§ 1º A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais,delegados, candidatos ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito,antes de ser o mesmo admitido a votar.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 147. O presidente da mesa dispensará especial atenção à identidade de cadaeleitor admitido a votar Existindo dúvida a respeito, deverá exigir-lhe a exibição darespectiva carteira, e, na falta desta, interrogá-lo sôbre os dados constantes dotítulo, ou da fôlha individual de votação, confrontando a assinatura do mesmo com afeita na sua presença pelo eleitor, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

Tradução Jurídica

Questões

XIV – introduzida a sobrecarta na urna, o presidente da mesa devolverá o título aoeleitor, depois de datá-lo e assiná-lo; em seguida rubricará, no local próprio, afôlha individual de votação.

Tradução Jurídica

Questões

XIII – se o eleitor, ao receber a cédula ou ao recolher-se à cabia de votação,verificar que a cédula se acha estragada ou, de qualquer modo, viciada ou assinalada ouse êle próprio, por imprudência, imprevidência ou ignorância, a inutilizar, estragarou assinalar erradamente, poderá pedir uma outra ao presidente da seção eleitoral,restituíndo, porém, a primeira, a qual será imediatamente inutilizada à vista dospresentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor haja nela assinalado;

Tradução Jurídica

Questões

XII – se a cédula oficial não fôr a mesmo, será o eleitor convidado a voltar à cabinaindevessável e a trazer seu voto na cédula que recebeu; senão quiser tornar à cabinaser-lhe-á recusado a ocorrência na ata e ficando o eleitor retido pela mesa, e à suadisposição, até o término da votação ou a devolução da cédula oficial járubricada e numerada;

Tradução Jurídica

Questões

XI – ao depositar a cédula na urna o eleitor deverá fazê-lo de maneira a mostrar aparte rubricada à mesa e aos fiscais de partido, para que verifiquem sem nela tocar, senão foi substituída;

Tradução Jurídica

Questões