§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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Questões

§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

A Lei de Improbidade Administrativa é uma legislação que visa combater atos ilícitos praticados por agentes públicos que causem prejuízos ao patrimônio público ou violem os princípios da administração pública.

Os atos de improbidade administrativa são divididos em três categorias: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e violação aos princípios da administração pública (art. 11).

Esses atos são considerados graves e estão sujeitos a sanções civis, políticas e penais. Exemplo: João é prefeito de um município e utiliza recursos públicos destinados à construção de uma escola pública para benefício próprio, desviando o dinheiro para sua conta pessoal. Essa conduta de João configura um ato de improbidade administrativa, mais especificamente o enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Nesse caso, João agiu de forma dolosa, ou seja, com intenção de obter vantagens pessoais ilícitas em detrimento do interesse público. Se comprovada a conduta de João, ele poderá ser responsabilizado e estar sujeito a diversas sanções previstas na legislação.

Questões

Parágrafo único. (Revogado).       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

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Questões

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

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Das Disposições Gerais

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CAPÍTULO I

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