Parágrafo único. Se o registro requerido se referir isoladamente a Presidente ou aVice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, a validaderespectiva dependerá de complementação da chapa conjunta na firma e nos prazosprevistos neste Código (Constituição, art. 81, com a redação dada pelaEmendaConstitucional nº 9).

Tradução Jurídica

Questões

Art. 381. Esta lei não altera a situação das candidaturas a Presidente ouVice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, desde queresultantes de convenções partidárias regulares e já registradas ou em processo deregistro, salvo a ocorrência de outros motivos de ordem legal ou constitucional que asprejudiquem.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pelaConstituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo oudia já considerado feriado por lei anterior.

Tradução Jurídica

Questões