Art. 247. O inquérito administrativo, de caráter sigiloso, será instaurado pelo Corregedor-Geral, mediante portaria, em que designará comissão de três membros para realizá-lo, sempre que tomar conhecimento de infração disciplinar.

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Do Inquérito Administrativo

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Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.

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Da Sindicância

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Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.

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II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

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I - do dia em que a falta for cometida; ou

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Art. 245. A prescrição começa a correr:

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Parágrafo único. A falta, prevista na lei penal como crime, prescreverá juntamente com este.

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III - em quatro anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

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