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§ 4º Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.
Tradução Jurídica
- Concluída a Formação do Instrumento:
- Finalização do Processo: Após as partes terem indicado as peças que consideram importantes e o agravo ter sido devidamente formado, o processo de formação do agravo se encerra.
- Determinação de Remessa:
- Decisão do Presidente do Tribunal: Com o agravo formado, o presidente do tribunal regional ou de instância inferior é responsável por determinar que os autos sejam enviados ao Tribunal Superior (como o STJ ou TSE, dependendo do caso) para que o recurso seja analisado.
- Possibilidade de Extração e Juntada de Peças:
- Poder do Presidente do Tribunal: Mesmo que as partes não tenham indicado todas as peças relevantes, o presidente do tribunal pode, de ofício (por sua própria iniciativa), ordenar que sejam extraídas e juntadas ao processo peças adicionais que ele considere importantes para a correta análise do agravo pelo Tribunal Superior.
- Finalidade: Isso garante que todas as informações necessárias estejam presentes no processo, evitando que o Tribunal Superior tenha que solicitar peças adicionais ou enfrente dificuldades na análise do recurso.
Depois que o agravo de instrumento é formado, o presidente do tribunal ordena que os autos sejam remetidos ao Tribunal Superior para julgamento. Além disso, o presidente tem a autoridade de adicionar ao processo qualquer peça que não tenha sido indicada pelas partes, mas que ele considere necessária para uma análise completa e justa do recurso.
Exemplificando: Enzo e Flavinho, após indicarem todas as peças que consideravam essenciais para o agravo de instrumento, finalizaram o processo de formação do agravo. Agora, o presidente do tribunal tinha a responsabilidade de revisar e garantir que todos os documentos necessários estivessem incluídos. Mesmo que os amigos tivessem deixado algo de fora, o presidente, atento, poderia adicionar qualquer peça relevante por conta própria antes de enviar os autos ao Tribunal Superior para análise final. Assim, o agravo seria julgado de forma justa e completa.
Questões
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§ 3º Deferida a formação do agravo, será intimado o recorrido para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar as suas razões e indicar as peças dos autos que serão também trasladadas.
Tradução Jurídica
- Deferimento da Formação do Agravo:
- Significado: Quando o juiz ou tribunal defere a formação do agravo, significa que ele aceita que o recurso seja processado.
- Consequência: Após essa aceitação, o próximo passo é intimar a parte contrária (recorrido).
- Intimação do Recorrido:
- Prazo: O recorrido (parte contra quem o agravo foi interposto) será intimado para, dentro de 3 dias, apresentar suas razões contrárias ao agravo.
- Direito do Recorrido: Além de apresentar suas razões, o recorrido pode indicar outras peças dos autos que ele considera relevantes para serem incluídas no agravo.
1. Formação do Instrumento:
- Responsabilidade do Recorrente: É dever do recorrente (quem interpôs o agravo) indicar quais peças processuais devem ser trasladadas para a formação do instrumento do agravo.
- Fiscalização: O recorrente também deve fiscalizar se o traslado das peças foi feito corretamente.
- Consequência da Falta de Peças: Se houver falhas na formação do instrumento, o recorrente é responsável por isso. Não é permitido ao tribunal converter o processo em diligência para complementar o instrumento que foi formado de maneira insuficiente. Em outras palavras, se o agravo for mal formado, não será possível corrigir isso posteriormente por meio de diligências, e o recurso pode ser rejeitado.
Decisões Relevantes:
- AAG nº 8686: O recorrente é responsável pela correta formação do instrumento.
- AAG 7756: Não é possível a complementação do instrumento após sua formação, caso ele seja considerado insuficiente.
Após o deferimento da formação do agravo, o recorrido tem 3 dias para apresentar suas razões e indicar outras peças processuais relevantes. A correta formação do instrumento é responsabilidade do recorrente, que deve garantir a inclusão de todas as peças necessárias, sob pena de ter o agravo rejeitado sem possibilidade de correção.
