Art. 168. As questões relativas à existência de rasuras, emendas e entrelinhas nasfolhas de votação e na ata da eleição, somente poderão ser suscitadas na fasecorrespondente à abertura das urnas.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradasna urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte defraude comprovada.

Tradução Jurídica

Questões

§ 5º A junta deixará de apurar os votos de urna que não estiver acompanhada dosdocumentos legais e lavrará têrmo relativo ao fato, remetendo-a, com cópia da suadecisão, ao Tribunal Regional.

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º Nos casos dos números VI, VII, VIII, IX e X, a Junta decidirá se a votação éválida, procedendo à apuração definitiva em caso afirmativo, ou na forma do parágrafoanterior, se resolver pela nulidade da votação.

Tradução Jurídica

Questões