Art. 318. Efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitorhouver votado sob impugnação (art. 190):

Tradução Jurídica

O Artigo 318 do Código Eleitoral estabelece como crime a contagem dos votos da urna pela mesa receptora quando algum eleitor tiver votado sob impugnação, conforme previsto no Artigo 190.

Por exemplo, durante o processo de votação, um eleitor, Pedro, comparece para votar, porém seu nome consta na lista de eleitores impugnados, devido a uma irregularidade identificada em seu título de eleitor. Apesar disso, os mesários permitem que Pedro vote. Posteriormente, na contagem dos votos, a mesa receptora inclui o voto de Pedro, desconsiderando a impugnação de seu registro eleitoral. Essa conduta constitui uma infração ao Artigo 318.

Outra situação seria se, durante a contagem dos votos, um eleitor fosse identificado como tendo votado sob impugnação, porém a mesa receptora, por descuido ou má interpretação das normas, incluísse seu voto na apuração. Mesmo que tenha sido um erro, essa ação ainda é considerada uma violação do Artigo 318.

Essa norma visa garantir a lisura e a legalidade do processo eleitoral, assegurando que apenas os votos válidos sejam contabilizados e que eventuais impugnações sejam devidamente tratadas e consideradas durante a apuração dos votos.

Questões

Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

Tradução Jurídica

O Artigo 317 do Código Eleitoral trata sobre a violação do sigilo da urna ou dos invólucros, estabelecendo como crime essa conduta.

Por exemplo, imaginemos que, após o encerramento da votação, um mesário, Marcos, tenta abrir uma urna eletrônica para verificar os votos antes do início da apuração oficial. Ele comete essa ação na tentativa de descobrir os votos de determinados candidatos. Mesmo que não obtenha sucesso em sua tentativa, apenas o ato de violar o sigilo já constitui uma infração ao Artigo 317.

Outro exemplo seria se um técnico responsável pelas urnas, Pedro, tentasse abrir os invólucros contendo as mídias de votação antes do início da apuração, na intenção de adulterar ou modificar os dados registrados. Mesmo que não consiga concluir a ação, a tentativa de violar o sigilo dos invólucros é considerada crime de acordo com o Artigo 317.

Essa legislação visa proteger a integridade e o sigilo do voto, garantindo que as escolhas dos eleitores sejam preservadas de qualquer tentativa de interferência ou manipulação. Portanto, a violação do sigilo da urna ou dos invólucros é uma conduta severamente punida pela lei eleitoral.

Questões

Art. 316. Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração osprotestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior:

Tradução Jurídica

O Artigo 316 do Código Eleitoral estabelece como crime não receber ou mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados, ou deixar de remetê-los à instância superior.

Por exemplo, suponhamos que durante a apuração dos votos, alguns representantes de partidos políticos presentes na mesa receptora façam protestos devido a irregularidades observadas. No entanto, o presidente da mesa, responsável por redigir a ata da apuração, opte por não mencionar esses protestos no documento. Isso configura uma violação do Artigo 316.

Outra situação seria se o presidente da mesa, ao receber os protestos, se recusasse a anotá-los na ata da eleição ou da apuração. Mesmo após serem devidamente formulados pelos representantes dos partidos, ele simplesmente ignora essas manifestações. Isso também constitui uma infração ao Artigo 316.

Essa lei visa garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, assegurando que quaisquer protestos ou reclamações feitos durante as eleições sejam devidamente registrados e encaminhados às instâncias superiores para análise e providências necessárias. A não observância dessas formalidades é considerada uma conduta grave, passível de punições severas.

Questões

Art. 315. Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquercandidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulasapuradas:

Tradução Jurídica

O Artigo 315 do Código Eleitoral determina que é crime alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer candidato, ou lançar nesses documentos uma votação que não corresponda às cédulas apuradas.

Por exemplo, vamos imaginar uma situação em que, durante a apuração dos votos, o presidente da mesa receptora, João, decide modificar os resultados registrados nas cédulas, aumentando os votos de um determinado candidato. Ele então altera os mapas ou os boletins de apuração para refletir essa mudança. Essa conduta é uma clara violação do Artigo 315, pois ele está alterando os resultados de forma fraudulenta.

Essa legislação visa garantir a integridade do processo eleitoral, assegurando que os resultados sejam precisos e reflitam a vontade expressa pelos eleitores. Portanto, qualquer tipo de adulteração nos documentos de apuração é considerada um crime grave, sujeito a punições severas.

Questões

Parágrafo único. Nas seções eleitorais em que a contagem dos votos fôr procedida pelamesa receptora incorrerão na mesma pena o presidente e os mesários que não fecharem elacrarem a urna após a contagem.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 314. Deixar o juiz e os membros da Junta de recolher as cédulas apuradas narespectiva urna, fechá-la e lacrá-la, assim que terminar a apuração de cada seção eantes de passar à subseqüente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada aprovidencia pelos fiscais, delegados ou candidatos presentes:

Tradução Jurídica

O Artigo 314 do Código Eleitoral estabelece que é obrigação do juiz e dos membros da junta de recolher as cédulas apuradas na urna, fechá-la e lacrá-la imediatamente após a conclusão da apuração de cada seção eleitoral. Isso deve ser feito sem qualquer tipo de desculpa, mesmo que os fiscais, delegados ou candidatos presentes estejam dispensando essa providência.

Por exemplo, imagine que após a apuração dos votos em uma seção eleitoral, o juiz responsável e os membros da junta deixem de recolher as cédulas, fechar e lacrar a urna imediatamente, alegando que isso pode ser feito depois. Essa atitude configura uma violação do Artigo 314 do Código Eleitoral.

Além disso, se em uma seção eleitoral onde a contagem dos votos é realizada pela mesa receptora, o presidente e os mesários não fecharem e lacrarem a urna após a contagem, eles também estarão sujeitos às penalidades previstas no mesmo artigo.

A finalidade desse dispositivo legal é garantir a segurança e a transparência do processo de apuração dos votos, evitando possíveis manipulações ou irregularidades. Portanto, o fechamento e lacração imediatos das urnas são essenciais para preservar a integridade do sistema eleitoral.

Questões