Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outrofuncionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citaçõesou intimações da Justiça Eleitoral:

Tradução Jurídica

O Artigo 341 do Código Eleitoral trata do crime de retardar a publicação ou não publicar decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral por parte de diretores ou funcionários de órgãos oficiais federais, estaduais ou municipais. Vamos detalhar e fornecer exemplos para entender melhor:

Artigo 341 – Retardar ou Não Publicar Decisões da Justiça Eleitoral

Esse artigo visa garantir a celeridade e a transparência nos processos eleitorais, evitando que decisões importantes sejam ocultadas ou retardadas.

Explicação e Exemplos:

  1. Retardar a Publicação de Decisões:
    • Explicação: Isso ocorre quando o diretor ou funcionário de um órgão oficial tem conhecimento de uma decisão da Justiça Eleitoral e a retarda intencionalmente, atrasando sua publicação.
    • Exemplo: O diretor de um jornal estadual recebe uma decisão da Justiça Eleitoral sobre a inelegibilidade de um candidato. No entanto, ele decide não publicar a decisão imediatamente, aguardando até próximo da data da eleição para prejudicar o candidato concorrente. Esse atraso intencional constitui o crime previsto no Artigo 341.
  2. Não Publicar Citações ou Intimações:
    • Explicação: Isso acontece quando o diretor ou funcionário de um órgão oficial se recusa a publicar citações ou intimações da Justiça Eleitoral, prejudicando o andamento dos processos.
    • Exemplo: Um servidor de uma prefeitura municipal recebe intimações da Justiça Eleitoral para convocar mesários para as eleições. No entanto, ele decide não publicar as intimações, atrasando a convocação dos mesários e prejudicando o processo eleitoral. Essa omissão constitui o crime previsto no Artigo 341.

Questões

Art. 340. Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrairou guardar urnas, objetos, mapas, cédulas ou papéis de uso exclusivo da JustiçaEleitoral:

Tradução Jurídica

O Artigo 340 do Código Eleitoral trata do crime de fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, subtrair ou guardar urnas, objetos, mapas, cédulas ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral. Aqui está uma explicação detalhada e exemplos para ilustrar:

Artigo 340 – Fabricação, Aquisição e Subtração de Materiais Eleitorais

Esse artigo visa proteger a segurança e a integridade dos materiais utilizados pela Justiça Eleitoral durante as eleições.

Explicação e Exemplos:

  1. Fabricação de Urnas Eleitorais:
    • Exemplo: Um grupo de criminosos decide fabricar urnas eleitorais falsas com o objetivo de fraudar o resultado de uma eleição. Eles produzem essas urnas em uma fábrica clandestina. Ao fabricar urnas sem autorização da Justiça Eleitoral, esses indivíduos estão cometendo o crime previsto no Artigo 340.
  2. Aquisição de Materiais Eleitorais:
    • Exemplo: Um candidato, buscando obter vantagem ilegal durante a eleição, decide adquirir urnas eleitorais e cédulas falsificadas para garantir sua vitória. Ele entra em contato com um fornecedor clandestino e compra esses materiais ilegais. Ao adquirir urnas e materiais eleitorais de forma ilegal, o candidato está sujeito às penalidades do Artigo 340.

Questões

Art. 339 – Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos àeleição:

Tradução Jurídica

O Artigo 339 do Código Eleitoral trata do crime de destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição. Aqui está uma explicação detalhada e exemplos para ilustrar:

Artigo 339 – Destruição, Supressão ou Ocultação de Urna Eleitoral

Este artigo prevê como crime a destruição, supressão ou ocultação de urna contendo votos ou documentos relacionados à eleição.

Explicação e Exemplos:

Esse artigo visa proteger a integridade do processo eleitoral, assegurando que os votos dos cidadãos sejam contados de forma justa e precisa. Vejamos alguns exemplos para entender melhor:

  1. Destruição de Urna Eleitoral:
    • Exemplo: Durante o transporte das urnas para o local de apuração, um indivíduo, por motivações políticas, incendeia um veículo que transporta as urnas. Como resultado, as urnas e os votos contidos nelas são destruídos. Nesse caso, o responsável pode ser punido de acordo com o Artigo 339 do Código Eleitoral.
  2. Supressão de Documentos Eleitorais:
    • Exemplo: Um funcionário da Justiça Eleitoral, durante o processo de apuração, decide descartar algumas cédulas de votação de um determinado candidato. Ele faz isso com a intenção de alterar os resultados da eleição. Ao suprimir esses documentos, ele comete o crime previsto no Artigo 339.
  3. Ocultação de Urna Eleitoral:
    • Exemplo: Após o encerramento da votação, um grupo de indivíduos decide ocultar uma urna em um local remoto, com o objetivo de evitar que seus votos sejam contabilizados. Eles escondem a urna em uma área de difícil acesso, prejudicando a apuração dos votos. Essa ação constitui o crime descrito no Artigo 339.

Questões

Art. 338. Não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no Art. 239:

Tradução Jurídica

O Artigo 338 do Código Eleitoral trata da penalidade para o funcionário postal que não assegura a prioridade postal prevista no Artigo 239 durante o período eleitoral. Vamos detalhar o que isso significa e fornecer exemplos para ilustrar:

Artigo 338 – Não Assegurar Prioridade Postal

Este artigo estabelece que o funcionário postal que não assegurar a prioridade postal aos partidos políticos durante os 60 dias anteriores à realização das eleições, conforme previsto no Artigo 239, estará sujeito a uma pena de pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Explicação e Exemplos:

Durante o período eleitoral, é concedida prioridade aos partidos políticos para o envio de material de propaganda de seus candidatos através dos serviços postais. Se um funcionário postal não garantir essa prioridade, ele estará sujeito às penalidades previstas no Artigo 338. Aqui estão alguns exemplos para entender melhor:

  1. Atraso na Entrega de Material Eleitoral: Imagine que durante a campanha eleitoral, um partido político envia folhetos promocionais pelos correios para serem entregues aos eleitores. No entanto, o funcionário postal responsável pela distribuição decide não dar prioridade ao material eleitoral e acaba entregando-o após o prazo previsto. Isso configura uma violação do Artigo 338, sujeitando o funcionário a pagar uma multa.
  2. Manipulação de Correspondência: Suponha que um funcionário dos correios, por razões pessoais ou partidárias, decida deliberadamente reter ou atrasar a entrega de cartas ou panfletos de um determinado partido político durante o período eleitoral. Essa conduta constitui uma violação do Artigo 338 e pode resultar em penalidades.
  3. Descuido na Organização das Correspondências: Em outra situação, um funcionário postal pode não priorizar a organização das correspondências de acordo com os padrões estabelecidos para o período eleitoral, resultando em atrasos na entrega de material de campanha dos partidos políticos. Isso também seria uma violação do Artigo 338.

Questões