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a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
Tradução Jurídica
Art. 276 – a) Quando forem proferidas contra expressa disposição de lei:
- Art. 121, § 4º da Constituição da República:
- Disposição Constitucional: O recurso contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais só será cabível quando estas forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei.
- Referência: “Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei.”
- Ofensas a Regimento Interno, Súmulas ou Decretos Municipais:
- Limitação do Recurso Especial: Não cabe recurso especial contra decisões que ofendam apenas regimentos internos, súmulas de tribunais ou decretos municipais, pois estas não configuram violação direta à lei.
- Jurisprudência:
- Acórdão nº 4.582, de 11.5.2004: Relatado pelo Ministro Peçanha Martins.
- AgR-RO nº 430112, j. 29.09.2010: Relatado pelo Ministro Hamilton Carvalhido.
- AgR-AI nº 10.804, j. 20.5.2010: Relatado pelo Ministro Marcelo Ribeiro.
- Súmulas dos Tribunais Superiores:
- Súmula 7 do STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Isso significa que não é cabível recurso especial para reavaliar as provas, mas apenas para discutir questões de direito.
- Súmula 211 do STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal de origem (Tribunal a quo).
- Súmula 320 do STJ: A questão federal apenas ventilada em voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento. Isso reforça a necessidade de a matéria ser debatida e decidida pelo colegiado, conforme mencionado anteriormente.
- Súmula 282 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário quando a questão federal não foi ventilada na decisão recorrida.
O recurso especial só é cabível quando uma decisão de Tribunal Regional Eleitoral vai contra uma disposição expressa de lei ou da Constituição. Não é possível recorrer de decisões que violam apenas regimentos internos, súmulas ou decretos municipais. Além disso, as súmulas dos tribunais superiores delimitam as situações em que o recurso especial pode ser admitido, excluindo a possibilidade de reexame de provas e reforçando a necessidade de prequestionamento das questões federais.
Exemplificando: Mila, uma TikToker famosa por suas danças, estava participando de uma competição local organizada pela prefeitura para eleger o “Melhor Influenciador do Ano”. Durante o evento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local decidiu que Mila estava fazendo propaganda eleitoral antecipada ao promover seu canal e pedir votos para si mesma nas redes sociais antes do período eleitoral. Como resultado, o TRE aplicou uma multa significativa a Mila. O TRE baseou sua decisão no fato de que Mila mencionou durante uma de suas lives que, se ganhasse o prêmio, continuaria a defender causas importantes para a comunidade. Eles interpretaram isso como um pedido implícito de votos, configurando propaganda eleitoral antecipada.
Questões
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I – especial:
Tradução Jurídica
1. Recurso Especial Retido nos Autos:
- Aplicação do Art. 542, § 3º do CPC: O recurso especial, quando interposto contra uma decisão interlocutória, deve permanecer retido nos autos até a interposição de um recurso cabível contra a decisão final, exceto em situações excepcionais comprovadas pela parte.
- Decisões Exemplificativas:
- TSE, Acórdão nº 21.542: Relatou que o recurso especial deve ser retido nos autos, salvo exceções comprovadas.
- AgR-AI nº 11.734: Decisão de 28.10.2009 sobre a aplicação do recurso especial retido.
2. Situação Excepcional:
- Dano Irreparável ou Lesão de Difícil Reparação: O recurso especial pode ser conhecido em casos onde há risco de dano irreparável à parte ou perda do objeto da demanda, resultando na inutilidade do provimento jurisdicional (decisão).
- Decisões Exemplificativas:
- TSE, AgR-AI nº 11.459: Em 16.3.2010, o Tribunal tratou de situações excepcionais que justificam a interposição de recurso especial.
3. Prequestionamento:
- Requisito Específico: Para que um recurso especial seja admitido, a matéria deve ter sido debatida e decidida pelo órgão colegiado, não sendo suficiente apenas decisões monocráticas ou votos vencidos.
- Decisões Exemplificativas:
- TSE, ED-AgR-REspe nº 4198006: Relatou que o prequestionamento é essencial para a admissibilidade do recurso especial.
- AgR-REspe nº 30.736: Decisão de 25.9.2008 sobre o requisito de prequestionamento.
- ERO nº 773: Em 19.12.2005, destacou a necessidade de prequestionamento para matérias de ordem pública.
- Prequestionamento em Embargos Declaratórios: Se a matéria é suscitada em embargos declaratórios e o Tribunal não se manifesta, considera-se prequestionada.
O Art. 276 estabelece que decisões dos Tribunais Regionais são, em regra, terminativas. No entanto, é possível recorrer ao Tribunal Superior em casos específicos, como:
- Recurso Especial Retido: Em situações excepcionais e conforme o Art. 542, § 3º do CPC.
