Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partidoou candidato, com violação do disposto no Art. 236:

Tradução Jurídica

O Artigo 298 do Código Eleitoral trata da prática de prender ou deter, de forma ilegal, eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, em violação ao que está estabelecido no artigo 236.

Por exemplo, suponhamos que durante o período eleitoral, Fernandão, um policial, decida prender arbitrariamente João, um eleitor, sob alegação de desacato, sem que João tenha cometido qualquer crime ou infração. Nesse caso, Fernandão estaria violando o artigo 236 e, portanto, sujeito às penalidades do Artigo 298.

Portanto, o Artigo 298 do Código Eleitoral visa garantir a liberdade dos envolvidos no processo eleitoral, protegendo-os de prisões arbitrárias ou ilegais durante o período crítico das eleições.

Questões

Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

Tradução Jurídica

O Artigo 297 do Código Eleitoral trata do crime de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, ou seja, dificultar ou obstruir o direito de voto dos cidadãos durante o processo eleitoral.

Por exemplo, suponhamos que durante o dia da eleição, Fernandão, um policial, decida intimidar os eleitores que estão indo votar, criando uma atmosfera de medo e insegurança na seção eleitoral. Esse tipo de ação constitui um embaraço ao exercício do sufrágio e está sujeito às penalidades do Artigo 297.

Outro exemplo seria se um grupo de pessoas decidisse bloquear o acesso a uma seção eleitoral, impedindo que os eleitores entrem e exerçam seu direito de voto. Essa conduta constitui um impedimento ao exercício do sufrágio, conforme descrito no Artigo 297.

No entanto, se um eleitor como Luís, um jornalista, decidir não comparecer para votar por vontade própria, isso não se enquadra no crime descrito no Artigo 297, pois não houve uma ação de impedimento ou embaraço por parte de terceiros.

Portanto, o Artigo 297 do Código Eleitoral visa proteger o direito fundamental dos cidadãos de participarem livremente do processo democrático, garantindo que nada os impeça ou embaraço de exercer seu direito ao voto.

Questões

Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

Tradução Jurídica

O Artigo 296 do Código Eleitoral trata da prática de promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Isso significa que é considerado crime criar tumulto ou perturbação que atrapalhe o andamento dos trabalhos durante o processo eleitoral.

Por exemplo, suponhamos que Marcela, uma servidora pública, decida protestar dentro de uma seção eleitoral, causando tumulto e interferindo na organização do local de votação. Nesse caso, Marcela estaria sujeita às penalidades do Artigo 296.

Portanto, o Artigo 296 do Código Eleitoral visa garantir a ordem e a tranquilidade durante o processo eleitoral, assegurando que os eleitores possam exercer seu direito ao voto sem perturbações ou interferências externas.

Questões

Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

Tradução Jurídica

O Artigo 295 do Código Eleitoral trata da conduta de reter o título eleitoral de um cidadão contra a vontade dele. Isso significa que é crime manter o título eleitoral de alguém de forma indevida, sem o consentimento do eleitor.

Por exemplo, imagine que Fernandão, um policial, decida reter o título eleitoral de Rachel, uma engenheira, após ela se recusar a votar em um candidato indicado por ele. Essa ação de Fernandão configura o crime previsto no Artigo 295.

Portanto, o Artigo 295 do Código Eleitoral visa garantir o direito do eleitor de ter posse de seu título eleitoral e protegê-lo contra ações ilegais que possam interferir em seu direito de votar.

Questões