciso determina que, além de não conflitar com os princípios constitucionais, as condições obrigatórias por agências ou organismos internacionais devem ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e devem ter sido observadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante (no caso, o ente público que recebe o financiamento), antes da suspensão do contrato.

Esse dispositivo tem como objetivo garantir a segurança jurídica das contratações realizadas com recursos internacionais . Quando o Brasil firmar um acordo de empréstimo ou doação com organismos internacionais (como o Banco Mundial, a ONU, o BID, entre outros), as condições específicas para a execução do projeto (que podem ser diferentes das exigências da Lei nº 14.133) deverão ser ser claramente identificado no contrato de financiamento .

Além disso, essas condições especiais devem ser apresentadas recentemente pelo órgão jurídico do ente público responsável pela contratação, para garantir que não haja riscos legais para o ente público e para que o processo esteja em conformidade com a legislação brasileira .

Portanto, esse inciso estabelece uma dupla verificação :

  1. As condições aplicáveis ​​pela agência internacional deverão ser expressamente no contrato .
  2. O órgão jurídico do contratante deve dar um parecer favorável sobre a conformidade dessas condições com a legislação brasileira.

EXEMPLOS:

1. Empréstimo do Banco Mundial para Saneamento Básico

O Governo do Estado da Bahia assinou um empréstimo com o Banco Mundial para financiar um projeto de saneamento básico nas regiões do interior do estado. O Banco Mundial exige que a contratação de empresas para a obra siga certas condições peculiares , como, por exemplo, a prioridade de empresas com experiência internacional e a utilização de normas de licitação internacionais , que são mais flexíveis.

Antes de negociar o contrato de empréstimo, o órgão jurídico da Secretaria de Saneamento da Bahia analisa essas critérios para garantir que não haja conflitos com a legislação brasileira . Aprovadas pelo parecer jurídico, estas condições são formalmente indicadas no contrato de empréstimo e, só então, o contrato é celebrado.

2. Projeto de Educação com Financiamento do BID

O Ministério da Educação recebe um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para implementar um programa de formação de professores nas regiões Norte e Nordeste. O BID exige que uma seleção de consultores educacionais seja realizada de acordo com suas próprias normas , que priorize empresas com experiência internacional e desative uma avaliação técnica prévia dos participantes.

Antes da assinatura do contrato, o órgão jurídico do Ministério da Educação analisa essas critérios do BID , verificando se elas estão em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133 e não violam a legislação brasileira . Após esta análise e parecer favorável, as condições são formalmente registradas no contrato de doação , e o processo de contratação segue com segurança jurídica.

3. Doação da ONU para Infraestrutura de Água Potável

O Governo do Estado do Rio de Janeiro firma um acordo de doação com a ONU para a construção de infraestrutura de abastecimento de água nas áreas mais remotas do estado. A ONU exige que, durante a contratação das empresas de construção, seja aplicada uma metodologia específica de licitação, que inclua uma análise prévia de experiência internacional e o cumprimento de normas ambientais específicas .

Antes de revisar o contrato de doação, o Órgão Jurídico do Governo do Rio de Janeiro realiza uma análise detalhada, garantindo que essas condições obrigatórias pela ONU estão de acordo com a legislação brasileira e não prejudicam os princípios constitucionais . O parecer favorável do órgão jurídico é registrado, e as condições são formalmente indicadas no contrato de doação .

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, inciso II, alínea “c”:
    • Estabelecer que as condições peculiares solicitadas por agências ou organismos internacionais devem ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e ter sido apresentadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante antes da suspensão do contrato .
  2. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios da administração pública , incluindo legalidade , publicidade , moralidade , impessoalidade , e eficiência , que devem ser observados em todas as fases da contratação pública.
  3. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • A antiga Lei de Licitações também prevê que qualquer alteração nas regras de licitação fosse previamente apresentada e aprovada pelo órgão jurídico , como uma forma de evitar que as contratações violassem a legislação nacional .
  4. Decreto nº 9.203/2017:
    • Regula os procedimentos de contratação de projetos financiados por organismos internacionais e a necessidade de garantir que essas condições sejam verificadas e registradas formalmente , como forma de proteger a segurança jurídica do processo.

DICAS

  • Condicionalidades nos contratos internacionais: As condições especiais aplicáveis ​​por organismos devem internacionais ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e precisam ser apresentadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante antes da assinatura do contrato, garantindo que não haja riscos jurídicos ou conflitos com a legislação brasileira .
  • Segurança jurídica e conformidade legal: O parecer favorável do órgão jurídico é uma forma de garantir a conformidade das critérios internacionais com a legislação nacional , assegurando a segurança jurídica do processo.

