III – quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

Tradução Jurídica

Questões

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único.  Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere ocaputserão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidosapurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada afração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

Tradução Jurídica

No sistema proporcional eleitoral o mandato eletivo não pertence ao candidato eleito, e sim ao partido político. Aqui, como consideramos quocientes para eleger candidatos, o mandato eletivo sempre será do partido político que o candidato está registrado. A ideia é que cada candidato contribua proporcionalmente para o garantimento de cadeiras no legislativo pelo partido.

Para compreender como funciona esse processo eleitoral é necessário conceituar os “quocientes”. 

Quociente Eleitoral, por exemplo, é a divisão do número de votos válidos na eleição pelo número de lugares a serem preenchidos. Exemplificando: Em uma eleição para a Câmara dos Deputados, diversos partidos e candidatos disputam vagas proporcionais ao número de votos que obtêm. Rachel, esposa de Fabio, decide se candidatar à Câmara dos Deputados pelo Partido A, enquanto Marcela, a servidora pública, concorre pelo Partido B. Ambos os partidos estão disputando 10 vagas. Rachel: “Estamos concorrendo proporcionalmente às vagas da Câmara dos Deputados. O que isso significa?” Marcela: “No sistema proporcional, o partido que obtiver mais votos conquista mais cadeiras. Vamos entender os quocientes.” Suponhamos que, após a apuração, houve um total de 500.000 votos válidos e 10 lugares a serem preenchidos na Câmara dos Deputados. 

O cálculo do quociente eleitoral seria: 500.000/10 = 50.000Quociente Eleitoral =50.000

Isso significa que, para um partido conquistar uma cadeira, ele precisa obter 50.000 votos.

Quociente Partidário é a divisão do número de votos válidos no partido político/federação pelo quociente eleitoral. Exemplificando: Além do quociente eleitoral, é essencial compreender o quociente partidário. Este é obtido dividindo-se o número de votos que cada partido obteve pelo quociente eleitoral. Rachel: “Agora que temos o quociente eleitoral, como distribuímos as cadeiras entre os partidos?” Marcela: “Cada partido recebe cadeiras de acordo com o quociente partidário. Os candidatos mais votados dentro de cada partido são eleitos.”

Resultado da Eleição:

Partido A: 300.000 votos

Partido B: 200.000 votos

Cálculo do Quociente Partidário:

Para o Partido A: 

300.000/ 50.000= 6

O Partido A conquista 6 cadeiras com 300.000 votos.

Para o Partido B:

200.000/50.000 = 4

O Partido B conquista 4 cadeiras com 200.000 votos.

O Partido A, com maior votação, conquista mais cadeiras de acordo com o quociente partidário, refletindo a proporcionalidade estabelecida pelo sistema eleitoral proporcional. Cada cadeira é ocupada pelos candidatos mais votados dentro de cada partido, respeitando a ordem de votação interna.

Questões

§ 1º – A deliberação sobre coligação caberá à Convenção Regional de cadaPartido, quando se tratar de eleição para a Câmara dos Deputados e AssembléiasLegislativas, e à Convenção Municipal, quando se tratar de eleição para a Câmara deVereadores, e será aprovada mediante a votação favorável da maioria, presentes 2/3(dois terços) dos convencionais, estabelecendo-se, na mesma oportunidade, o número decandidatos que caberá a cada Partido.

Tradução Jurídica

Questões