Art. 170. As impugnações quanto à identidade do eleitor, apresentadas no ato davotação, serão resolvidas pelo confronto da assinatura tomada no verso da folhaindividual de votação com a existente no anverso; se o eleitor votou em separado, nocaso de omissão da folha individual na respectiva pasta, confrontando-se a assinatura dafolha modêlo 2 (dois) com a do título eleitoral.

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º Os recursosserão instruídos de ofício, com certidão da decisão recorrida; se interpostosverbalmente, constará também da certidão o trecho correspondente do boletim.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, quedeverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados departido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de planopela Junta.

Tradução Jurídica

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