§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:

Tradução Jurídica

O § 3º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 trata de uma situação específica: as licitações e contratações que envolvem recursos, transferências de empréstimos ou doações de agências de cooperação internacional ou de organismos financeiros internacionais dos quais o Brasil seja parte. Este parágrafo permite flexibilizações nas regras gerais de licitação quando os recursos são provenientes desses tipos de financiamento.

Quando o Brasil recebe empréstimos ou doações de entidades internacionais (como o Banco Mundial , BID ou USAID ), as contratações feitas com esses recursos podem seguir regras específicas determinadas pelas próprias entidades financiadas . O que esse parágrafo permite é que, nesses casos, as normas da Lei nº 14.133/2021 possam ser flexibilizadas , com a condição de que sejam respeitados os principais requisitos do processo licitatório , como a transparência e a eficiência .

Isso ocorre porque, muitas vezes, os financiadores internacionais têm seus próprios critérios de conformidade, que podem ser diferentes dos critérios da legislação brasileira.

EXEMPLOS:

1. Empréstimo do Banco Mundial para infraestrutura

O Estado de Goiás recebe um empréstimo do Banco Mundial para a construção de um novo sistema de esgoto em algumas cidades do interior. O governo estadual precisa contratar uma empresa para realizar a obra, mas o Banco Mundial exige que a licitação siga seus próprios procedimentos, que são um pouco diferentes dos previstos na Lei nº 14.133/2021, como prazos menores e uma forma mais simplificada de análise de propostas.

Maria, que trabalha na Secretaria de Infraestrutura de Goiás, é responsável pela contratação. Ela percebe que pode seguir as normas do Banco Mundial , já que a doação do Banco Mundial financia o projeto. No entanto, Maria ainda mantém os princípios de transparência e legalidade do processo licitatório, para garantir que o processo seja justo e que todas as partes envolvidas tenham acesso às mesmas informações.

2. Doação da USAID para projetos de saúde

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebe uma doação da USAID para financiar um projeto de saúde pública na Amazônia, que inclui a contratação de empresas para fornecimento de medicamentos e serviços médicos. No entanto, a USAID exige que a Fiocruz siga as suas próprias regras de licitação , que são mais flexíveis que as da Lei nº 14.133/2021, permitindo um processo mais rápido e simplificado.

Ana, coordenadora do projeto na Fiocruz, precisa se adaptar aos critérios da USAID. Ela sabe que, embora as regras locais possam ser mais flexíveis, deve seguir os princípios de eficiência e transparência para garantir a boa gestão dos recursos doados.

3. Financiamento do BID para educação

A Secretaria de Educação do Estado do Maranhão recebe recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a construção de novas escolas em áreas rurais. O BID possui critérios específicos, como a possibilidade de licitação por procedimento de concorrência internacional , onde empresas de outros países possam participar.

Carlos, encarregado de coordenar o processo licitatório, entende que a legislação brasileira pode ser ajustada para permitir a concorrência internacional, mas ele precisa garantir que, mesmo com essas flexibilizações, os princípios da Lei nº 14.133/2021 sejam transmitidos, como a transparência e a concorrência .

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, § 3º :
    • Permite a flexibilização das regras de licitação quando recursos são provenientes de empréstimos ou doações de agências internacionais de cooperação ou organismos financeiros dos quais o Brasil faz parte.
  2. Lei nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações) :
    • Embora tenha sido revogada em grande parte pela Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.666/1993 ainda é referida em alguns casos de financiamento internacional, especialmente no que tange a contratações de obras e serviços em parceria com entidades internacionais.
  3. Decreto nº 3.692/2000 :
    • Regula a celebração de contratos de financiamento com organismos internacionais, incluindo condições específicas para licitações e contratações.
  4. Decreto nº 9.203/2017 :
    • Estabelece normas para a execução de projetos financiados por organismos internacionais, incluindo a possibilidade de aplicar regras próprias dos financiadores.

