§ 1ºAté vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 93.  O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 91. O registro decandidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito evice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte aindicação de aliança de partidos.

Tradução Jurídica

Questões

III- nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

Tradução Jurídica

O artigo 89, inciso III, do Código Eleitoral determina que o registro de candidaturas aos cargos de vereador , prefeito , vice-prefeito e juiz de paz competem aos Juízes Eleitorais , que atuam em nível local, geralmente no âmbito dos municípios.

  1. Juízes Eleitorais:
    São responsáveis ​​por representar a Justiça Eleitoral nos municípios e zelar pela organização do processo eleitoral em sua jurisdição. Eles cuidam de todas as questões administrativas e jurídicas relacionadas às eleições locais.
  2. Cargas Abrangidas:
    • Prefeito e Vice-Prefeito: Representam o Poder Executivo no município.
    • Vereador: Integram o Poder Legislativo municipal, representando a população local.
    • Juiz de Paz: Figura vinculada ao sistema judicial, com funções específicas, como celebrações de casamentos e conciliações em disputas menores.

Passos do Registro de Candidatura no Juízo Eleitoral

  1. Pedido de Registro:
    • Realizado pelo partido ou coligação municipal.
    • Deve incluir documentos obrigatórios, como:
      • Certidões criminais.
      • Declaração de bens.
      • Comprovação de filiação partidária.
  2. Análise dos Requisitos:
    O juiz eleitoral verifica se os candidatos atendem às exigências legais:

    • Idade mínima:
      • Prefeito/Vice: 21 anos.
      • Vereador: 18 anos.
      • Juiz de Paz: Varia de acordo com a legislação estadual.
    • Nacionalidade brasileira.
    • Pleno exercício dos direitos políticos.
    • Quitação eleitoral.
  3. Impugnação:
    Qualquer cidadão, partido ou o Ministério Público Eleitoral pode contestar o registro, apontando irregularidades ou inelegibilidade.
  4. Decisão do Juiz:
    O juiz eleitoral decide pelo deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) do registro.

Exemplo: João quer se candidatar ao cargo de vereador em seu município. Seu partido encaminha o pedido de registro à Justiça Eleitoral local, representado pelo juiz eleitoral. Após analisar os documentos, o juiz verifica que João é apto: é maior de 18 anos, está filiado ao partido há mais de seis meses e não possui nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral.

Entretanto, surge uma impugnação contra outro candidato, Pedro, que também concorre ao cargo de vereador. O motivo? Pedro não votou nem justificou a ausência nas últimas eleições. O juiz eleitoral confirma que Pedro não regularizou sua situação e, por isso, indefere seu registro.

Por que o registro local é importante?

  1. Atuação Próxima:
    Os juízes eleitorais têm maior conhecimento das realidades locais, sendo mais eficazes na resolução de questões específicas.
  2. Organização Local:
    Como as cargas são municipais, é mais prático que o registro e os processos concentrados sejam na jurisdição onde ocorrerão as eleições.
  3. Agilidade:
    A análise local permite maior rapidez na resolução de pendências e impugnações.

Dicas 

  1. Decore os órgãos competentes por nível de carga:
    • TSE: Presidente e vice-presidente da República.
    • TRE: Senador, deputado federal, governador, vice-governador e deputado estadual.
    • Juízes Eleitorais: Prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz.
  2. Idade mínima associada às cargas:
    • Prefeito/Vice: 21 anos.
    • Vereador: 18 anos.
  3. Reforçar as funções do juiz eleitoral:
    Ele é responsável por todas as questões relacionadas à organização e fiscalização das eleições no município.

Questões

Advogada Mariana Diniz

II-nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal,governador e vice-governador e deputado estadual;

Tradução Jurídica

O artigo 89, inciso II, do Código Eleitoral estabelece que a competência para o registro de candidaturas aos cargos de senador , deputado federal , governador e vice-governador , e deputado estadual é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) , que são responsáveis ​​por organizar e fiscalizar as eleições em cada estado.

  1. Tribunais Regionais Eleitorais (TREs):
    Cada estado possui um TRE, que atua como instância específica da Justiça Eleitoral. Eles são responsáveis ​​pelo registro de candidaturas a cargas que representem interesses regionais ou estaduais.
  2. Cargas Abrangidas:
    • Senador: Representa o estado no Congresso Nacional.
    • Deputado Federal: Representa os cidadãos do estado na Câmara dos Deputados.
    • Governador e Vice-Governador: Chefes do Poder Executivo estadual.
    • Deputado Estadual: Representa a população do estado na Assembleia Legislativa.

