§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.           (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

III – (revogado).        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

II – (revogado);        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

I – (revogado);        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

Da Prescrição

Tradução Jurídica

Questões

CAPÍTULO VII

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Na apuração dos ilícitos previstos nesta Lei, será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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