- Situação Excepcional: Quando há risco de dano irreparável ou perda do objeto.
- Prequestionamento: A matéria deve ser debatida e decidida pelo colegiado, não podendo ser apenas em decisões monocráticas ou votos vencidos.
Esses aspectos garantem que apenas questões devidamente debatidas e com fundamentos sólidos sejam encaminhadas para revisão pelo Tribunal Superior.
Exemplificando: Otto está insatisfeito com uma decisão interlocutória de um tribunal regional que afetou um caso de propriedade intelectual sobre um projeto de aplicativo que ele desenvolveu. Otto decide interpor um recurso especial para o Tribunal Superior, argumentando que houve erro na decisão que pode causar um dano irreparável ao seu projeto. Otto apresenta o recurso especial contra a decisão interlocutória, mas, conforme o Art. 542, § 3º do CPC, o recurso deve permanecer retido nos autos até que um recurso cabível contra a decisão final seja interposto, a menos que Otto possa comprovar uma situação excepcional.
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Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
Tradução Jurídica
1. Recurso Especial Retido nos Autos:
- Aplicação do Art. 542, § 3º do CPC: O recurso especial, quando interposto contra uma decisão interlocutória, deve permanecer retido nos autos até a interposição de um recurso cabível contra a decisão final, exceto em situações excepcionais comprovadas pela parte.
- Decisões Exemplificativas:
- TSE, Acórdão nº 21.542: Relatou que o recurso especial deve ser retido nos autos, salvo exceções comprovadas.
- AgR-AI nº 11.734: Decisão de 28.10.2009 sobre a aplicação do recurso especial retido.
2. Situação Excepcional:
- Dano Irreparável ou Lesão de Difícil Reparação: O recurso especial pode ser conhecido em casos onde há risco de dano irreparável à parte ou perda do objeto da demanda, resultando na inutilidade do provimento jurisdicional (decisão).
- Decisões Exemplificativas:
- TSE, AgR-AI nº 11.459: Em 16.3.2010, o Tribunal tratou de situações excepcionais que justificam a interposição de recurso especial.
3. Prequestionamento:
- Requisito Específico: Para que um recurso especial seja admitido, a matéria deve ter sido debatida e decidida pelo órgão colegiado, não sendo suficiente apenas decisões monocráticas ou votos vencidos.
- Decisões Exemplificativas:
- TSE, ED-AgR-REspe nº 4198006: Relatou que o prequestionamento é essencial para a admissibilidade do recurso especial.
- AgR-REspe nº 30.736: Decisão de 25.9.2008 sobre o requisito de prequestionamento.
- ERO nº 773: Em 19.12.2005, destacou a necessidade de prequestionamento para matérias de ordem pública.
- Prequestionamento em Embargos Declaratórios: Se a matéria é suscitada em embargos declaratórios e o Tribunal não se manifesta, considera-se prequestionada.
O Art. 276 estabelece que decisões dos Tribunais Regionais são, em regra, terminativas. No entanto, é possível recorrer ao Tribunal Superior em casos específicos, como:
- Recurso Especial Retido: Em situações excepcionais e conforme o Art. 542, § 3º do CPC.
- Situação Excepcional: Quando há risco de dano irreparável ou perda do objeto.
- Prequestionamento: A matéria deve ser debatida e decidida pelo colegiado, não podendo ser apenas em decisões monocráticas ou votos vencidos.
Esses aspectos garantem que apenas questões devidamente debatidas e com fundamentos sólidos sejam encaminhadas para revisão pelo Tribunal Superior.
Exemplificando: Otto está insatisfeito com uma decisão interlocutória de um tribunal regional que afetou um caso de propriedade intelectual sobre um projeto de aplicativo que ele desenvolveu. Otto decide interpor um recurso especial para o Tribunal Superior, argumentando que houve erro na decisão que pode causar um dano irreparável ao seu projeto. Otto apresenta o recurso especial contra a decisão interlocutória, mas, conforme o Art. 542, § 3º do CPC, o recurso deve permanecer retido nos autos até que um recurso cabível contra a decisão final seja interposto, a menos que Otto possa comprovar uma situação excepcional.
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§ 7ºNa reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 (dez) salários-mínimos.
Tradução Jurídica
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§ 6ºQuando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.
Tradução Jurídica
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§ 5ºOs embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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III – vencido o relator, outro será designado para lavrar o acórdão.
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II – não havendo julgamento na sessão referida no inciso I, será o recurso incluído em pauta;
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I – o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto;
Tradução Jurídica
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§ 4ºNos tribunais:
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