Art. 304. Ocultar, sonegar açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento,normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou concederexclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato:

Tradução Jurídica

O Artigo 304 do Código Eleitoral trata da prática de ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar, no dia da eleição, o fornecimento, que normalmente é para todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte. Também configura violação conceder exclusividade desses recursos a um partido ou candidato específico.

Por exemplo, suponha que em um dia de eleição, um posto de gasolina se recuse a abastecer os veículos de eleitores que não estejam identificados com adesivos de determinado candidato. Isso seria uma violação do Artigo 304, pois estaria negando o fornecimento de um serviço essencial com base na preferência política.

A pena para essa conduta é o pagamento de 250 a 300 dias-multa. Essa penalidade busca coibir práticas que restrinjam o acesso a serviços essenciais durante o processo eleitoral, garantindo que todos os eleitores tenham igualdade de condições para exercer seu direito de voto.

Portanto, o Artigo 304 visa preservar a imparcialidade e a democracia nas eleições, impedindo que recursos básicos sejam utilizados de forma discriminatória para favorecer interesses políticos específicos.

Questões

Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização deeleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade edivulgação de matéria eleitoral.

Tradução Jurídica

O Artigo 303 do Código Eleitoral trata da prática de majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização das eleições, como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.

Por exemplo, suponha que uma empresa de transporte aumente significativamente o preço das passagens nos dias das eleições, aproveitando-se da alta demanda de eleitores que precisam se locomover para os locais de votação. Esse aumento injustificado e abusivo dos preços configura uma violação do Artigo 303.

A pena para essa conduta é o pagamento de 250 a 300 dias-multa. Essa penalidade visa coibir práticas que explorem o contexto eleitoral em benefício próprio, garantindo que os serviços necessários para a realização das eleições sejam oferecidos a preços justos e acessíveis.

Portanto, o Artigo 303 busca proteger a lisura e a igualdade no processo eleitoral, evitando que interesses comerciais prejudiquem a realização democrática das eleições.

Questões

Art. 302. Promover, nodia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto aconcentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito dealimento e transporte coletivo:

Tradução Jurídica

O Artigo 302 do Código Eleitoral trata da promoção, no dia da eleição, de ações que visam impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, como a concentração de eleitores de forma ilegal, incluindo o fornecimento gratuito de alimentos e transporte coletivo.

Por exemplo, imagine que um candidato, em um dia de eleição, organize a distribuição gratuita de comida em frente a um local de votação, com o objetivo de atrair eleitores para que votem em sua candidatura. Essa ação seria uma clara violação do Artigo 302, pois está impedindo ou embaraçando o exercício livre do voto.

A pena para essa conduta é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. Essa pena é bastante severa devido à gravidade do crime, que compromete a lisura e a liberdade do processo eleitoral.

Portanto, o Artigo 302 do Código Eleitoral visa coibir práticas que possam comprometer a integridade das eleições, garantindo que o exercício do voto seja realizado de forma livre e democrática, sem influências indevidas.

Questões

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar,em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Tradução Jurídica

O Artigo 301 do Código Eleitoral trata do uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, mesmo que os objetivos pretendidos não sejam alcançados. Essa conduta é considerada um crime eleitoral.

Por exemplo, suponhamos que Bruno, um criminoso, ameace Luiz Antônio, um vendedor de seguros, dizendo que se ele não votar em um candidato específico, sua família sofrerá as consequências. Mesmo que Luiz Antônio não vote conforme a ameaça, o simples ato de Bruno em usar a violência configura o crime descrito no Artigo 301.

Portanto, o Artigo 301 do Código Eleitoral visa proteger a liberdade de escolha dos eleitores, garantindo que o voto seja expresso livremente, sem a influência indevida de ameaças ou violência.

Questões

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ounão votar em determinado candidato ou partido:

Tradução Jurídica

O Artigo 300 do Código Eleitoral estabelece que é crime um servidor público se valer de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

Por exemplo, suponha que Ana, uma juíza de direito, utilize sua posição para pressionar seus funcionários a votarem em um candidato específico, ameaçando-os com perda de benefícios ou punições caso não o façam. Isso caracteriza o crime descrito no Artigo 300.

Outra situação seria se um policial como Rafael, aproveitando-se de sua posição de autoridade, ameaçasse um cidadão, dizendo que ele seria preso caso não votasse no partido que o policial apoia. Nesse caso, Rafael estaria infringindo o Artigo 300.

O parágrafo único do Artigo 300 ainda agrava a pena quando o agente que comete o crime é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e se aproveita de seu cargo para praticar a coação.

Por exemplo, se um funcionário do Tribunal Regional Eleitoral ameaçar um eleitor para que ele vote em um determinado candidato, essa conduta é considerada mais grave, pois a pessoa está violando a confiança depositada em sua função. Assim, a pena para esse caso é agravada.

Portanto, o Artigo 300 do Código Eleitoral visa proteger a liberdade do voto, garantindo que os cidadãos não sejam coagidos ou influenciados por agentes públicos a votarem de determinada maneira.

Questões

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometerabstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Tradução Jurídica

O Artigo 299 do Código Eleitoral trata da prática de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, com o objetivo de obter ou dar voto, ou ainda de conseguir ou prometer abstenção. Mesmo que a oferta não seja aceita, o simples ato de oferecer já configura o crime.

Por exemplo, suponhamos que Alexandre, um prefeito, ofereça dinheiro a um grupo de eleitores em troca de votos para sua reeleição. Mesmo que os eleitores não aceitem a oferta, o ato de Alexandre já configura o crime descrito no Artigo 299.

Quanto à pena, quando o tipo penal não expressa a pena de reclusão, como é o caso do Artigo 299, aplica-se o Artigo 284, que estabelece a pena mínima de 1 ano de reclusão.

Portanto, o Artigo 299 do Código Eleitoral visa coibir a corrupção eleitoral, garantindo a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

Questões