Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez,ou em lugar de outrem:

Tradução Jurídica

O Artigo 309 do Código Eleitoral trata da prática de votar ou tentar votar mais de uma vez, ou ainda votar no lugar de outra pessoa. Essa conduta é considerada crime eleitoral e está sujeita a penalidades.

Por exemplo, suponhamos que Luiz decida votar duas vezes em uma eleição municipal, uma vez em sua própria seção eleitoral e outra vez em uma seção diferente. Isso configura a prática prevista no Artigo 309, sujeitando Luiz à pena de reclusão.

Portanto, o Artigo 309 do Código Eleitoral visa garantir a lisura do processo eleitoral, impedindo que pessoas tentem influenciar os resultados das eleições de forma fraudulenta através da prática de votar mais de uma vez ou em nome de outra pessoa.

Questões

Art. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a deentrega da mesma ao eleitor.

Tradução Jurídica

O Artigo 308 do Código Eleitoral trata da rubrica e fornecimento da cédula oficial em momento diferente da entrega ao eleitor.

Por exemplo, imagine que um mesário, de forma fraudulenta, rubrique e forneça uma cédula oficial a um eleitor em um momento diferente daquele em que deveria ser entregue, como por exemplo, nos bastidores da seção eleitoral. Essa ação viola o Artigo 308, pois a rubrica da cédula deve ser feita na presença do eleitor.

Outro exemplo seria se um grupo de pessoas, buscando manipular a votação, entregasse cédulas já rubricadas aos eleitores, fora da seção eleitoral e sem que estes as solicitem. Nesse caso, também estariam infringindo o Artigo 308 ao fornecer as cédulas em momento inapropriado.

A pena para essa conduta é reclusão de até cinco anos e pagamento de 60 a 90 dias-multa. Essa penalidade é aplicada de forma severa devido à gravidade da tentativa de manipulação do processo eleitoral, comprometendo a lisura da votação.

Portanto, o Artigo 308 visa garantir que a rubrica e o fornecimento das cédulas oficiais sejam realizados de forma transparente, na presença do eleitor, evitando assim possíveis fraudes eleitorais.

Questões

Art. 307. Fornecer ao eleitor cédula oficial já assinalada ou por qualquer formamarcada:

Tradução Jurídica

O Artigo 307 do Código Eleitoral trata do fornecimento ao eleitor de cédula oficial já assinalada ou marcada de qualquer forma.

Por exemplo, imagine que um mesário, de forma fraudulenta, entregue a um eleitor uma cédula oficial que já está marcada em favor de determinado candidato. Isso constituiria uma grave violação do Artigo 307.

Outra situação seria se alguém, com o intuito de fraudar a eleição, distribuísse cédulas marcadas previamente aos eleitores. Por exemplo, um militante de um partido político pode oferecer cédulas já assinaladas aos eleitores em troca de votos. Isso também configura uma violação do Artigo 307.

A pena para essa conduta é reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Essa penalidade é bastante severa devido à gravidade da tentativa de fraudar o voto, comprometendo a integridade do processo eleitoral.

Portanto, o Artigo 307 visa proteger a lisura e a legitimidade das eleições, garantindo que o voto dos eleitores seja expresso de forma livre e não manipulada por cédulas já marcadas.

Questões

Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

Tradução Jurídica

O Artigo 306 do Código Eleitoral trata da não observância da ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar.

Por exemplo, imagine que durante a votação um mesário comece a chamar os eleitores fora da ordem estabelecida pela lista de votação. Isso pode ocorrer se ele chamar um eleitor que chegou depois de outro que já estava na fila. Essa conduta constitui uma violação do Artigo 306.

A pena para essa conduta é o pagamento de 15 a 30 dias-multa. Essa penalidade é aplicada para garantir que a ordem de votação seja respeitada, evitando situações de injustiça ou desorganização durante o processo eleitoral.

Portanto, o Artigo 306 visa garantir a organização e a equidade no momento da votação, assegurando que todos os eleitores tenham oportunidade de exercer seu direito ao voto de forma justa e conforme as regras estabelecidas.

Questões

Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seufuncionamento sob qualquer pretexto:

Tradução Jurídica

O Artigo 305 do Código Eleitoral trata da intervenção de autoridade estranha à mesa receptora, com exceção do juiz eleitoral, em seu funcionamento sob qualquer pretexto.

Por exemplo, imagine que, durante a votação, um membro da guarda municipal, que não faz parte da mesa receptora, entre na seção eleitoral e comece a interferir no processo de votação, orientando os eleitores ou questionando as decisões dos mesários. Essa intervenção indevida constitui uma violação do Artigo 305.

A pena para essa conduta é detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa. Essa penalidade busca garantir a autonomia e a imparcialidade das mesas receptoras durante o processo de votação, evitando qualquer interferência externa que possa comprometer a lisura das eleições.

Portanto, o Artigo 305 visa assegurar que apenas as autoridades competentes, como o juiz eleitoral, tenham permissão para intervir no funcionamento das mesas receptoras, garantindo assim a integridade do processo eleitoral.

Questões