- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Tradução Jurídica
Questões
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- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inveridicos, em relação a partidos oucandidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:
Tradução Jurídica
O Artigo 323 do Código Eleitoral trata da divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos durante a propaganda eleitoral ou período de campanha, com o intuito de influenciar o eleitorado.
Por exemplo, vamos imaginar que durante a campanha eleitoral, uma página em uma rede social divulgue uma notícia falsa sobre um candidato, afirmando que ele está envolvido em um escândalo de corrupção. Se quem compartilhou essa informação souber que ela é inverídica e tiver o objetivo de prejudicar a imagem do candidato, estará sujeito às penalidades do Artigo 323.
Outro exemplo seria se um partido político veiculasse um vídeo na TV afirmando que seu concorrente tem planos de privatizar serviços públicos sem apresentar evidências concretas. Nesse caso, o partido estaria propagando informações falsas com o intuito de influenciar os eleitores, o que também configuraria uma infração ao Artigo 323.
Essa norma visa proteger a lisura do processo eleitoral, garantindo que os eleitores recebam informações verdadeiras sobre os candidatos e partidos, e não sejam influenciados por notícias falsas ou distorcidas. Isso é essencial para a democracia e a legitimidade das eleições.
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Art. 322.
Tradução Jurídica
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Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.
Tradução Jurídica
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Art. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:
Tradução Jurídica
O Artigo 321 do Código Eleitoral trata da conduta de colher assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido, o que é considerado uma irregularidade.
Por exemplo, imagine que Paulo, um militante político, está coletando assinaturas para o registro de um novo partido e pede que os eleitores assinem mais de uma ficha, para garantir que a cota mínima seja atingida. Isso configura uma violação ao Artigo 321, pois Paulo está coletando assinaturas duplicadas.
Outro exemplo seria se Marta, uma voluntária em uma campanha política, colhesse assinaturas para o registro de um partido e, sem perceber, deixasse que alguns eleitores assinassem mais de uma ficha. Mesmo que Marta não tenha agido intencionalmente, ela estaria sujeita às penalidades do Artigo 321.
Essa norma visa garantir a legitimidade e a integridade do processo de registro de novos partidos políticos, evitando fraudes e manipulações que possam comprometer o sistema partidário e o processo democrático como um todo.
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Pena – pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Tradução Jurídica
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Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:
Tradução Jurídica
O Artigo 320 do Código Eleitoral trata da conduta de um eleitor se inscrever simultaneamente em dois ou mais partidos políticos, o que é considerado uma irregularidade.
Por exemplo, vamos supor que Carlos, um eleitor, se filie tanto ao Partido A quanto ao Partido B, sem comunicar a filiação dupla. Isso configura uma violação ao Artigo 320, pois ele está inscrito em mais de um partido ao mesmo tempo.
Outro exemplo seria se Maria, uma eleitora desinformada sobre as regras de filiação partidária, preenchesse fichas de filiação de dois partidos diferentes em momentos distintos, sem perceber que isso é proibido. Mesmo que Maria não tenha agido de má fé, ela estaria sujeita às penalidades do Artigo 320.
Essa norma busca garantir a unicidade da filiação partidária de cada eleitor, impedindo que uma pessoa se beneficie indevidamente de direitos ou vantagens de múltiplos partidos simultaneamente. Isso é essencial para a transparência e a legitimidade do sistema partidário.
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Pena – detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.
Tradução Jurídica
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Art. 319. Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:
Tradução Jurídica
O Artigo 319 do Código Eleitoral trata da conduta de um eleitor subscrever mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos, o que é considerado uma irregularidade.
Por exemplo, imagine que Pedro, um eleitor, simpatiza com dois partidos políticos diferentes e decide assinar fichas de registro para ambos. Essa ação configura uma violação ao Artigo 319, pois Pedro está subscrevendo mais de uma ficha, o que não é permitido pela lei eleitoral.
Outro exemplo seria se Ana, uma cidadã engajada em atividades políticas, se deixasse levar pelo entusiasmo e assinasse fichas de vários partidos durante uma campanha eleitoral, sem perceber que essa conduta é irregular. Mesmo que ela tenha feito isso sem intenção maliciosa, ainda estaria sujeita às penalidades do Artigo 319.
Essa norma visa garantir a lisura do processo de registro dos partidos políticos, evitando fraudes e manipulações que possam comprometer a representação partidária e a legitimidade do sistema político.
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- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
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Pena – detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Tradução Jurídica
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