Art. 160. Havendo conveniência, em razão do número de urnas a apurar, a Junta poderásubdividir-se em turmas, até o limite de 5 (cinco), todas presididas por algum dos seuscomponentes.

Tradução Jurídica

Questões

§ 5º Os membros da Junta Eleitoral responsáveis pela inobservância injustificada dosprazos fixados neste artigo estarão sujeitos à multa de dois a dez salários-mínimos,aplicada pelo Tribunal Regional.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Esgotado o prazo e a prorrogação estipulada neste artigo ou não tendo havido emtempo hábil o pedido de prorrogação, a respectiva Junta Eleitoral perde a competênciapara prosseguir na apuração devendo o seu presidente remeter, imediatamente ao TribunalRegional, todo o material relativo à votação.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Em caso deimpossibilidade de observância do prazo previsto neste artigo, o fato deverá serimediatamente justificado perante o Tribunal Regional, mencionando-se as horas ou diasnecessários para o adiamento que não poderá exceder a cinco dias.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos aos sábados,domingos e dias feriados, devendo a Junta funcionar das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas,pelo menos.

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