Exemplificando: Enzo acabou de interpor um agravo de instrumento contra uma decisão desfavorável e agora precisa garantir que todo o processo seja seguido corretamente. Felizmente, seus amigos da “Vila do Amanhã” estão ao seu lado para ajudar.
- Enzo: “Ok, pessoal, o juiz deferiu a formação do agravo! Isso significa que o tribunal aceitou processar o meu recurso. E agora?”
- Babi: “Isso é ótimo, Enzo! Mas agora é a hora de garantir que a parte contrária, ou seja, o Flavinho, seja intimado para apresentar as razões dele contra o agravo.”
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§ 2º Serão obrigatoriamente trasladadas a decisão recorrida e a certidão da intimação.
Tradução Jurídica
Este parágrafo estabelece a obrigatoriedade de incluir no agravo de instrumento duas peças fundamentais:
- Decisão Recorrida:
- Importância: A decisão que está sendo contestada deve ser obrigatoriamente incluída no agravo. Isso permite ao tribunal revisor conhecer exatamente o conteúdo da decisão que se pretende reformar.
- Finalidade: Essa inclusão é crucial para que o tribunal compreenda o fundamento da decisão anterior e possa avaliar se houve erro de fato ou de direito.
- Certidão da Intimação:
- Comprovação: A certidão de intimação também deve ser trasladada, ou seja, incluída no agravo de instrumento. Esse documento comprova que a parte foi devidamente notificada da decisão e que o prazo para interposição do recurso está sendo respeitado.
- Relevância: Sem a certidão de intimação, não há como verificar se o recurso foi interposto dentro do prazo legal, o que poderia levar ao não conhecimento do agravo.
No agravo de instrumento, é obrigatório incluir:
- Decisão Recorrida: A decisão que está sendo contestada.
- Certidão da Intimação: Comprovação de que a parte foi notificada da decisão.
Esses documentos são essenciais para garantir que o recurso seja processado corretamente e que o tribunal tenha todas as informações necessárias para avaliar a validade do agravo.
Exemplificando: Enzo, que está recorrendo de uma decisão desfavorável, precisa preparar um agravo de instrumento e conta com a ajuda de seus amigos na “Vila do Amanhã” para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.
- Enzo: “Mila, precisamos incluir a decisão do tribunal que estamos contestando. Isso é obrigatório, certo?”
- Mila: “Exato, Enzo. Sem a decisão recorrida, o tribunal revisor não vai saber o que estamos tentando reformar. Eles precisam ver exatamente o que foi decidido para poder avaliar se houve algum erro.”
- Babi: “Vamos garantir que a decisão esteja bem clara e completa no agravo. Isso vai ajudar o tribunal a entender nosso ponto de vista.”
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III – a indicação das peças do processo que devem ser trasladadas.
Tradução Jurídica
Este parágrafo define os requisitos que a petição de agravo de instrumento deve atender para ser aceita e analisada. A petição deve incluir:
III – Indicação das peças do processo que devem ser trasladadas:
-
- Documentação Relevante: Deve indicar quais documentos e peças do processo devem ser incluídos no agravo de instrumento. Isso inclui cópias de documentos essenciais que comprovem os argumentos apresentados e que são necessários para a análise do recurso.
- Organização do Processo: A indicação deve facilitar a compreensão do contexto e da argumentação, assegurando que o tribunal tenha acesso às informações necessárias para julgar o agravo.
A petição de agravo de instrumento deve conter:
- Descrição do Fato e do Direito: Contexto dos eventos e fundamentos legais do pedido.
- Razões para Reforma da Decisão: Argumentação detalhada sobre o erro da decisão que está sendo atacada.
- Indicação das Peças do Processo: Documentos e peças que devem ser incluídos para a análise do agravo.
Esses requisitos garantem que o agravo de instrumento seja bem fundamentado e facilite a revisão da decisão pelo tribunal.