Passos do Registro de Candidatura no TRE

  1. Pedido de Registro:
    • Feito pelo partido político ou coligação estadual.
    • Deve incluir documentos exigidos, como:
      • Certidões criminais.
      • Comprovação de filiação partidária.
      • Declaração de bens.
      • Propostas de trabalho (no caso de governador).
  2. Análise de Requisitos:
    O TRE verifica se os candidatos atendem aos critérios legais:

    • Idade mínima:
      • Senador e Governador: 35 anos.
      • Deputado Federal/Estadual: 21 anos.
    • Nacionalidade brasileira.
    • Pleno exercício dos direitos políticos.
    • Quitação eleitoral e ausência de causas de inelegibilidade.
  3. Impugnação:
    Assim como no TSE, qualquer cidadão, o Ministério Público ou adversários podem contestar os registros, apontando irregularidades ou inelegibilidades.
  4. Decisão Final:
    O TRE adia (aprova) ou indefere (rejeita) os pedidos de registro.

Exemplo: Carlos quer se candidatar ao cargo de senador pelo Estado de São Paulo, e seu partido solicita o registro no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Durante a análise, o TRE verifica que possui todos os documentos e atende aos requisitos legais.

Entretanto, surge uma impugnação contra Carlos, alegando que ele é inelegível devido a uma circunstância por improbidade administrativa. O TRE analisa a acusação e conclui que as reportagens já perderam seus efeitos. Assim, aprova o registro de candidatura, permitindo que Carlos concorra ao cargo de senador.

Por que o registro no TRE é importante?

  1. Regionalização:
    Os TREs conhecem as realidades locais e regionais, permitindo uma análise mais adequada das candidaturas.
  2. Garantia de Legalidade:
    O TRE garante que somente os candidatos possam disputar as cargas.
  3. Fiscalização e Organização:
    Facilita o planejamento das eleições estaduais e regionais.

Dicas 

  1. Associe cada tribunal às cargas:
    • TSE: Presidente e vice-presidente da República.
    • TREs: Senador, deputado federal, governador, vice-governador e deputado estadual.
    • Juízes Eleitorais: Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
  2. Decore os requisitos mínimos:
    • Senador/Governador: 35 anos.
    • Deputado Federal/Estadual: 21 anos.
  3. Fique atento às impugnações:
    entenda que qualquer cidadão pode contestar, mas a decisão final cabe ao TRE.

Questões

Advogada Mariana Diniz

I-no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente daRepública;

Tradução Jurídica

O artigo 89, inciso I, do Código Eleitoral estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância responsável pelo registro de candidaturas para os cargos de presidente e vice-presidente da República . Este procedimento é obrigatório e fundamental para que os candidatos sejam habilitados a participar nas eleições.

O registro de candidatura no TSE é o ato que oficializa a entrada de um candidato na disputa eleitoral. No caso específico dos cargos de presidente e vice-presidente da República , por sua relevância nacional, essa competência é atribuída ao Tribunal Superior Eleitoral , a instância máxima da Justiça Eleitoral.

Passos do Registro de Candidatura

  1. Pedido de Registro:
    • É feito pelo partido político ou pela coligação.
    • Deve incluir documentos essenciais, como:
      • Certidões criminais.
      • Comprovação de filiação partidária.
      • Declaração de bens.
      • Plano de governo, no caso de presidente da República.
  2. Análise do Registro pelo TSE:
    • O TSE verifica se o candidato cumpre os requisitos constitucionais e legais, como:
      • Idade mínima: 35 anos.
      • Nacionalidade brasileira nata.
      • Pleno exercício dos direitos políticos.
      • Quitação eleitoral e ausência de causas de inelegibilidade.
  3. Impugnação:
    • Qualquer cidadão, o Ministério Público ou partidos adversários podem contestar o registro, caso haja acusações de irregularidades (como condenações ou inelegibilidade).
  4. Decisão Final:
    • O TSE julga e decide se o registro será deferido ou indeferido.

Exemplo: Ana e Paulo são candidatos a presidente e vice-presidente da República pelo Partido Progresso Nacional (PPN). Para oficializar a candidatura, o partido envia o pedido de registro ao TSE , apresentando toda a documentação relevante.

Durante a análise, o TSE verifica que Ana atende a todos os requisitos, mas uma impugnação é apresentada contra Paulo, alegando que ele tem pendências na Justiça Eleitoral. Após análise detalhada, o tribunal conclui que não há irregularidades e adia ambos os registros, autorizando-os a participar da eleição.

Por que o registro no TSE é importante?

  1. Legitimidade:
    Garantir que os candidatos sejam aptos, respeitando a legislação eleitoral.
  2. Transparência:
    Permite que a sociedade e os adversários políticos tenham acesso às informações do candidato.
  3. Imparcialidade:
    Centraliza a decisão no Órgão Máximo da Justiça Eleitoral, evitando interferências locais.

Dicas 

  1. Decore a competência do TSE:
    O TSE é responsável apenas pelo registro de candidatos a presidente e vice-presidente. Para outras cargas, a competência é dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou dos juízes eleitorais.
  2. Associe a requisitos de candidatura:
    As questões podem abordar os requisitos legais e como o TSE avalia essas condições.
  3. Imugnações:
    Fique atento ao papel do Ministério Público e à possibilidade de cidadãos ou partidos contestarem candidaturas.

Questões

Advogada Mariana Diniz