§ 3º A realização da audiência será anunciada com 3 (três) dias de antecedência,no mesmo dia em que fôr deferido o último pedido de registro, devendo os delegados departido ser intimados por ofício sob protocolo.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 104. As cédulas oficiais serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pelaJustiça Eleitoral, devendo ser impressas em papel branco, opaco e pouco absorvente. Aimpressão será em tinta preta, com tipos uniformes de letra.

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