Exemplificando:
- Enzo: “Precisamos incluir cópias dos documentos e peças do processo que provam nossos argumentos. O que acha de começarmos com os documentos principais que comprovam o erro da decisão?”
- Mila: “Vamos compilar todas as provas necessárias e garantir que estejam organizadas para facilitar a análise do tribunal.”
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II – as razões do pedido de reforma da decisão;
Tradução Jurídica
Este parágrafo define os requisitos que a petição de agravo de instrumento deve atender para ser aceita e analisada. A petição deve incluir:
- II – Razões do pedido de reforma da decisão:
- Argumentação: A petição deve detalhar por que a decisão que está sendo atacada está incorreta ou injusta. Esta seção deve apresentar argumentos que demonstrem que houve erro de fato ou de direito na decisão que negou o recurso especial.
- Solicitação de Reconsideração: É aqui que o agravante explica por que a decisão deve ser reformada, apresentando argumentos que sustentem a sua posição e justificando por que a decisão deve ser alterada.
A petição de agravo de instrumento deve conter:
- Descrição do Fato e do Direito: Contexto dos eventos e fundamentos legais do pedido.
- Razões para Reforma da Decisão: Argumentação detalhada sobre o erro da decisão que está sendo atacada.
- Indicação das Peças do Processo: Documentos e peças que devem ser incluídos para a análise do agravo.
Esses requisitos garantem que o agravo de instrumento seja bem fundamentado e facilite a revisão da decisão pelo tribunal.
Exemplificando:
- Enzo: “Vou explicar por que a decisão que negou o nosso recurso especial está incorreta. Precisamos demonstrar se houve um erro de fato ou de direito.”
- Otto: “Detalhe os erros que você acredita que ocorreram e mostre claramente por que a decisão precisa ser revista.”
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I – a exposição do fato e do direito;
Tradução Jurídica
Este parágrafo define os requisitos que a petição de agravo de instrumento deve atender para ser aceita e analisada. A petição deve incluir:
- I – Exposição do fato e do direito:
- Descrição dos Fatos: Deve conter uma descrição clara e precisa dos fatos que originaram o recurso, incluindo o contexto e a sequência dos eventos relevantes.
- Fundamentação Jurídica: Deve expor as razões jurídicas que embasam o pedido de reforma da decisão. Ou seja, quais são os fundamentos legais e normativos que sustentam o argumento de que a decisão deve ser revista.
A petição de agravo de instrumento deve conter:
- Descrição do Fato e do Direito: Contexto dos eventos e fundamentos legais do pedido.
- Razões para Reforma da Decisão: Argumentação detalhada sobre o erro da decisão que está sendo atacada.
- Indicação das Peças do Processo: Documentos e peças que devem ser incluídos para a análise do agravo.
Esses requisitos garantem que o agravo de instrumento seja bem fundamentado e facilite a revisão da decisão pelo tribunal.
Exemplificando:
- Enzo: “Mila, preciso explicar claramente o que aconteceu. No meu caso, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu não aceitar o nosso recurso especial sobre a contagem dos votos, alegando que não havia fundamento suficiente.”
- Mila: “Vamos detalhar isso. Inclua a data da decisão, os principais eventos que levaram a essa decisão e como isso afetou sua candidatura.”
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§ 1º O agravo de instrumento será interposto por petiçao que conterá:
Tradução Jurídica
Este parágrafo define os requisitos que a petição de agravo de instrumento deve atender para ser aceita e analisada. A petição deve incluir:
- I – Exposição do fato e do direito:
- Descrição dos Fatos: Deve conter uma descrição clara e precisa dos fatos que originaram o recurso, incluindo o contexto e a sequência dos eventos relevantes.
- Fundamentação Jurídica: Deve expor as razões jurídicas que embasam o pedido de reforma da decisão. Ou seja, quais são os fundamentos legais e normativos que sustentam o argumento de que a decisão deve ser revista.
