Art. 332. Impedir o exercício de propaganda:

Tradução Jurídica

O Artigo 332 do Código Eleitoral trata do crime de impedir o exercício de propaganda eleitoral. Vamos explicá-lo detalhadamente e fornecer exemplos para compreensão:

Artigo 332 – Impedir o exercício de propaganda

Este artigo aborda a conduta de impedir, de forma ilegal, que a propaganda eleitoral seja realizada conforme estabelecido na legislação eleitoral.

Pena:

  • Detenção de até seis meses; e
  • Pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Explicação e Exemplos

O crime descrito no Artigo 332 consiste em dificultar ou obstruir a realização regular da propaganda eleitoral por meio de atos que impeçam seu exercício legítimo. Aqui estão alguns exemplos dessas condutas:

  1. Bloqueio de Acesso a Locais de Propaganda: Isso ocorre quando alguém impede fisicamente o acesso a locais onde a propaganda eleitoral está sendo realizada. Por exemplo, se um grupo de pessoas bloquear a entrada de um comitê eleitoral com barricadas para impedir a entrada de eleitores que desejam participar de um evento de campanha, isso configura um crime conforme o Artigo 332.
  2. Destruição de Materiais de Propaganda: Se alguém danificar ou destruir materiais de propaganda eleitoral, como cartazes, faixas, adesivos ou banners, estará impedindo o exercício da propaganda. Por exemplo, se um indivíduo rasgar os cartazes de um candidato que foram afixados em postes, essa ação constituirá um crime segundo o Artigo 332.
  3. Intimidação de Eleitores: Caso alguém intimide eleitores que desejam participar de atividades de propaganda eleitoral, como comícios ou passeatas, essa conduta configura um impedimento do exercício da propaganda. Por exemplo, se um grupo de pessoas ameaçar agredir quem for ao comício de um determinado candidato, isso constituirá um crime conforme o Artigo 332.
  4. Obstrução de Carreatas ou Passeatas: Se um grupo bloquear ruas ou estradas para impedir a passagem de carreatas ou passeatas de candidatos, estará dificultando o exercício da propaganda eleitoral. Por exemplo, se manifestantes colocarem barreiras na estrada para impedir que um candidato realize uma carreata, isso se enquadra no Artigo 332.

Essas condutas são consideradas crimes eleitorais porque interferem no direito fundamental à liberdade de expressão política e prejudicam o processo democrático. O objetivo da legislação é garantir que a propaganda eleitoral possa ser realizada de maneira livre, justa e transparente.

Questões

Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado:

Tradução Jurídica

O Artigo 331 do Código Eleitoral trata da conduta de inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda eleitoral que tenha sido devidamente empregado. Esse artigo estabelece como crime qualquer ação que cause danos ou interfira de forma ilegal em meios de propaganda eleitoral, desde que estes estejam devidamente autorizados e em conformidade com a legislação.

Por exemplo, imagine que Rachel, uma engenheira bem-sucedida, seja candidata a vereadora e tenha instalado diversos cartazes de campanha em locais autorizados pela legislação eleitoral. Nesse caso, se alguém, como Gustavo, um criminoso perigoso, decidir rasgar, pintar ou de alguma forma danificar esses cartazes, estará sujeito às penalidades do Artigo 331 do Código Eleitoral.

Portanto, o Artigo 331 do Código Eleitoral visa proteger o processo democrático, garantindo que a propaganda eleitoral seja realizada de forma adequada e que não seja prejudicada por ações ilegais de terceiros.

Questões