Questões

Advogada Mariana Diniz

b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;

Tradução Jurídica

O inciso II, alínea “b” , do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as condições peculiares de seleção e de contratação por agências ou organismos internacionais devem ser aplicadas, desde que não conflitem com os princípios constitucionais em vigor . Esta segurança visa garantir que mesmo com a aplicação de normas e procedimentos internacionais, os princípios fundamentais da administração pública brasileira , como legalidade , moralidade , publicidade , eficiência e igualdade , sejam respeitados.

Esse inciso busca garantir que, mesmo quando as regras e procedimentos exigidos por organismos internacionais sejam aplicados durante as contratações públicas, esses processos não podem violar os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Esses princípios são o pilar do estado democrático de direito e devem ser interrompidos em qualquer situação que envolva a administração pública .

Portanto, mesmo quando são impostas regras e critérios provenientes de organismos internacionais (como o Banco Mundial, BID, ONU, entre outros), deve-se garantir que o processo seja legal , transparente , imparcial , e respeite os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros .

EXEMPLOS:

1. Acordo com o Banco Mundial para Projeto de Infraestrutura

O Governo do Estado de Minas Gerais assina um acordo com o Banco Mundial para a construção de um novo sistema de transporte público . Como parte do acordo, o Banco Mundial exige que a contratação de empresas para a execução da obra siga seus próprios procedimentos de licitação , que podem ser mais ágeis ou focados para garantir a eficiência.

Entretanto, as regras e condições previstas pelo Banco Mundial devem respeitar os princípios constitucionais , como legalidade , publicidade , igualdade , e impessoalidade . Se alguma cláusula do acordo ou procedimento internacional violar esses princípios, a contratação não seria viável. Roberto, coordenador do projeto, garante que todas as etapas da licitação respeitem esses princípios e sigam as normas internacionais apenas quando estiverem em conformidade.

2. Projeto com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para Energia Renovável

O Ministério de Minas e Energia firma um contrato com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para o desenvolvimento de um projeto de energia renovável em áreas rurais do Brasil . A AFD exige que as empresas contratadas sejam selecionadas por meio de suas próprias normas e procedimentos , que podem incluir processos mais simplificados e especializados.

No entanto, essas regras e condições devem respeitar os princípios constitucionais , como transparência , igualdade de condições , e publicidade . Lucas, gestor do projeto no ministério, verifica cada passo do processo licitatório para garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados. Mesmo com as exigências da AFD, ele garante que todas as empresas sejam tratadas de maneira justa e que o processo seja claro e aberto para todos os interessados.

3. Doação do BID para Educação

O Ministério da Educação recebe uma doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a implementação de um programa de formação e capacitação de professores em regiões vulneráveis . Para liberar o recurso, o BID exige que o processo de contratação siga seus próprios critérios , que podem incluir agilidade e especialização na escolha de fornecedores e consultores .

No entanto, essas critérios não podem conflitar com os princípios constitucionais brasileiros , como publicidade , legalidade , e igualdade de tratamento . Maria, coordenadora do projeto, analisa cada etapa do processo e garante que todos os princípios sejam respeitados, garantindo ao mesmo tempo que as exigências do BID sejam atendidas.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, inciso II, alínea “b”:
    • Determinar que as condições peculiares de seleção e contratação condicional por agências ou organismos internacionais não devem conflitar com os princípios constitucionais em vigor .
  2. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios da administração pública , como transparência , impessoalidade , moralidade , legalidade , e publicidade , que devem ser respeitados em qualquer processo administrativo ou contratual.
  3. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • A antiga Lei de Licitações, que agora está parcialmente revogada pela Lei nº 14.133, também prevê regras e procedimentos que devem ser aplicados nas contratações públicas, sempre respeitando princípios fundamentais como os acima mencionados.
  4. Decreto nº 9.203/2017:
    • Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais e assegura que todas as etapas e critérios sejam realizados de acordo com as normas brasileiras e respeitando os princípios constitucionais.

DICAS

  • Princípios constitucionais: As condições e procedimentos exigidos por agências ou organismos obrigatórios internacionais serão aplicados nas contratações públicas, desde que não conflitam com os princípios constitucionais em vigor , como legalidade , transparência , igualdade , e publicidade .
  • Salvaguarda: Essa regra garante que mesmo em situações que envolvam cooperação internacional ou financiamento estrangeiro, os direitos fundamentais e os princípios da administração pública sejam mantidos.

