§ 3º Quando se tratar de candidato, o presidente da mesa receptora verificará,previamente, se o nome figura na relação enviada à seção, e quando se tratar defiscal de partido, se a credencial está devidamente visada pelo juiz eleitoral.

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§ 2º Aos eleitores mencionados no Art. 145 não será permitido votar sem a exibiçãodo título, e nas fôlhas de votação modêlo 2 (dois), nas quais lançarão suasassinaturas, serão sempre anotadas na coluna própria as seções mecionadas nos títuloretidos.

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II – entregará ao eleitor a sobrecarta branca, para que êle, na presença da mesa e dosfiscais, nela coloque a cédula oficial que assinalou, assim como o seu título, a fôlhade impugnação e qualquer outro documento oferecido pelo impugnante;

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