- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 2º As decisões com os esclarecimentos necessários ao cumprimento, serão comunicadasde uma só vez ao juiz eleitoral ou ao presidente do Tribunal Regional.
Tradução Jurídica
Questões
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§ 1º Havendo dois ou mais recursos parciais de um mesmo município ou Estado, ou setodos, inclusive os de diplomação já estiverem no Tribunal Regional ou no TribunalSuperior, serão eles julgados seguidamente, em uma ou mais sessões.
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Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matériareferente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso deeleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais oufederais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.
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Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou TribunalSuperior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmomunicípio ou Estado.
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Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá serinterposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser interposto.
Tradução Jurídica
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Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste sediscutir matéria constitucional.
Tradução Jurídica
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Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazoespecial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato,resolução ou despacho.
Tradução Jurídica
Aí, o artigo 258 do Código Eleitoral diz que, quando a lei não der um prazo específico, você tem três dias pra recorrer depois que o ato, a resolução ou o despacho forem publicados. É tipo assim, se a lei não disser “ó, tem que recorrer em cinco dias”, você tem só três dias pra dar entrada no recurso.
Por exemplo, imagine que você tá lá de boas, aí sai uma decisão da justiça eleitoral falando que você não pode mais usar fogos de artifício na sua campanha. Aí você acha isso uma injustiça, porque é o momento mais legal da campanha, né? Então, você tem três dias a partir do momento em que essa decisão foi publicada pra recorrer. Se não correr atrás, já era, vai ter que seguir sem os fogos mesmo. E se recorrer fora do prazo, não adianta chorar, o trem já partiu.
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§ 3ºO Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os dehabeas corpuse de mandado de segurança.
Tradução Jurídica
O artigo 257, § 3º, do Código Eleitoral trata da prioridade na tramitação do recurso ordinário interposto contra decisões de cassação de registro, afastamento de titular ou perda de mandato eletivo. Ele estabelece que, ao interpor esse recurso, ele deve ser tratado com preferência em relação a outros processos, exceto em alguns casos específicos.
- Preferência na Tramitação
O recurso ordinário que visa reverter a cassação de registro , afastamento do titular , ou perda de mandato terá preferência em relação a outros processos que envolvam tramitando no tribunal. Isso significa que ele será julgado antes de outros casos que não envolvam essas questões de relevância eleitoral. - Ressalvas para Habeas Corpus e Mandado de Segurança
No entanto, essa preferência não se aplica a processos de habeas corpus e mandado de segurança , que são consideradas de urgência superior e têm prioridade garantida por questões constitucionais e processuais.
Objetivo da Preferência: A prioridade dada ao recurso ordinário tem como objetivo principal garantir a celeridade e a estabilidade do processo eleitoral, permitindo que disputas sobre cassação ou perda de mandato sejam resolvidas rapidamente, evitando que a carga de um candidato ou eleito fique em uma situação de insegurança jurídica por muito tempo.
Exemplo: João foi eleito prefeito de uma cidade, mas teve seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) devido a irregularidades em sua campanha. João, então, entra com recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.
Por conta da preferência exigida no § 3º , o recurso de João será julgado antes de outros processos eleitorais que estão tramitando no TSE. Contudo, se houver, por exemplo, um processo de habeas corpus de uma pessoa detida ilegalmente, esse processo terá prioridade sobre o recurso de João, pois habeas corpus possui urgência constitucional.
Importância do § 3º
- Celeridade nos Processos Eleitorais
A prioridade no julgamento dos recursos eleitorais tem a intenção de garantir que o resultado das eleições não fique comprometido por decisões demoradas. Isso garante que o processo eleitoral seja transparente e confiável. - Respeito aos Direitos Fundamentais
O dispositivo também leva em consideração a urgência em casos de habeas corpus e mandado de segurança , que envolvem direitos fundamentais, como a liberdade e a legalidade dos atos administrativos. - Eficiência do Judiciário Eleitoral
Ao dar preferência a certos recursos, o sistema eleitoral se torna mais ágil, promovendo uma maior eficiência na resolução de impasses relacionados às eleições.
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§ 2ºO recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
Tradução Jurídica
O artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral trata do efeito suspensivo no recurso ordinário interposto contra decisões de cassação de registro, afastamento de titular ou perda de mandato eletivo, proferidas por juiz eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE) . Vamos detalhar o que esses parágrafos estabelecem.
1. Recurso Ordinário
- O recurso Ordinário é uma revisão das decisões de tribunais inferiores (juiz eleitoral ou TRE). Ele é interposto quando a parte deseja que o tribunal superior reexamine a decisão tomada.
- Esse recurso é utilizado quando há decisões sobre cassação de registro , afastamento do titular ou perda do mandato eletivo .
2. Efeito Suspensivo
- O parágrafo estabelece que, ao ser interposto esse recurso ordinário, será recebido com efeito suspensivo .
- Efeito suspensivo significa que uma decisão impugnada (cassação, anulação ou perda de mandato) não terá efeitos imediatos até que o recurso seja julgado. Ou seja, uma pessoa que teve seu registro ou mandato cassado não perde a função ou a carga enquanto o recurso estiver em andamento.
Objetivo do Efeito Suspensivo: Esse efeito suspensivo visa garantir que o candidato ou eleito não perca a condição de ocupante do cargo ou não seja afastado até que o tribunal superior decida definitivamente sobre a legalidade da decisão que levou à cassação ou perda de mandato.
Exemplo: Carlos foi eleito deputado estadual, mas o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado cassou o registro de sua candidatura, alegando irregularidades no financiamento da campanha. Carlos, então, entra com recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão.
Por conta do efeito suspensivo , Carlos continuará no exercício do seu mandato até que o TSE decida sobre o seu recurso. Se o TSE decidir a seu favor, Carlos manterá a carga de deputado; se a decisão for desfavorável, ele será afastado e o suplente assumirá seu lugar.
Importância do § 2º
- Garantia de Estabilidade:
O efeito suspensivo é uma medida de proteção para o eleito, evitando que ele seja removido da carga de forma abrupta, sem uma decisão final do tribunal superior. - Prevenção de Prejuízos Irreparáveis:
A suspensão dos efeitos evita que o eleito sofra danos irreparáveis caso a decisão do juiz eleitoral ou do TRE seja modificada posteriormente. - Equilíbrio de Poderes:
O recurso com efeito suspensivo equilibra a possibilidade de revisão das decisões sem prejudicar a função pública do eleito antes do julgamento definitivo.
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§ 1ºA execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, atravésde comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidentedo Tribunal, através de cópia do acórdão.
Tradução Jurídica
1- O que é?
O Artigo 257 estabelece que os recursos eleitorais não têm o efeito de suspender o cumprimento das decisões proferidas. Isso significa que quando alguém apresenta um recurso em um processo eleitoral, a decisão anterior continua sendo aplicada enquanto o recurso é analisado. O parágrafo 1º determina que a execução de qualquer acórdão (decisão colegiada) deve ser realizada imediatamente, por meio de comunicação oficial, como ofício ou telegrama. Em situações excepcionais, o presidente do Tribunal pode decidir enviar uma cópia do acórdão.
Exemplo: Imagine que, em um processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral decida pela cassação do mandato de um deputado federal por abuso de poder econômico. Após o julgamento, o acórdão é redigido e imediatamente comunicado ao TRE do estado do deputado cassado .
Para garantir a rápida execução da decisão, o presidente do TSE opta por enviar uma cópia do acórdão diretamente ao TRE, que inicia o procedimento de afastamento do deputado e a convocação do suplente. Essa comunicação célere evita que o parlamentar continue exercendo o mandato de forma irregular.
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