Questões

Advogada Mariana Diniz

a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;

Tradução Jurídica

O inciso II, alínea “a” , do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 trata das condições peculiares de seleção e contratação que podem ser ordinárias por agências ou organismos internacionais , desde que sejam solicitadas para a concessão de empréstimo ou doação . Ou seja, quando o Brasil recebe recursos internacionais (seja por empréstimo ou doação), as condições de licitação e contratação podem ser condições de acordo com o que foi acordado com essas entidades, desde que essas condições sejam possíveis para garantir a concessão de empréstimo ou empréstimo da doação .

Quando o Brasil recebe recursos internacionais para financiar projetos específicos, o organismo financiador (como o Banco Mundial , BID , JICA ou outras entidades) pode estabelecer suas próprias condições para garantir que o recurso seja liberado. Essas condições, então, devem ser seguidas pelo país para que o empréstimo ou doação seja concedido .

Essas critérios podem ser mais específicos e diferentes das regras estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, mas sempre com o compromisso de garantir os princípios da administração pública , como transparência , legalidade , moralidade , entre outros.

EXEMPLOS

1. Acordo com o Banco Mundial para Educação

O Ministério da Educação firma um acordo de empréstimo com o Banco Mundial para a construção de novas escolas em regiões carentes . O Banco Mundial exige que as empresas de construção civil sejam contratadas de acordo com seus próprios procedimentos de licitação para garantir que as empresas tenham capacidade internacional e que o projeto seja executado de maneira eficiente.

Essas critérios do Banco Mundial foram condições para garantir a liberação do empréstimo , ou seja, sem essas critérios, o empréstimo poderia ser negado .

Joana, responsável por gerenciar o projeto no Ministério da Educação, segue as normas do Banco Mundial , pois são condições obrigatórias para a obtenção do financiamento , mas garante que o processo seja transparente e cumpra os princípios de moralidade e eficiência da Lei nº 14.133.

2. Doação da USAID para Saúde Pública

O Brasil recebe uma doação da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) para o financiamento de um projeto de combate ao HIV/AIDS em comunidades rurais. A USAID exige que o processo de licitação siga as suas próprias regras , que incluem, por exemplo, um processo de seleção mais ágil e a preferência por empresas americanas ou empresas com experiência internacional .

Essas condições foram implementadas pela USAID para garantir que o projeto fosse bem-sucedido e para liberar a doação . Ana, coordenadora do projeto, segue essas critérios, mas mantém a transparência no processo para garantir que a administração pública brasileira atenda aos princípios da Lei nº 14.133/2021 .

3. Empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para Infraestrutura

O Estado de Pernambuco recebe empréstimo do BID para construção de infraestrutura de saneamento básico . O BID exige que uma empresa contratada para realizar uma obra seja uma empresa internacional com experiência comprovada em projetos de grande porte.

Essas condições aplicadas pelo BID são essenciais para a liberação do empréstimo e precisam ser seguidas pelo Estado. O governo de Pernambuco, por meio do Departamento de Águas e Esgotos , se adapta a esses critérios, aplicando as normas do BID , mas sempre mantendo os princípios de eficiência e transparência na execução do contrato.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, inciso II, alínea “a”:
    • Estabelecer que as condições peculiares de seleção e contratação solicitadas por agências ou organismos internacionais podem ser seguidas, desde que sejam permitidas a obtenção de empréstimo ou doação .
  2. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • Embora a Lei nº 8.666 tenha sido revogada em grande parte, ela ainda pode ser referida em contextos de financiamento internacional , onde as normas internacionais prevalecerem, conforme previsto nos acordos.
  3. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios da administração pública , que devem ser respeitados, mesmo quando se aplicam condições peculiares de organismos.
  4. Decreto nº 9.203/2017:
    • Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais e inclui critérios de licitação que podem ser adaptados às normas dessas entidades.

DICAS

  • Empréstimos e doações internacionais: Quando o Brasil recebe recursos de agências ou organismos internacionais , as condições de licitação exigem que essas entidades sejam seguidas , desde que sejam permitidas para garantir a liberação do empréstimo ou da doação .
  • Prioridade para critérios externos: As critérios internacionais prevalecem sobre as regras da Lei nº 14.133/2021, desde que respeitados os princípios da administração pública .

