§ 3º Verificado qualquer dos casos dos nºs. II, III, IV e V do artigo, a Junta anularáa votação, fará a apuração dos votos em separado e recorrerá de ofício para oTribunal Regional.

Tradução Jurídica

Questões

IV – se apenas o representante do MinistérioPúblico entender que a urna foi violada, a Junta decidirá, podendo aquêle, se adecisão não fôr unânime, recorrer imediatamente para o Tribunal Regional;

Tradução Jurídica

Questões

II – se o perito concluir pela existência de violação e o seu parecer fôr aceito pelaJunta, o presidente desta comunicará a ocorrência ao Tribunal Regional, para asprovidências de lei;

Tradução Jurídica

Questões

I – antes da apuração, o presidente da Junta indicará pessoa idônea para servir comoperito e examinar a urna com assistência do representante do Ministério Público;

Tradução Jurídica

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