DICAS

  • Licitações com recursos internacionais: Quando os recursos previstos em empréstimos ou doações de organismos internacionais , conforme regras da Lei nº 14.133/2021, podem ser flexibilizados, mas sempre respeitando os princípios de transparência e eficiência .
  • Exigências dos financiadores internacionais: Muitas vezes, as agências internacionais bloqueiam seus próprios processos de licitação, e essas exigências prevalecem sobre as normas brasileiras, quando aplicáveis.

Questões

Advogada Mariana Diniz

§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

Tradução Jurídica

Este parágrafo permite que repartições públicas brasileiras não confrontem contextos específicos, como diferenças de moeda, idioma, cultura e normas locais. Por isso, permite que as contratações sejam feitas por essas repartições:

  1. Obedeçam às especialistas locais:
    Isso significa que as regras locais podem ser consideradas para adequar o processo de contratação.
  2. Respeitem os princípios da Lei nº 14.133:
    Mesmo com flexibilizações, devem ser observados princípios básicos, como legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade, transparência e julgamento objetivo.
  3. Siga a regulamentação específica:
    Essa regulamentação será definida por um ministro de Estado , considerando as condições do país onde a repartição está sediada.

EXEMPLOS:

1. A compra de equipamentos para uma embaixada

Joana é chefe do setor de compras da Embaixada do Brasil em Paris . A embaixada precisa contratar uma empresa local para fornecer novos computadores.

Joana consultou a Lei nº 14.133/2021 e percebeu que, embora a lei determine processos licitatórios específicos, ela pode adaptar a contratação às áreas específicas :

  • O edital será redigido em francês, pois é o idioma oficial do país.
  • Os valores serão cotados em euros, a moeda local.
  • Como na França existem restrições específicas para contratos públicos com empresas estrangeiras, Joana segue as normas francesas, mas sempre respeitando os princípios básicos da Lei nº 14.133 .

2. Contratação de serviços em um consulado

Carlos é funcionário do Consulado do Brasil em Tóquio . O consulado precisa contratar uma empresa de limpeza para suas instalações.
No Japão, muitas contratações desse tipo são feitas com menos burocracia e sem o formato de pregão eletrônico usado no Brasil.

Carlos, sabendo da flexibilização permitida pelo § 2º , adapta o processo:

  • Ele consulta as regras japonesas para contratações públicas e segue essas normas, pois são mais rápidas.
  • No entanto, Carlos garante que o processo seja impessoal, transparente e eficiente , para respeito dos princípios da Lei nº 14.133.
    Ele registra tudo no processo para que a contratação possa ser auditada.

3. Regulamentação específica em um caso prático

Ana trabalha na Representação Comercial do Brasil na Índia . A unidade precisa de uma regulamentação específica para lidar com fornecedores locais, porque os contratos no país costumam ser feitos com termos diferentes dos usados ​​no Brasil.

Ana aguarda o ministro das Relações Exteriores editar uma regulamentação específica para orientar todas as repartições brasileiras no exterior. Enquanto isso, ela segue os princípios básicos da Lei nº 14.133, garantindo a legalidade de suas contratações.

Legislação correlacionada

  1. Constituição Federal – Art. 37:
    • Definir os princípios da Administração Pública que as repartições não exteriores devem observar, como legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
  2. Decreto nº 9.199/2017:
    • Regula a atuação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores no Exterior, abrangendo aspectos de gestão administrativa.
  3. Lei nº 14.133/2021 – Art. 3º:
    • Estabelece os princípios básicos que orientam a aplicação da nova Lei de Licitações.
  4. Convenções internacionais:
    • A legislação local dos países onde as repartições estão sedadas pode incluir tratadas ou convenções que o Brasil tenha assinado, influenciando as contratações.

DICAS

  • Repartições no exterior: Podem adaptar contratações às normas locais, mas precisam respeitar os princípios da Lei nº 14.133.
  • Regulamentação específica: Será editada por ministros de Estado, garantindo diretrizes claras.
  • Princípios inegociáveis: Mesmo com adaptações, transparência, eficiência e legalidade são obrigatórias.