Questões

Advogada Mariana Diniz

II – condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:

Tradução Jurídica

Esse inciso permite que, em contratações envolvendo agências internacionais ou organismos estrangeiros , as regras de licitação e as contratações por essas entidades possam ser seguidas, desde que :

  1. Sejam respeitados os princípios da Lei nº 14.133/2021 , como transparência , moralidade , eficiência , e publicidade .
  2. Sejam seguidas as normas e procedimentos do organismo ou agência internacional . Ou seja, se o organismo internacional com o qual o Brasil firmou acordos com regras próprias para contratações, essas regras podem ser aplicadas para selecionar e contratar empresas ou discutir serviços.

Essas flexibilizações são comuns em contextos de cooperação internacional, onde os requisitos da agência financiadora ou cooperadora são respeitados para garantir que o financiamento ou o projeto sejam executados em conformidade com suas exigências.

EXEMPLOS:

1. Projeto de Saúde com a OMS

O Ministério da Saúde do Brasil está implementando um projeto de erradicação de doenças tropicais em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS) . A OMS tem regras próprias para a seleção de questões de serviços e fornecedores de medicamentos.

Quando o Ministério da Saúde lança uma licitação para contratar uma empresa que fornece os medicamentos necessários, ele pode seguir as normas da OMS , já que a agência exige processos específicos de contratação que são mais ágeis do que os previstos na Lei nº 14.133. Claro, a licitação precisa de princípios de transparência e impessoalidade , mas, no caso da aplicação das normas da OMS, a seleção será mais rápida, pois ela tem procedimentos próprios para contratar fornecedores.

Maria, coordenadora do projeto, segue as normas da OMS, garantindo que o processo atenda aos requisitos internacionais e, ao mesmo tempo, respeite os princípios de boa governança exigidos pela Lei nº 14.133.

2. Acordo de Cooperação com o Banco Mundial

O Banco Mundial concede um empréstimo ao Brasil para a construção de uma estrada no interior da Amazônia. O Banco Mundial tem seu próprio conjunto de regras e procedimentos para a seleção de empresas que realizarão o projeto de construção da estrada. Essas regras podem ser mais elaboradas e diferentes da Lei nº 14.133/2021, mas ainda devem obedecer a princípios como legalidade e publicidade .

Carlos, gerente de contratos no Ministério dos Transportes , recebe a incumbência de contratar como empresas responsáveis ​​pela obra. Ele verifica que o processo deve seguir as diretrizes do Banco Mundial , mas que, ainda assim, o processo precisa garantir que todos os documentos sejam públicos e acessíveis, cumprindo o princípio da transparência .

3. Convenção com a Agência de Cooperação Japonesa (JICA)

O Brasil firma uma parceria com a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) para desenvolver um projeto de energia renovável em pequenas cidades. A JICA possui procedimentos de licitação que permitem maior agilidade na contratação de empresas de energia.

João, da Secretaria de Energia, fica encarregado da licitação. Ele precisa aplicar as normas da JICA para garantir que a contratação seja compatível com os princípios acordados no convênio . As regras da JICA permitem que o processo seja mais rápido e direto, adaptado às específicas do financiamento japonês , mas João garante que o projeto siga as diretrizes de eficiência e publicidade , respeitando sempre a integridade do processo.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, Inciso II:
    • Permite que, nas licitações entre agências ou organismos internacionais , sejam aplicadas condições peculiares de seleção e contratação, respeitando os princípios da Lei nº 14.133 .
  2. Decreto nº 9.203/2017:
    • Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais , incluindo as condições e requisitos específicos para contratações, muitas vezes adaptados para atender às normas do financiador.
  3. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • Nas situações anteriores, a Lei nº 8.666 tratava de flexibilizações quando recursos de organismos internacionais eram utilizados para projetos no Brasil. Agora, a Lei nº 14.133 assume essas condições, mas com maior clareza e especificidade.
  4. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios de administração pública (como publicidade , legalidade , e moralidade ) que devem ser seguidos, mesmo quando são aplicadas condições peculiares de organismos internacionais.

DICAS

  • Licitações com recursos internacionais: Quando o Brasil recebe recursos de agências ou organismos internacionais , normas e procedimentos dessas entidades podem ser seguidos, desde que respeitados os princípios da Lei nº 14.133 , como transparência e eficiência .
  • Flexibilidade nas contratações: As agências internacionais podem exigir procedimentos específicos, mais rápidos ou mais flexíveis, adaptando-se à sua natureza e exigência.

