Art. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou datelevisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra leinele contempladas.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º A multa pode ser aumentada até o triplo, emboranão possa exceder o máximo genéricocaput, se o juiz considerar que, em virtudeda situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, aocrime de que se trate.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendoêste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode serinferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de umsalário-mínimo mensal.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma dedinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, nomáximo, 300 (trezentos) dias-multa.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o”quantum”, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados oslimites da pena cominada ao crime.

Tradução Jurídica

O Artigo 285 do Código Eleitoral estabelece que quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o valor específico, cabe ao juiz estabelecer esse valor entre um quinto e um terço, respeitando os limites da pena previstos para o crime.

Por exemplo, se um servidor da Justiça Eleitoral for condenado por coagir eleitores a votarem em determinado candidato, o juiz pode aumentar a pena em um quinto até um terço, de acordo com a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.

Digamos que Ana, uma juíza de direito, seja condenada por utilizar sua posição para pressionar eleitores. O juiz, ao decidir sobre a pena, pode aumentá-la entre um quinto e um terço, dependendo da gravidade da influência exercida por ela.

Por outro lado, se um servidor público for condenado por praticar o mesmo crime, mas não estiver vinculado à Justiça Eleitoral, o juiz também pode agravar a pena entre um quinto e um terço, dependendo das circunstâncias do caso.

Essa flexibilidade na determinação da pena permite que o juiz leve em consideração todos os aspectos relevantes do caso ao decidir sobre a punição, garantindo que ela seja proporcional à gravidade do crime cometido.

Questões

Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será elede quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

Tradução Jurídica

O Artigo 284 do Código Eleitoral estabelece que quando o código não especificar o grau mínimo das penas, considera-se que será de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

Por exemplo, se um indivíduo for condenado por um crime eleitoral cuja pena seja de detenção, e não houver especificação do grau mínimo da pena, automaticamente será estabelecido o período mínimo de quinze dias.

Da mesma forma, se a pena prevista for de reclusão e não houver indicação do grau mínimo, será automaticamente aplicado o período mínimo de um ano.

Essa regra é fundamental para garantir uniformidade nas decisões judiciais e proporcionar segurança jurídica, evitando ambiguidades e interpretações divergentes quanto aos períodos mínimos das penas de detenção e reclusão nos casos não especificados no código.

Portanto, o Artigo 284 do Código Eleitoral serve como um princípio orientador para a determinação das penas mínimas nos casos em que não há uma indicação explícita no texto da lei.

Questões

§ 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados nopresente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, empregoou função pública.

Tradução Jurídica

Questões