Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Questões

        Art. 61. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para a fiel execução desta Lei.

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Questões

Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.”

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Questões

Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:

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III – os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

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“Art. 114. ……………………………………………………..

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        Art. 60. Os artigos a seguir enumerados da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar a seguinte redação:

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§ 3º Os partidos políticos reger-se-ão pelo disposto, no que lhes for aplicável, nos arts. 17 a 22 deste Código e em lei específica.”

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III – os partidos políticos.

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………………………………………………………………

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