§ 4º Havendoimpugnação, o partido requerente do registro terá vista dos autos, por 2 (dois) dias,para falar sôbre a mesma, feita a respectiva intimação na forma do § 1º.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Poderá, também,qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ouna incidência dêste no artigo 96 impugnar o pedido de registro, dentro do mesmo prazo,oferecendo prova do alegado.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Do pedido de registro caberá, noprazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação ou afixação do edital, impugnaçãoarticulada por parte de candidato ou de partido político.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 97. Protocolado orequerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso deeleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dosinteressados.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 96. Será negado oregistro a candidato que, pública ou ostensivamente faça parte, ou seja adepto departido político cujo registro tenha sido cassado com fundamento noartigo 141, § 13, daConstituição Federal.

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