- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento épúblico, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento éparticular.
Tradução Jurídica
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Ar. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letraque o não seja, para fins eleitorais:
Tradução Jurídica
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Art. 351. Equipara-se a documento (348,349 e 350) para os efeitos penais, a fotografia, ofilme cinematográfico, o disco fonográfico ou fita de ditafone a que se incorporedeclaração ou imagem destinada à prova de fato juridicamente relevante.
Tradução Jurídica
O Artigo 351 do Código Eleitoral estabelece a equiparação de certos elementos à categoria de documento para fins penais, especificamente no que diz respeito aos artigos 348, 349 e 350.
Explicação:
- Esse artigo estende a definição de documento para incluir fotografia, filme cinematográfico, disco fonográfico ou fita de ditafone que contenha declaração ou imagem destinada a provar um fato juridicamente relevante.
- Isso significa que, se uma fotografia, um filme, um disco fonográfico ou uma fita de ditafone contiverem informações ou imagens relevantes para um processo jurídico, eles serão considerados como documentos para efeitos penais.
Exemplo: Durante uma investigação de fraude eleitoral, são descobertas fitas de áudio que registram conversas entre membros de um partido político discutindo sobre a compra de votos. Essas fitas contêm declarações importantes que podem servir como prova do crime. Mesmo não sendo documentos escritos tradicionais, de acordo com o Artigo 351, essas fitas de áudio são equiparadas a documentos para fins penais. Se for provado que essas fitas foram alteradas ou fabricadas para influenciar fraudulentamente as eleições, os responsáveis podem ser condenados de acordo com as penas estabelecidas nos artigos 348, 349 ou 350 do Código Eleitoral.
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Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle deviaconstar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia serescrita, para fins eleitorais:
Tradução Jurídica
O Artigo 350 do Código Eleitoral trata da omissão ou inserção de declarações falsas em documentos, seja público ou particular, com o intuito de influenciar processos eleitorais. Aqui está uma explicação e um exemplo:
Explicação:
Este artigo estabelece como crime a omissão de declarações que deveriam constar em um documento, bem como a inserção de declarações falsas ou diferentes daquelas que deveriam ser escritas, quando isso é feito com o propósito de interferir no processo eleitoral. Esses documentos podem ser públicos (como registros oficiais, atas, etc.) ou particulares (como declarações de apoio, recibos, etc.).
Exemplo: Um candidato a cargo político preenche uma declaração de apoio em que um cidadão supostamente expressa seu total apoio ao candidato. No entanto, o candidato falsifica a assinatura desse cidadão ou insere declarações que não foram feitas pelo mesmo, para dar a impressão de que tem um grande número de apoiadores. Se descoberto e provado que a declaração foi falsificada ou alterada, o candidato pode ser condenado de acordo com o Artigo 350 do Código Eleitoral. Se o documento em questão for público, a pena pode ser de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa; se for particular, a pena pode ser de reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
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Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
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Ar. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documentoparticular verdadeiro, para fins eleitorais:
Tradução Jurídica
O Artigo 349 do Código Eleitoral trata da falsificação ou alteração de documentos particulares com o objetivo de influenciar de alguma forma em processos eleitorais. Aqui está uma explicação e um exemplo:
Explicação:
Este artigo estabelece como crime a falsificação total ou parcial de documentos particulares, ou ainda a alteração de documentos particulares verdadeiros, quando isso é feito com o propósito de interferir no processo eleitoral. Documentos particulares podem incluir uma variedade de itens, como declarações, contratos, recibos, entre outros.
Exemplo: Um candidato a cargo político falsifica um contrato de prestação de serviços para dar a impressão de que recebeu apoio financeiro significativo de uma empresa. Ele apresenta esse contrato como prova de que tem o apoio do setor empresarial, esperando que isso influencie os eleitores a votarem nele. Se descoberto e provado que o contrato é falso ou foi alterado, o candidato pode ser condenado de acordo com o Artigo 349 do Código Eleitoral, sujeito a uma pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.
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Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documentopúblico verdadeiro, para fins eleitorais:
Tradução Jurídica
O Artigo 348 do Código Eleitoral trata da falsificação ou alteração de documentos públicos com o objetivo de influenciar em processos eleitorais.
Explicação:
- Falsificar um documento público significa criar um documento que nunca existiu de fato.
- Alterar um documento público verdadeiro significa modificar um documento que já existe, mudando seu conteúdo original.
Pena:
- A pena para esse crime é de reclusão, que pode variar de dois a seis anos.
- Além da pena de reclusão, também é estabelecido o pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Agravantes:
- Se o criminoso for funcionário público e utilizar seu cargo para cometer o crime, a pena será agravada.
Equiparação de documentos:
- Para efeitos penais, documentos emanados (emitidos) por entidades paraestatais, incluindo fundações do Estado, são equiparados a documentos públicos.
Exemplo: Um candidato às eleições presidenciais falsifica um documento emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para inserir nele informações falsas sobre seu número de votos nas pesquisas de opinião. Ele utiliza esse documento falsificado em sua campanha eleitoral para tentar ganhar mais votos, induzindo o eleitorado a acreditar que está mais popular do que realmente é.
Nesse caso, o candidato incorre no crime descrito no Artigo 348. Se for comprovado que ele falsificou o documento público (o relatório do TSE) para fins eleitorais, ele pode ser condenado a uma pena de reclusão de dois a seis anos, além do pagamento de 15 a 30 dias-multa. Se o candidato for um funcionário público, a pena pode ser agravada.
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Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Tradução Jurídica
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Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ouinstruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Tradução Jurídica
O Artigo 347 do Código Eleitoral estabelece que é crime recusar o cumprimento ou a obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, ou ainda opor embaraços à sua execução. Essas diligências, ordens ou instruções podem ser diversas, como participar de depoimentos, fornecer informações, permitir a entrada em determinado local para fiscalização, entre outras determinações legais da Justiça Eleitoral.
Exemplo: Durante uma investigação sobre suspeitas de irregularidades na campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral convoca um membro de um comitê de campanha para prestar depoimento. No entanto, ao ser convocado, o membro, chamado João, se recusa a comparecer ao depoimento, alegando que está ocupado com atividades da campanha.
João está agindo em desacordo com o Artigo 347 do Código Eleitoral, que estabelece que ele deve obedecer à ordem da Justiça Eleitoral para prestar o depoimento. Sua recusa em comparecer constitui um embaraço à execução da ordem judicial. Como resultado, João é condenado a uma pena de detenção de três meses a um ano e ao pagamento de 10 a 20 dias-multa.
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Parágrafo único. Incorrerão na pena, além da autoridade responsável, os servidoresque prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causaà infração.
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