IX – a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;             (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

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IX – produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura;

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VIII – montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;

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VII – remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;

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VI – despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições;

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V – correspondência e despesas postais;

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IV – despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas, observadas as exceções previstas no  § 3o deste artigo.                (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

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IV – despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;              (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

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IV – despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas;

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III – aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

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