§ 8º Se o boletim apresentado na contestação consignar outro resultado, coincidente ounão com o que figurar no mapa enviado pela Junta, a urna será requisitada e recontadapelo próprio Tribunal Regional, em sessão.

Tradução Jurídica

Questões

§ 7º Apresentado o boletim, será aberta vista aos demais partidos, pelo prazo de 2(dois) dias, os quais somente poderão contestar o erro indicado com a apresentação deboletim da mesma urna, revestido das mesmas formalidades.

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Questões

§ 6º O partido ou candidato poderá apresentar o boletim na oportunidade concedida peloArt. 200, quando terá vista do relatório da Comissão Apuradora, ou antes, se durante ostrabalhos da Comissão tiver conhecimento da incoincidência de qualquer resultado.

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§ 5º O boletim de apuração ou sua cópia autenticada com a assinatura do juiz e pelomenos de um dos membros da Junta, podendo ser apresentado ao Tribunal Regional, naseleições federais e estaduais, sempre que o número de votos constantes dos mapasrecebidos pela Comissão Apuradora não coincidir com os nele consignados.

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§ 2º O boletim a que se refere e êste artigo obedecerá a modêlo aprovado peloTribunal Superior Eleitoral, podendo porém, na sua falta, ser substituído por qualqueroutro expedido por Tribunal Regional ou pela própria Junta Eleitoral.

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Questões

II – expedir boletim contendo o resultado da respectiva seção, no qual serãoconsignados o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos decada legenda partidária, os votos nulos e os em branco, bem como recursos, se houver.

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