Questões

Advogada Mariana Diniz

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

Tradução Jurídica

O § 1º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 exclui do seu alcance as empresas públicas , sociedades de economia mistas e suas subsidiárias , porque essas entidades são regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) . Porém, em situações omissas, essas empresas podem usar a Lei nº 14.133 de forma complementar, conforme o art. 178.

EXEMPLOS

1. Regra geral: a aplicação da Lei dos Estatais

Maria é gerente de contratos do setor de tecnologia no Banco do Brasil , uma sociedade de economia mista. Claro, o banco precisa contratar uma empresa para desenvolver um novo aplicativo bancário. Maria sabe que, por ser uma entidade de economia mista, o Banco do Brasil deve seguir as normas da Lei nº 13.303/2016 , que permite processos de contratação mais ágeis e adaptados ao mercado financeiro.

Ela consulta a Lei nº 14.133/2021 para confirmar se ela também se aplica, mas percebe que o § 1º do art. 1º exclui o banco desse regime, reforçando que ele deve seguir exclusivamente a Lei dos Estados para as suas licitações e contratos. Maria então organiza o processo com base na Lei nº 13.303.

2. Exceção: a aplicação adicional da Lei nº 14.133

Carlos trabalha na Petrobras , uma empresa pública federal. Ele é responsável por conduzir uma licitação para a compra de equipamentos de segurança para plataformas de petróleo. Durante o processo, surge uma dúvida: o caso envolve um tipo específico de contratação que não está previsto na Lei dos Estatais .

Carlos, então, verifica o art. 178 da Lei nº 14.133/2021 , que permite a aplicação subsidiária da nova Lei de Licitações. Ele consultou o procedimento correspondente à Lei nº 14.133 para resolver o problema e concluiu a contratação de forma legal e eficiente.

3. Fundos Especiais e Estatais: uma diferença prática

Ana é diretora do Fundo Nacional de Saúde (FNS) , que gerencia recursos para o SUS. O fundo precisa contratar uma empresa para distribuir medicamentos em áreas remotas do Brasil. Ana percebe que, como o FNS é um fundo especial, está abrangido pela Lei nº 14.133/2021 . Então, ela organiza uma licitação conforme as regras dessa lei.

Enquanto isso, João, que trabalha na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) , uma empresa pública, também precisa contratar uma transportadora para levar alimentos ao interior. Mas João sabe que a Conab é regida pela Lei nº 13.303/2016 , e não pela Lei nº 14.133. Ele não mistura as normas, garantindo que cada entidade siga as regras adequadas.

Dicas

  • Regra geral: Empresas públicas, sociedades de economia mistas e suas subsidiárias seguem a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
  • Exceção: Quando houver lacunas na Lei dos Estatais, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 14.133 (art. 178).

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): Rege contratações de empresas públicas, sociedades de economia mistas e subsidiárias.
  2. Arte. 178 da Lei nº 14.133/2021: Permite o uso da Lei nº 14.133 de forma subsidiária em lacunas da Lei dos Estatais.
  3. Constituição Federal, art. 173: Regula a atuação de empresas estatais no mercado.

Questões

Advogada Mariana Diniz

II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Tradução Jurídica

Ó arte. 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Lei de Licitações também se aplica a:

  1. Fundos Especiais:
    Instrumentos financeiros criados pelo poder público para destinar recursos a objetivos específicos.

    • Exemplo: Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) .
  2. Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública:
    São órgãos ou entidades que integram a estrutura estatal, incluindo:

    • Autarquias (como INSS ou IBAMA);
    • Fundações públicas (como a FUNAI);
    • Empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal);
    • Sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil e a Petrobras).

Essas entidades estão sujeitas à Lei 14.133/2021, salvo disposições específicas em leis como a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) .

