VI – considerar, na fixação das penas relativamente ao terceiro, quando for o caso, a sua atuação específica, não admitida a sua responsabilização por ações ou omissões para as quais não tiver concorrido ou das quais não tiver obtido vantagens patrimoniais indevidas;        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

V – considerar na aplicação das sanções a dosimetria das sanções relativas ao mesmo fato já aplicadas ao agente;       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

g) os antecedentes do agente;       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

f) a atuação do agente em minorar os prejuízos e as consequências advindas de sua conduta omissiva ou comissiva;       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

e) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

d) o proveito patrimonial obtido pelo agente;       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

c) a extensão do dano causado;      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

b) a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida;         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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Questões

a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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IV – considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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