§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim quese tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderáser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüiçãose basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

Tradução Jurídica

1- O que é?

O Artigo 223 trata da nulidade de qualquer ato no contexto eleitoral. Ele estabelece que a nulidade de um ato, que não tenha sido declarada de ofício pela Junta (órgão responsável em algumas instâncias eleitorais), só pode ser questionada no momento em que o ato é praticado.

2- Como funciona?

Após esse momento, a nulidade não pode mais ser alegada, a menos que a argumentação se baseie em motivo superveniente (um acontecimento que ocorre depois do ato) ou em razões de ordem constitucional.

Em resumo, o artigo estabelece um prazo para que a nulidade de um ato eleitoral seja alegada, a menos que novos elementos ou questões constitucionais surjam após a prática do ato.

EXEMPLOS:

  1. Durante uma eleição municipal, Marcela observa irregularidades na condução do processo eleitoral promovido pelo Prefeito Alexandre. Marcela, ao constatar as irregularidades, deve imediatamente levantar a questão de nulidade junto à Junta Eleitoral durante o processo de votação. Após o encerramento da votação, ela não poderá mais alegar nulidade, a menos que surjam novos elementos ou fundamentos constitucionais.
  2.  Diogo, um traficante, tenta interferir no processo eleitoral em um bairro, sendo notado por João, um policial militar. João, ao tomar conhecimento da tentativa de interferência de Diogo, deve agir prontamente, reportando a situação à Junta Eleitoral durante o ato eleitoral. Caso não o faça nesse momento, João perde a oportunidade de arguir a nulidade posteriormente, a menos que surjam circunstâncias novas ou argumentos de ordem constitucional.

Questões

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação,uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captaçãode sufrágios vedado por lei.

Tradução Jurídica

O Artigo 222 do Código Eleitoral estabelece que a votação também pode ser anulável nas seguintes situações:

  1. Falsidade: Quando a votação é viciada por falsidade. Isso significa que se a votação for influenciada por informações falsas ou por práticas fraudulentas, os votos podem ser anuláveis. Por exemplo, se um candidato divulgar informações falsas sobre seus oponentes para influenciar os eleitores, os votos obtidos devido a essa prática podem ser anulados.
  2. Fraude: Quando a votação é viciada por fraude. Isso abrange situações em que há manipulação ou distorção dos resultados eleitorais de maneira fraudulenta. Por exemplo, se houver adulteração das urnas eletrônicas para modificar os resultados, os votos podem ser anulados.
  3. Coação: Quando há uso de coação para influenciar o voto dos eleitores. Se os eleitores são pressionados, ameaçados ou coagidos de alguma forma a votar em determinado candidato, os votos obtidos dessa maneira podem ser anulados.
  4. Uso de meios vedados: Quando são utilizados meios proibidos pela lei eleitoral. Isso inclui o uso de recursos ilegais, como compra de votos, distribuição de brindes em troca de votos, entre outros. Por exemplo, se um candidato distribui dinheiro em troca de votos, os votos obtidos dessa forma podem ser anulados.
  5. Emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei: Quando são utilizados métodos de propaganda ou captação de votos proibidos pela lei. Isso inclui práticas como o uso de propaganda em locais proibidos, disseminação de fake news, entre outras. Se um candidato utilizar esses métodos para obter votos, os votos obtidos dessa maneira podem ser anulados.

Essas disposições visam proteger a integridade do processo eleitoral, garantindo que as eleições sejam livres, justas e transparentes, e que os votos sejam expressões genuínas da vontade dos eleitores.

Questões