A petição de agravo de instrumento deve conter:
- Descrição do Fato e do Direito: Contexto dos eventos e fundamentos legais do pedido.
- Razões para Reforma da Decisão: Argumentação detalhada sobre o erro da decisão que está sendo atacada.
- Indicação das Peças do Processo: Documentos e peças que devem ser incluídos para a análise do agravo.
Esses requisitos garantem que o agravo de instrumento seja bem fundamentado e facilite a revisão da decisão pelo tribunal.
Exemplificando:
- Enzo: “Mila, preciso explicar claramente o que aconteceu. No meu caso, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu não aceitar o nosso recurso especial sobre a contagem dos votos, alegando que não havia fundamento suficiente.”
- Mila: “Vamos detalhar isso. Inclua a data da decisão, os principais eventos que levaram a essa decisão e como isso afetou sua candidatura.”
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Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
Tradução Jurídica
Este artigo prevê que, após a decisão que denegue o recurso especial, o recorrente tem o prazo de três dias para interpor um agravo de instrumento.
- Agravo de Instrumento:
- Definição: O agravo de instrumento é um recurso utilizado para atacar decisões interlocutórias que não são definitivas, permitindo que a parte recorra de uma decisão que não é definitiva no processo.
- Prazo: O prazo para interposição é de três dias contados da decisão que denegou o recurso especial.
- Medida Cautelar:
- Recebimento do Recurso em Duplo Efeito: Em casos excepcionais, admite-se o recebimento do agravo de instrumento no duplo efeito (eficácia suspensiva e devolutiva), desde que solicitado através de uma ação cautelar. Para isso, é necessário demonstrar a presença de “fumus boni juris” (fumaça do bom direito) e “periculum in mora” (perigo na demora).
- Jurisprudência: De acordo com o AgR-AI nº 10.157, julgado em 9 de dezembro de 2008 pelo Min. Felix Fischer, o recebimento do recurso com duplo efeito é possível, mas deve ser comprovada a urgência e a plausibilidade do direito alegado.
- Resolução TSE nº 21.477/2003:
- Normas sobre o Agravo de Instrumento: Esta resolução trata da formação do agravo de instrumento contra decisões que não admitem o processamento do recurso especial. Define procedimentos e regras específicas para o trâmite desse recurso, garantindo a adequação ao processo eleitoral e a eficiência na sua tramitação.
Após a denegação do recurso especial, o recorrente pode interpor um agravo de instrumento dentro de três dias. Em situações excepcionais, é possível que o agravo seja recebido com duplo efeito, desde que seja demonstrada a urgência e a plausibilidade do direito alegado por meio de uma medida cautelar. A Resolução TSE nº 21.477/2003 estabelece normas para o trâmite do agravo de instrumento contra decisões que não admitem o processamento do recurso especial.
Exemplificando: Em “Vila do Amanhã,” a disputa pela prefeitura está acirrada. Enzo, o candidato concorrente de Mila, enfrenta um obstáculo quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decide não aceitar seu recurso especial sobre uma questão crucial do processo eleitoral. Ele acredita que a decisão do TRE foi injusta e decide usar os recursos legais disponíveis para contestá-la. Enzo, após a decisão que negou seu recurso especial, interpõe um agravo de instrumento dentro do prazo de três dias. Ele também solicita uma medida cautelar para que o agravo seja recebido com duplo efeito, demonstrando a urgência e a plausibilidade de seu pedido. A equipe de Enzo segue as orientações da Resolução TSE nº 21.477/2003 para garantir que o processo seja conduzido de acordo com as normas eleitorais.
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§ 3º Em seguida serão os autos conclusos ao presidente, que mandará remetê-los aoTribunal Superior.
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§ 2º Admitido o recurso, será aberta vista dos autos ao recorrido para que, no mesmoprazo, apresente as suas razões.
Tradução Jurídica
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