§ 3º Qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido poderá obter, por certidão, oteor da comunicação a que se refere êste artigo, sendo defeso ao juiz eleitoralrecusá-la ou procrastinar a sua entrega ao requerente.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Se houver retardamento nas medidas referidas no Art. 154, o juiz eleitoral, assimque receba o ofício constante desse dispositivo, nº VII, fará a comunicação constantedêste artigo.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 156. Até as 12 (doze) horas do dia seguinte à realização da eleição, o juizeleitoral é obrigado, sob pena de responsabilidade e multa de 1 (um) a 2 (dois)salários-mínimos, a comunicar ao Tribunal Regional, e aos delegados de partido peranteêle credenciados, o número de eleitores que votaram em cada uma das seções da zona sobsua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

Tradução Jurídica

Questões

§1º Os fiscais e delegados de partidos têm direito de vigiar e acompanhar a urna desdeo momento da eleição, durante a permanência nas agências do Correio e até a entregaà Junta Eleitoral.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 155. O presidente da Junta Eleitoral e as agências do Correio tomarão asprovidências necessárias para o recebimento da urna e dos documentos referidos no artigoanterior.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º No Distrito Federal e nas capitais dos Estados poderão os Tribunais Regionaisdeterminar normas diversas para a entrega de urnas e papéis eleitorais, com as cautelasdestinadas a evitar violação ou extravio.

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