Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverácomunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

Tradução Jurídica

O Artigo 356 do Código Eleitoral estabelece a obrigação dos cidadãos de comunicar ao juiz eleitoral qualquer infração penal que tenham conhecimento. Aqui está uma explicação:

Explicação:

Esse artigo estipula que todo cidadão que tome conhecimento de uma infração penal prevista no Código Eleitoral tem o dever de comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a infração ocorreu. Essa comunicação pode ser verbal ou por escrito.

  • Parágrafo 1º: Se a comunicação for verbal, o juiz eleitoral deve reduzi-la a termo, ou seja, deve ser formalizada em documento assinado pelo informante e por duas testemunhas. Esse documento é encaminhado ao órgão do Ministério Público local, que tomará as providências necessárias conforme o código.
  • Parágrafo 2º: Se o Ministério Público precisar de mais esclarecimentos, documentos ou outras provas para investigar a infração, pode requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

Exemplo: Suponha que um eleitor observe um candidato distribuindo dinheiro em troca de votos perto de uma seção eleitoral. Nesse caso, ele pode comunicar essa infração ao juiz eleitoral da zona onde ocorreu o incidente. Se ele optar por fazer uma comunicação verbal, o juiz eleitoral registrará a denúncia em um termo assinado pelo eleitor e por duas testemunhas. O documento será enviado ao Ministério Público, que investigará o caso e poderá solicitar mais informações às autoridades locais, como a polícia.

Questões

Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

Tradução Jurídica

1- O que é?

O Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, estabelece que as infrações penais nele previstas são de ação pública.

2- Como funciona?

Isso significa que a persecução penal decorrente dessas infrações é de responsabilidade do Ministério Público, não dependendo da iniciativa do ofendido para ser instaurada.

EXEMPLOS:

  1. Sofia, uma criminosa especializada em fraudes financeiras, é identificada pelo Delegado Silva. O Delegado Silva, ao tomar conhecimento das atividades ilícitas de Sofia, inicia uma investigação criminal sem depender de uma denúncia formal da vítima.
  2. Bruno, um criminoso perigoso conhecido por assassinatos, é perseguido por Fernandão. Fernandão, agindo em sua função policial, pode iniciar um processo penal contra Bruno, mesmo que não haja uma queixa formal de alguma vítima específica.

Questões

Art. 354-A.  Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:

Tradução Jurídica

O Artigo 354-A do Código Eleitoral trata da apropriação indébita de recursos destinados ao financiamento eleitoral. Aqui está uma explicação e um exemplo:

Explicação:

Esse artigo estabelece que, se um candidato, o administrador financeiro da campanha ou alguém que exerça essa função se apropriar de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral em benefício próprio ou de terceiros, incorre na pena de reclusão, que pode variar de dois a seis anos, além de uma multa.

Exemplo: Suponha que um candidato a cargo político receba doações de várias empresas para financiar sua campanha eleitoral. Em vez de usar esses recursos para os fins eleitorais estabelecidos por lei, o candidato transfere parte do dinheiro para sua conta pessoal e parte para contas de familiares. Se essa conduta for descoberta e comprovada, o candidato, ou o responsável pela gestão financeira da campanha, estaria sujeito à pena de reclusão, conforme previsto no Artigo 354-A do Código Eleitoral.

Questões

Art. 354. Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular,material ou ideologicamente falso para fins eleitorais:

Tradução Jurídica

O Artigo 354 do Código Eleitoral trata da obtenção de documentos falsos para uso eleitoral. Aqui está uma explicação e um exemplo:

Explicação:

Esse artigo estabelece que obter, para uso próprio ou de terceiros, documentos públicos ou particulares, que sejam falsos, tanto materialmente (no papel, na forma física) quanto ideologicamente (no conteúdo), para fins eleitorais, incorre na mesma pena prevista para a falsificação ou alteração desses documentos.

Exemplo: Imagine que um candidato a cargo político, sabendo que precisa de certas qualificações específicas para concorrer, mas que não as possui, solicita a um terceiro a criação de um diploma falso que ateste essas qualificações. Se essa pessoa for descoberta e processada, a pena aplicada será equivalente àquela prevista para a falsificação do diploma, conforme o Artigo 348.

Questões

Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referemos artigos. 348 a 352:

Tradução Jurídica

O Artigo 353 do Código Eleitoral trata do uso de documentos falsificados ou alterados, conforme descritos nos artigos 348 a 352. Aqui está uma explicação e um exemplo:

Explicação:

Este artigo estabelece que fazer uso de qualquer documento falsificado ou alterado, conforme definido nos artigos 348 a 352, incorre na mesma pena prevista para a falsificação ou a alteração desse documento.

Exemplo: Suponha que um indivíduo utilize um documento falso para obter benefícios eleitorais, como votar em nome de outra pessoa ou apresentar documentos fraudulentos para se candidatar a um cargo político. Se esse indivíduo for descoberto e processado, a pena aplicada será equivalente àquela prevista para a falsificação ou a alteração do documento em questão. Se o documento for público e tiver sido falsificado, a pena será de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa, conforme o Artigo 348.

Questões