- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública noedifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto noArt. 141.
Tradução Jurídica
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§ 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder ainvestigações, regendo-se estas, no que lhes fôr aplicável, pelaLei nº 1.579 de18 de março de 1952.
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§ 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ouRegional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação paraapurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, embenefício de candidato ou de partido político.
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§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes aresponsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidadeparaestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato deofício tendente a esse fim.
Tradução Jurídica
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Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade,em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.
Tradução Jurídica
O Artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor desde 5 (cinco) dias antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, exceto nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
EXEMPLIFICANDO: vamos imaginar que, a apenas dois dias antes das eleições, Diogo é pego em flagrante vendendo drogas. Apesar de estarmos dentro do período de restrição estabelecido pelo Artigo 236, ele pode ser preso devido ao flagrante delito.
Porém, se um eleitor como Rafael, um policial militar de 27 anos, fosse detido sem motivo justo dentro desse período, a detenção seria ilegal, a menos que estivesse ocorrendo um flagrante delito.
Portanto, o Artigo 236 visa garantir que os eleitores não sejam impedidos de votar de forma arbitrária ou como forma de repressão política durante o período crítico que antecede e sucede o pleito eleitoral. Isso é essencial para proteger a liberdade de expressão e a participação democrática dos cidadãos.
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§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença dojuiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá aresponsabilidade do coator.
Tradução Jurídica
O artigo 236, § 2º, do Código Eleitoral trata do procedimento a ser adotado quando ocorrer uma prisão de uma pessoa relacionada diretamente no processo eleitoral, como membros das mesas receptoras, fiscais de partidos ou candidatos, durante o exercício de suas funções ou no período de imunidade de prisão.
- Condução Imediata do Preso ao Juiz Competente
- Se alguém for preso durante o processo eleitoral, seja um membro da mesa receptora , um fiscal de partido ou um candidato (que goza de imunidade de prisão a partir de 15 dias antes da eleição), ele deve ser suspenso imediatamente à presença do juiz competente .
- “Juiz competente” refere-se ao juiz pela área ou pela questão eleitoral em que a prisão ocorreu, geralmente o juiz eleitoral da região ou do tribunal superior.
- Verificação da Ilegalidade da Prisão
- O juiz deverá verificar a legalidade da detenção . Isso significa que o juiz vai analisar se a prisão foi realizada de acordo com as normas legais, especialmente se uma pessoa estava exercendo funções no momento da prisão, o que garantiria sua imunidade, ou eleito se a prisão ocorresse sem justificativa legal.
- Relaxamento da Prisão e Responsabilidade do Coator
- Caso o juiz constate que a prisão é ilegal , ele relaxará a prisão , ou seja, libertará imediatamente a pessoa.
- O juiz, então, promoverá a responsabilidade do coator (quem cometeu a prisão ilegal), podendo isso resultar em sanções contra a autoridade que efetuou a prisão sem justificativa válida.
O objetivo principal deste parágrafo é garantir a proteção contra abusos de autoridade durante o processo eleitoral. Ele garante que, se uma pessoa se envolveu na eleição por presa indevidamente, o sistema judicial tome medidas rápidas para corrigir essa ilegalidade e responsabilizar quem cometeu o erro. Desta forma, evita-se o abuso de poder e assegura-se que o processo eleitoral transcorra de maneira justa.
Exemplo: Imagine que, no dia da eleição, o João , um fiscal de partido , é preso indevidamente durante o seu trabalho de fiscalização, sem estar cometendo nenhum crime. A prisão é feita de forma abusiva, sem que ele tenha sido flagrado em delito algum.
De acordo com o art. 236, § 2º , João deve ser imediatamente levado à presença do juiz eleitoral , que, ao verificar que ele estava exercendo suas funções eleitorais e não havia abuso de nenhum crime , constatando que a prisão foi ilegal .
O juiz então relaxa a prisão , libertando João imediatamente, e ordena que sejam tomadas as devidas providências para responsabilizar o policial ou autoridade que efetuou a prisão de maneira arbitrária.
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§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício desuas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; damesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
Tradução Jurídica
O artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral trata de uma importante garantia processual para pessoas envolvidas diretamente no processo eleitoral, como membros das mesas receptoras , fiscais de partido e candidatos . O parágrafo estabelece uma imunidade de prisão durante o período eleitoral, com algumas questões.
- Imunidade de Prisão Durante o Exercício de Funções Eleitorais
- Os membros das mesas receptoras (aqueles responsáveis por recolha e apurar os votos nas eleições) e fiscais de partidos (responsáveis por fiscalizar o processo eleitoral em nome de um partido) não poderão ser detidos ou presos durante o exercício das suas funções.
- Exceção: Só poderá ser preso em flagrante delito , ou seja, se estiver cometendo um crime no momento da prisão.
- Imunidade de Prisão para Candidatos
- Os candidatos também têm a mesma garantia de imunidade de prisão, mas somente a partir de 15 (quinze) dias antes da eleição . Isso significa que, no período de 15 dias antes da eleição até a realização do pleito, o candidato não pode ser preso, salvo se for em flagrante delito.
Objetivo do Parágrafo
- Garantir a Liberdade de Ação Durante o Processo Eleitoral:
O artigo visa proteger a liberdade de ação de pessoas diretamente envolvidas no processo eleitoral, como os membros das mesas receptoras e fiscais de partido, para que possam exercer suas funções sem risco de prisão arbitrária. Essa proteção é essencial para garantir a legalidade e regularidade da eleição. - Imunidade para Candidatos:
A proteção também se estende aos candidatos, evitando que prisões políticas ou medidas coercitivas sejam usadas para prejudicar sua candidatura nas semanas que antecedem a eleição.
Exemplo: Imagine que Mariana seja presidente de uma mesa receptora de votos e esteja presente no dia da eleição. Se alguém tentasse detê-la enquanto ela realizava suas funções eleitorais, isso não seria permitido, a menos que cometesse um crime em flagrante . O mesmo se aplica aos fiscais de partido , que estão presentes para garantir que o processo eleitoral ocorra conforme a lei.
Além disso, João é candidato a deputado federal e está correndo para garantir apoio nas duas semanas que antecedem a eleição. Mesmo que haja um processo contra ele durante esse período, ele não poderá ser preso, exceto em caso de flagrante delito .
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Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta eoito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvoem flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crimeinafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Tradução Jurídica
O Artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor desde 5 (cinco) dias antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, exceto nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
EXEMPLIFICANDO: vamos imaginar que, a apenas dois dias antes das eleições, Diogo, um traficante de 33 anos conhecido na região, é pego em flagrante vendendo drogas. Apesar de estarmos dentro do período de restrição estabelecido pelo Artigo 236, ele pode ser preso devido ao flagrante delito.
Outra situação seria se Joana, uma estudante de Direito de 21 anos, fosse detida dois dias antes das eleições por desacato a uma autoridade policial. Nesse caso, ela poderia ser detida de acordo com o Artigo 236, pois desrespeitou a autoridade, o que constitui uma exceção à regra de não prisão durante esse período eleitoral.
Portanto, o Artigo 236 visa garantir que os eleitores não sejam impedidos de votar de forma arbitrária ou como forma de repressão política durante o período crítico que antecede e sucede o pleito eleitoral. Isso é essencial para proteger a liberdade de expressão e a participação democrática dos cidadãos.
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Parágrafo único. A medida será válida para o período compreendido entre 72 (setenta eduas) horas antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do pleito.
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Art. 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-condutocom a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitorque sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de havervotado.
Tradução Jurídica
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