Art. 178. O voto dado ao candidato a Presidente da República entender-se-á dado tambémao candidato a vice-presidente, assim como o dado aos candidatos a governador, senador,deputado federal nos territórios, prefeito e juiz de paz entender-se-á dado aorespectivo vice ou suplente.

Tradução Jurídica

Questões

V – se o eleitor escrever o nome ou o número de candidatos em espaço da cédula que nãoseja o correspondente ao cargo para o qual o candidato foi registrado, será o votocomputado para o candidato e respectiva legenda, conforme o registro.

Tradução Jurídica

Questões

IV – se o eleitor escrever o nome ou o número de um candidato a Deputado Federal na parteda cédula referente a Deputado Estadual ou vice-versa, o voto será contado para ocandidato cujo nome ou número foi escrito;

Tradução Jurídica

Questões

II – se o eleitor escrever o nome de um candidato e o número correspondente a outro damesma legenda ou não, contar-se-á o voto para o candidato cujo nome foi escrito, bemcomo para a legenda a que pertence;

Tradução Jurídica

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