I – as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração, nos termos do art. 32 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995;                        (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  O Tribunal Superior Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado, considerando:              (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 24-C.  O limite de doação previsto no § 1o do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.           (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 4o  O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.           (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único.  Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões