§ 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

Tradução Jurídica

  1. Sanções por Falta:
    • Multa: O membro da mesa receptora que não comparecer à eleição sem justificar sua ausência até 30 dias após a eleição está sujeito a uma multa que varia de 50% a 1 salário-mínimo vigente na zona eleitoral. A multa pode ser paga através de selo Federal inutilizado ou por executivo fiscal.
    • Falta de Requerimento: Se o mesário faltoso não solicitar o arbitramento e pagamento da multa, a multa será estabelecida e cobrada conforme o artigo 367 do Código Eleitoral.
    • Servidores Públicos: Para servidores públicos ou autárquicos, a penalidade é a suspensão de até 15 dias.
    • Mesa Receptora Inoperante: Se a mesa receptora não funcionar devido a faltas, as penas são aplicadas em dobro.
    • Abandono de Trabalho: Se um membro abandonar os trabalhos durante a votação sem justificativa apresentada até 3 dias após a ocorrência, a penalidade também é aplicada em dobro.
  2. Contexto Histórico e Justificativa:
    • Participação e Responsabilidade: O Código Eleitoral visa garantir a participação efetiva e a responsabilidade dos membros da mesa receptora durante as eleições. A presença desses membros é crucial para o correto funcionamento da mesa e para assegurar a integridade do processo eleitoral.
    • Sanções Administrativas: As sanções administrativas visam desencorajar ausências e garantir que o processo eleitoral não seja comprometido. A preocupação com a presença e a responsabilidade é particularmente relevante devido à importância das eleições e ao impacto que faltas podem ter na logística e na integridade da votação.
  3. Decisões e Legislação Relacionada:
    • HC nº 638/2009: Em decisão de 2009, o TSE concluiu que a ausência de um mesário não configura crime, pois o art. 124 do Código Eleitoral prevê punição administrativa. Isso indica que a ausência de sanção penal não exclui a aplicação de sanções administrativas.
    • Lei nº 9.504/97, Art. 98: Estabelece que os eleitores convocados para compor mesas receptoras ou auxiliar seus trabalhos são dispensados do serviço, com remuneração garantida, o que ajuda a minimizar ausências devido a questões relacionadas ao trabalho.

Importância da Regulação

O Art. 124 é essencial para manter a ordem e a eficiência durante o processo eleitoral. A aplicação de sanções assegura que os membros da mesa receptora compareçam e desempenhem suas funções de maneira adequada, contribuindo para a integridade e a credibilidade do processo eleitoral.

Exemplificando: Em uma eleição animada, o grupo de amigos, composto por Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho, decide brincar de “mesário” por um dia, testando suas habilidades e, claro, se divertindo um pouco. Mila, com seu típico bom humor, assume o papel de mesária, mas, na hora H, decide que uma nova coreografia para TikTok é mais atraente do que a mesa receptora. A diversão começa quando ela falta à votação, e seus amigos brincam que, se fosse um verdadeiro mesário, teria que pagar uma multa de até 1 salário-mínimo.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.

Tradução Jurídica

  1. Sanções por Falta:
    • Multa: O membro da mesa receptora que não comparecer à eleição sem justificar sua ausência até 30 dias após a eleição está sujeito a uma multa que varia de 50% a 1 salário-mínimo vigente na zona eleitoral. A multa pode ser paga através de selo Federal inutilizado ou por executivo fiscal.
    • Falta de Requerimento: Se o mesário faltoso não solicitar o arbitramento e pagamento da multa, a multa será estabelecida e cobrada conforme o artigo 367 do Código Eleitoral.
    • Servidores Públicos: Para servidores públicos ou autárquicos, a penalidade é a suspensão de até 15 dias.
    • Mesa Receptora Inoperante: Se a mesa receptora não funcionar devido a faltas, as penas são aplicadas em dobro.
    • Abandono de Trabalho: Se um membro abandonar os trabalhos durante a votação sem justificativa apresentada até 3 dias após a ocorrência, a penalidade também é aplicada em dobro.
  2. Contexto Histórico e Justificativa:
    • Participação e Responsabilidade: O Código Eleitoral visa garantir a participação efetiva e a responsabilidade dos membros da mesa receptora durante as eleições. A presença desses membros é crucial para o correto funcionamento da mesa e para assegurar a integridade do processo eleitoral.
    • Sanções Administrativas: As sanções administrativas visam desencorajar ausências e garantir que o processo eleitoral não seja comprometido. A preocupação com a presença e a responsabilidade é particularmente relevante devido à importância das eleições e ao impacto que faltas podem ter na logística e na integridade da votação.
  3. Decisões e Legislação Relacionada:
    • HC nº 638/2009: Em decisão de 2009, o TSE concluiu que a ausência de um mesário não configura crime, pois o art. 124 do Código Eleitoral prevê punição administrativa. Isso indica que a ausência de sanção penal não exclui a aplicação de sanções administrativas.
    • Lei nº 9.504/97, Art. 98: Estabelece que os eleitores convocados para compor mesas receptoras ou auxiliar seus trabalhos são dispensados do serviço, com remuneração garantida, o que ajuda a minimizar ausências devido a questões relacionadas ao trabalho.

Importância da Regulação

O Art. 124 é essencial para manter a ordem e a eficiência durante o processo eleitoral. A aplicação de sanções assegura que os membros da mesa receptora compareçam e desempenhem suas funções de maneira adequada, contribuindo para a integridade e a credibilidade do processo eleitoral.

Exemplificando: Em uma eleição animada, o grupo de amigos, composto por Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho, decide brincar de “mesário” por um dia, testando suas habilidades e, claro, se divertindo um pouco. Mila, com seu típico bom humor, assume o papel de mesária, mas, na hora H, decide que uma nova coreografia para TikTok é mais atraente do que a mesa receptora. A diversão começa quando ela falta à votação, e seus amigos brincam que, se fosse um verdadeiro mesário, teria que pagar uma multa de até 1 salário-mínimo.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º Se o arbitramento e pagamento da multa não for requerido pelo mesário faltoso, a multa será arbitrada e cobrada na forma prevista no artigo 367.

Tradução Jurídica

  1. Sanções por Falta:
    • Multa: O membro da mesa receptora que não comparecer à eleição sem justificar sua ausência até 30 dias após a eleição está sujeito a uma multa que varia de 50% a 1 salário-mínimo vigente na zona eleitoral. A multa pode ser paga através de selo Federal inutilizado ou por executivo fiscal.
    • Falta de Requerimento: Se o mesário faltoso não solicitar o arbitramento e pagamento da multa, a multa será estabelecida e cobrada conforme o artigo 367 do Código Eleitoral.
    • Servidores Públicos: Para servidores públicos ou autárquicos, a penalidade é a suspensão de até 15 dias.
    • Mesa Receptora Inoperante: Se a mesa receptora não funcionar devido a faltas, as penas são aplicadas em dobro.
    • Abandono de Trabalho: Se um membro abandonar os trabalhos durante a votação sem justificativa apresentada até 3 dias após a ocorrência, a penalidade também é aplicada em dobro.
  2. Contexto Histórico e Justificativa:
    • Participação e Responsabilidade: O Código Eleitoral visa garantir a participação efetiva e a responsabilidade dos membros da mesa receptora durante as eleições. A presença desses membros é crucial para o correto funcionamento da mesa e para assegurar a integridade do processo eleitoral.
    • Sanções Administrativas: As sanções administrativas visam desencorajar ausências e garantir que o processo eleitoral não seja comprometido. A preocupação com a presença e a responsabilidade é particularmente relevante devido à importância das eleições e ao impacto que faltas podem ter na logística e na integridade da votação.
  3. Decisões e Legislação Relacionada:
    • HC nº 638/2009: Em decisão de 2009, o TSE concluiu que a ausência de um mesário não configura crime, pois o art. 124 do Código Eleitoral prevê punição administrativa. Isso indica que a ausência de sanção penal não exclui a aplicação de sanções administrativas.
    • Lei nº 9.504/97, Art. 98: Estabelece que os eleitores convocados para compor mesas receptoras ou auxiliar seus trabalhos são dispensados do serviço, com remuneração garantida, o que ajuda a minimizar ausências devido a questões relacionadas ao trabalho.

Importância da Regulação

O Art. 124 é essencial para manter a ordem e a eficiência durante o processo eleitoral. A aplicação de sanções assegura que os membros da mesa receptora compareçam e desempenhem suas funções de maneira adequada, contribuindo para a integridade e a credibilidade do processo eleitoral.

Exemplificando: Em uma eleição animada, o grupo de amigos, composto por Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho, decide brincar de “mesário” por um dia, testando suas habilidades e, claro, se divertindo um pouco. Mila, com seu típico bom humor, assume o papel de mesária, mas, na hora H, decide que uma nova coreografia para TikTok é mais atraente do que a mesa receptora. A diversão começa quando ela falta à votação, e seus amigos brincam que, se fosse um verdadeiro mesário, teria que pagar uma multa de até 1 salário-mínimo.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e horadeterminados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juizeleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federalinutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivofiscal.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc,dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1º, do Art. 120, os queforem necessários para completar a mesa.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Não comparecendo o presidente até as sete horas e trinta minutos, assumirá apresidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, umdos secretários ou o suplente.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º O presidente deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da eleição,salvo força maior, comunicando o impedimento aos mesários e secretários pelo menos 24(vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimentose der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 123. Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem respondapessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata daeleição.

Tradução Jurídica

Questões