Exemplos:

  1. Fundos Especiais O Fundo Nacional de Saúde (FNS) vai adquirir medicamentos para o SUS. Esse fundo, vinculado ao Ministério da Saúde, deve obedecer às regras da Lei 14.133/2021 em suas contratações.
  2. Entidades controladas diretamente pela Administração Pública O IBAMA (autarquia federal) precisa contratar uma empresa para serviços de limpeza. Como é controlado diretamente pela União, suas contratações devem respeitar a Lei de Licitações.

Entidades controladas controladas
Uma empresa pública municipal de transporte coletivo quer comprar novos ônibus. Mesmo sendo uma entidade vinculada ao município, ela é controlada pelo poder público, então as normas da Lei nº 14.133/2021 se aplicam.

Legislação correlacionada

    1. Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput e incisos XXI):
      • Definir os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
      • Prevê a obrigatoriedade de licitação para contratação pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.
    2. Lei nº 4.320/1964:
      • Estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, onde os fundos especiais são indicados como instrumentos de gestão financeira (art. 71).
    3. Lei nº 13.303/2016 (Lei dos Estatais):
      • Regula as licitações e contratações de empresas públicas e sociedades de economia mistas, com regras específicas para essas entidades, em algumas situações, diferentes da Lei nº 14.133/2021.
    4. Lei nº 8.666/1993:
      • Apesar de revogada pela Lei 14.133/2021, ainda pode ser consultada para contratações iniciadas sob seu regime até 2023.
    5. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
      • Regula o uso de recursos públicos, incluindo fundos especiais, reforçando a necessidade de planejamento e transparência em contratações públicas

Dicas 

        1. Macete da palavra “FEC” (Fundos, Entidades, Controle):
          • F : Fundos Especiais.
          • E : Entidades públicas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
          • C : Controle direto ou indireto pelo poder público.
        2. Resumo simples:
          “A Lei 14.133 se aplica a quem gerencia dinheiro público e é controlado pelo Estado.”
        3. Dica visual:
          Imagine uma pirâmide, onde no topo está o governo controlando todos os fundos e entidades, e no meio, as regras da Lei 14.133 abrangendo todas as contratações administrativas.

Questões

Advogada Mariana Diniz

I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

Tradução Jurídica

Este dispositivo da nova Lei de Licitações (14.133/2021) estabelece quem é obrigado a seguir as normas da lei . No inciso I, o texto especifica que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como os órgãos do Poder Legislativo municipal, também deverão seguir as normas da Lei de Licitações, mas somente quando não exercerem função administrativa.

  • Função administrativa: É quando esses órgãos fazem atividades como contratação de serviços, compras, obras públicas, entre outros.
  • Ou seja, não importa se são órgãos legislativos ou judiciais, quando administram recursos ou patrimônios públicos, estão sujeitos às mesmas regras que o Executivo.

Exemplos práticos:

  1. Cenário no Legislativo
    A Câmara dos Deputados decide contratar uma empresa para pintar suas instalações. Essa é uma função administrativa , então, a contratação deve seguir as normas da Lei nº 14.133/2021.
  2. Cenário no Judiciário
    O Tribunal de Justiça de um estado vai adquirir equipamentos de informática. Mesmo sendo do Poder Judiciário, essa compra segue a Lei de Licitações porque é uma atividade administrativa .
  3. Cenário nos Municípios
    A Câmara Municipal de um pequeno município quer comprar cadeiras novas para o plenário. Esse é um ato administrativo e, portanto, está sujeito às normas da Lei 14.133/2021.

Agora, se esses órgãos exercem as suas funções típicas (julgar ou legislativa), o artigo não se aplica.

Dicas 

  1. A regra dos “Três Poderes em função administrativa”:
    • Lembrar que a Lei 14.133 alcança os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo quando desempenham tarefas administrativas.

    Frase-resumo:
    “Judiciário, Legislativo e até o Legislativo municipal licitam quando administram.”

  2. Memorização com siglas:
    • Legislativo ,
    • Judiciário ,
    • Apenas na função A administrativa (sigla: LJA ).
  3. Atenção aos atos abordados:
    Só se aplica aos administrativos. Quando legislando ou julgando , as normas de licitação não valem.

