§ 3º Nas zonas em que se fizer intimação pessoal, se não fôr encontrado o recorridodentro de 48 (quarenta e oito) horas, a intimação se fará por edital afixado no fórum,no local de costume.

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§ 2º Onde houver jornal oficial, se a publicação não ocorrer no prazo de 3 (três)dias, a intimação se fará pessoalmente ou na forma prevista no parágrafo seguinte.

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§ 1º A intimação se fará pela publicação da notícia da vista no jornal quepublicar o expediente da Justiça Eleitoral, onde houver, e nos demais lugares,pessoalmente pelo escrivão, independente de iniciativa do recorrente.

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Art. 267. Recebida a petição, mandará o juiz intimar o recorrido para ciência dorecurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para asua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos.

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Parágrafo único. Se orecorrente se reportar a coação, fraude, uso de meios de que trata o art. 237 ou empregode processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei, dependentes de provaa ser determinada pelo Tribunal, bastar-lhe-á indicar os meios a elas conducentes.

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Art. 266. O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamentefundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, denovos documentos.

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Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberárecurso para o Tribunal Regional.

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Agora, olha só esse aqui: artigo 265 do Código Eleitoral. Ele diz que se você não gostar de algum ato, resolução ou despacho dos juízes ou juntas eleitorais, você pode recorrer pro Tribunal Regional. É como se fosse uma espécie de segunda chance, você não fica na mão do juiz de primeira instância, tem a chance de dar um “alô” pro Tribunal Regional, que é tipo o próximo nível de autoridade.

Por exemplo, digamos que você tá concorrendo e rola uma situação meio complicada na sua campanha. O juiz eleitoral decide que você não pode mais fazer comícios na cidade, e você acha isso um absurdo. Aí, você recorre ao Tribunal Regional Eleitoral, tipo “ô, povo, olha só o que tá acontecendo aqui, isso não tá certo!”. Aí eles vão analisar sua situação e decidir se o juiz tava certo ou se deu uma viajada na maionese. E se o Tribunal Regional concordar com você, pode mudar tudo, voltar com os comícios e tal. Mas se não, é melhor já ir pensando em outros planos de campanha.

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