§ 3º Não poderá ser iniciada a apuraçãodos votos da urna subsequente sob as penas do Art. 345, sem que os votos em branco daanterior estejam todos registrados pela forma referida no § 1º.(Incluídopela Lei nº4.961, de 4.5.1966erenumerado do § 2º pela Lei nº 6.055, de 17.6.1974)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Após fazer adeclaração dos votos em branco e antes de ser anunciado o seguinte, será aposto nacédula, no lugar correspondente à indicação do voto, um carimbo com a expressão”em branco”, além da rubrica do presidente da turma.

Tradução Jurídica

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