Questões

Advogada Mariana Diniz

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

Tradução Jurídica

O artigo inicial da Lei nº 14.133/2021 apresenta o campo de aplicação dessa norma, indicando que ela é um instrumento geral e abrangente que regula os processos de licitação e contratação em todas as esferas da administração pública no Brasil. Essa nova lei substitui a antiga Lei nº 8.666/1993 e outras legislações complementares (como a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC).

Pontos Importantes:

  1. Normas gerais:
    • A lei oferece um padrão nacional que deve ser seguido pelas entidades públicas, seja no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
  2. Abrangência da lei:
    • Administração Pública direta: Órgãos que fazem parte da estrutura básica do governo (Ministérios, Secretarias, Prefeituras, etc.).
    • Administração Pública indireta:
      • Autarquias: Entidades autônomas criadas por lei, como INSS, IBAMA e DNIT.
      • Fundações públicas: Organizações públicas voltadas para atividades específicas, como a FUNAI ou a Fiocruz.
  3. Todos os níveis de governo:
    • Inclui as esferas federal, estadual, distrital e municipal.

Por que essa uniformização é importante?

O objetivo principal é garantir que as contratações públicas sejam realizadas de maneira transparente, eficiente e igualitária, assegurando o uso racional dos recursos públicos e prevenindo irregularidades, como superfaturamentos e fraudes.

Exemplo: Uma prefeitura do interior do estado decide contratar uma empresa para realizar obras de infraestrutura em suas ruas. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, o prefeito precisa garantir que o processo de licitação siga as novas diretrizes estabelecidas por essa legislação, garantindo:

  • A ampla publicidade do edital para que várias empresas possam participar.
  • A igualdade de condições para todos os concorrentes.
  • A escolha da proposta que ofereça melhor custo-benefício para a administração pública.

Se a prefeitura não seguir essas normas gerais, o contrato poderá ser anulado, e os responsáveis poderão responder por improbidade administrativa.

Legislação Correlata

  • Constituição Federal de 1988:
    • Art. 37, inciso XXI: Prevê que as obras, serviços, compras e alienações sejam contratados por meio de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
    • Prevê sanções para agentes públicos que desrespeitem as normas de licitação, causando prejuízos ao erário ou violando os princípios da administração pública.

Dicas:

  1. Palavra-chave para memorizar:
    • “Norma geral de licitação” — O Art. 1º é a base para entender que a Lei nº 14.133/2021 regula licitações e contratações públicas em todas as esferas administrativas.
  2. Dica de interpretação para provas:
    • Sempre que a questão mencionar a aplicação de normas de licitação em diferentes níveis da Administração Pública (federal, estadual, municipal), lembre-se de que essa abrangência é garantida pelo Art. 1º da Lei nº 14.133/2021.
  3. Pergunta comum em provas:
    • “A Lei nº 14.133/2021 aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista?”
      • Resposta: Não. Essas entidades seguem o regime da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), salvo quando for expressamente aplicável.
  4. Resumo visual para fixação:
    • Imagine uma pirâmide:
      • O topo representa a Administração Pública Federal.
      • O meio representa os Estados e o Distrito Federal.
      • A base são os Municípios.
      • Toda a pirâmide está regida pelas normas gerais de licitação e contratação pública descritas no Art. 1º da Lei nº 14.133/2021.

Resumo: O Art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece o alcance da lei, reforçando a ideia de que as normas gerais de licitação e contratação pública são obrigatórias para todos os entes da administração pública direta e indireta no Brasil. Seu objetivo é garantir a transparência, eficiência e legalidade no uso de recursos públicos. Para quem está se preparando para concursos, é essencial compreender esse artigo, pois ele delimita o campo de aplicação de uma das legislações mais cobradas em provas sobre gestão pública e direito administrativo.

Questões

Advogada Mariana Diniz