Questões

Advogada Mariana Diniz

I – condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;

Tradução Jurídica

Esse inciso trata da prioridade que os acordos internacionais podem ter sobre as normas nacionais em situações de contratação pública. Ou seja, se o Brasil firmar um acordo internacional (como um tratado ou convenção) com outro país ou com uma organização internacional, e esse acordo aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República , ele poderá definir condições para as contratações públicas no Brasil, sobrepondo-se às regras da Lei nº 14.133 , quando necessário.

Exemplo prático: O Brasil assina um acordo internacional com a Organização das Nações Unidas (ONU) para a execução de um projeto de ajuda humanitária em países em desenvolvimento. Esse acordo prevê que as empresas de outros países participantes do projeto poderão ser contratadas sem a necessidade de seguir as regras brasileiras de licitação. Nesse caso, as condições acordadas nesse tratado internacional se aplicam, pois o acordo foi ratificado pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional .

EXEMPLOS PRÁTICOS:

1. Acordo de Cooperação Técnica com a União Europeia

Em 2023, o Brasil firma um acordo internacional de cooperação técnica com a União Europeia para promover a educação básica nas escolas públicas brasileiras. Parte do acordo envolve transferências de recursos e a contratação de empresas de países da União Europeia para oferecer treinamento a professores brasileiros.

Quando o governo brasileiro realiza uma licitação para contratar essas empresas, ele deve respeitar as condições determinadas no acordo internacional , que podem ter regras diferentes das disposições da Lei nº 14.133/2021. Por exemplo, o acordo pode permitir que as empresas da União Europeia sejam contratadas sem licitação ou que o processo de licitação siga as normas europeias, em vez das brasileiras.

João, responsável pelo processo na Secretaria de Educação, consulta o acordo internacional ratificado , que foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República. Ele segue as condições acordadas entre o Brasil e a União Europeia, garantindo que as empresas da União Europeia possam participar da licitação de acordo com as regras do acordo, mas respeitando princípios de transparência e moralidade .

2. Acordo com os Estados Unidos para pesquisa científica

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) assina um acordo internacional com os Estados Unidos para desenvolvimento de conjunto de satélites de monitoramento ambiental. O acordo prevê que empresas norte-americanas sejam contratadas para fornecer tecnologias e serviços especializados no projeto.

Ao realizar uma licitação para contratar essas empresas, a Lei nº 14.133/2021 poderá ser adaptada para atender às condições do acordo internacional , respeitando as exigências do acordo, como o uso de moeda estrangeira , ou a contratação direta de empresas dos Estados Unidos, sem a necessidade de licitação pública, em conformidade com o que foi acordado.

Maria, gerente do projeto no INPE, segue as normas do acordo internacional, mas sempre garante que o processo seja transparente e competitivo , mantendo os princípios da boa gestão pública.

3. Acordo de Comércio com o Japão

O Brasil e o Japão firmam um acordo de comércio e tecnologia para a construção de infraestrutura de energia renovável no Brasil. O acordo prevê que as empresas japonesas sejam preferencialmente contratadas , e pode até permitir que essas empresas sejam contratadas sem licitação , caso se enquadrem nos termos do acordo internacional ratificado.

Carlos, funcionário do Ministério de Minas e Energia, organiza o processo de contratação para construção de parques solares no interior do Brasil, seguindo as diretrizes do acordo. Ele verifica que o acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente , depois adapta a licitação às condições condições no tratado, sempre com o cuidado de seguir os princípios de eficiência e igualdade de condições .

Legislação correlacionada

  1. Constituição Federal – Art. 84, VIII:
    • O Presidente da República tem competência para ratificar tratados internacionais , desde que aprovados pelo Congresso Nacional.
  2. Arte. 5º da Constituição Federal:
    • Tratados internacionais que implicam compromissos para o Brasil com outros países devem ser ratificados e devem ser respeitados pelas autoridades nacionais.
  3. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, Inciso I:
    • Estabelecer que acordos internacionais ratificados pelo Brasil podem estabelecer condições especiais para as contratações públicas, prevalecendo sobre as normas da Lei nº 14.133 quando necessário.

DICAS

  • Acordos internacionais: Quando o Brasil firma acordos internacionais e estes são aprovados pelo Congresso e ratificados pelo Presidente , as condições do acordo podem ser aplicadas nas contratações públicas no Brasil.
  • Exceção à regra da Lei nº 14.133: O acordo pode prevalecer sobre as normas da Lei nº 14.133, desde que respeitados os princípios de transparência e moralidade .

Questões

Advogada Mariana Diniz