Art. 183. Concluída a apuração, e antes de se passar à subsequente, as cédulas serãorecolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo ser reaberta senão depoisde transitada em julgado a diplomação, salvo nos casos de recontagem de votos.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Se, ao ser feita a anotação, no confronto do título com a fôlhaindividual, se verificar incoincidência ou outro indício de fraude, serão autuados taisdocumentos e o juiz determinará as providências necessárias para apuração do fato econseqüentes medidas legais.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 182. Os títulos dos eleitores estranhos àseção serão separados, para remessa, depois de terminados os trabalhos da Junta, aojuiz eleitoral da zona nêles mencionadas, a fim de que seja anotado na fôlha individualde votação o voto dado em outra seção.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 181. Salvo nos casos mencionados nos artigos anteriores, a recontagem de votos sópoderá ser deferida pelos Tribunais Regionais, em recurso interposto imediatamente apósa apuração de cada urna.

Tradução Jurídica

Questões

I-o boletim de apuração poderá serapresentado à Junta até 3 (três) dia depois de totalizados os resultados, devendo ospartidos ser cientificados, através de seus delegados, da data em que começará a correrêsse prazo;

Tradução Jurídica

Questões

§ 9º A não expedição do boletim imediatamente após a apuração de cada urna e antesde se passa à subsequente, sob qualquer pretexto, constitui o crime previsto no Art. 313.

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