Art. 89. Serão registrados:

Tradução Jurídica

O Código Eleitoral, em seu Artigo 89, determina os órgãos responsáveis pelo registro de candidaturas:

I. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão registrados os candidatos a presidente e vice-presidente da República.

Exemplo: Sr. Linguado, atual presidente da república, e seu vice-presidente, Aécio, estão concorrendo à reeleição. Ambos têm suas candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral.

II. Nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), serão registrados os candidatos a senador, deputado federal, governador, vice-governador e deputado estadual.

Exemplo: Fabio, empresário japonês, está concorrendo ao cargo de deputado federal. Sua candidatura é registrada no Tribunal Regional Eleitoral de seu estado.

III. Nos Juízos Eleitorais, serão registrados os candidatos a vereador, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.

Exemplo: Rachel, esposa do Fabio, decide se candidatar ao cargo de vereadora em seu município. Sua candidatura é registrada no Juízo Eleitoral da cidade.

Essas regras determinam os locais onde cada tipo de candidatura deve ser registrada, de acordo com o cargo almejado, garantindo assim a organização do processo eleitoral em nível nacional, estadual e municipal.

Questões

Parágrafo único. Naseleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado aopartido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que fôr fixado nos respectivosestatutos.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.

Tradução Jurídica

Art. 87 – Registro de Candidatura:

Imagine que as eleições são como um grande campeonato de esportes. Para que você possa participar desse campeonato, você precisa estar oficialmente inscrito. No mundo das eleições, isso é o que chamamos de “registro de candidatura”. Somente as pessoas que se registram por meio de um partido político podem participar das eleições e tentar ganhar.

Parágrafo único – Prazo para Registro:

Agora, digamos que você não pode simplesmente se inscrever para o campeonato a qualquer momento. Existe um período específico para isso, que começa seis meses antes da eleição. Se você tentar se registrar fora desse prazo, é como chegar atrasado para a inscrição de um campeonato – sua participação não será aceita.

Importância do Registro de Candidatura:

O registro de candidatura é como um bilhete de entrada para o campeonato. Sem ele, você não pode participar do jogo, ou seja, não pode ser votado. É através desse registro que a Justiça Eleitoral verifica se você realmente cumpre todas as regras para competir (se você pode ou não ser candidato).

Verificação das Condições de Elegibilidade:

Antes de deixar você entrar no campeonato, a Justiça Eleitoral verifica se você cumpre todas as “condições de elegibilidade” – essas são as regras básicas para que alguém possa concorrer nas eleições. É como verificar se você está em forma e dentro das regras para jogar. Por exemplo, você precisa:

  1. Ser brasileiro.
  2. Ter seus direitos políticos em dia (ou seja, não estar proibido de votar ou ser votado).
  3. Estar registrado como eleitor.
  4. Morar na região onde quer concorrer.
  5. Estar filiado a um partido político.
  6. Ter a idade mínima para o cargo que quer concorrer (por exemplo, 35 anos para presidente, 18 anos para vereador).

Causas de Inelegibilidade:

Agora, se você tiver feito algo que vai contra as regras, como cometer infrações graves, pode ser que você não possa competir – isso é o que chamamos de “inelegibilidade”. É como ser desclassificado de um campeonato por trapaça. Alguns exemplos de causas de inelegibilidade são:

  • Ser analfabeto ou não estar registrado como eleitor.
  • Ter perdido o mandato político anterior por quebrar as regras.
  • Ter sido condenado por certos crimes, como corrupção, abuso de poder ou envolvimento com o crime organizado.
  • Ser parente de um governante atual, como presidente ou prefeito, em algumas situações.

Essas regras estão lá para garantir que apenas os candidatos que realmente cumprem as normas possam concorrer nas eleições.

Exemplificando: Erick quer se candidatar a vereador. Ele se filia a um partido e reúne os documentos necessários para o registro de candidatura. Gabriela, uma política experiente, lembra Erick que ele precisa se registrar até seis meses antes da eleição. Na revisão dos documentos, Victor, o advogado de Erick, descobre que ele está respondendo a um processo por abuso de poder nas últimas eleições. Isso pode torná-lo inelegível, ou seja, impedir que participe da eleição. Erick fica preocupado, mas Victor explica que, como ainda não houve condenação, ele pode continuar com a candidatura. Erick faz o registro no prazo e garante seu “bilhete” para concorrer, aprendendo que seguir as regras é essencial para estar no jogo eleitoral.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.

Tradução Jurídica

Art. 87 – Registro de Candidatura:

Imagine que as eleições são como um grande campeonato de esportes. Para que você possa participar desse campeonato, você precisa estar oficialmente inscrito. No mundo das eleições, isso é o que chamamos de “registro de candidatura”. Somente as pessoas que se registram por meio de um partido político podem participar das eleições e tentar ganhar.

Parágrafo único – Prazo para Registro:

Agora, digamos que você não pode simplesmente se inscrever para o campeonato a qualquer momento. Existe um período específico para isso, que começa seis meses antes da eleição. Se você tentar se registrar fora desse prazo, é como chegar atrasado para a inscrição de um campeonato – sua participação não será aceita.

Importância do Registro de Candidatura:

O registro de candidatura é como um bilhete de entrada para o campeonato. Sem ele, você não pode participar do jogo, ou seja, não pode ser votado. É através desse registro que a Justiça Eleitoral verifica se você realmente cumpre todas as regras para competir (se você pode ou não ser candidato).

Verificação das Condições de Elegibilidade:

Antes de deixar você entrar no campeonato, a Justiça Eleitoral verifica se você cumpre todas as “condições de elegibilidade” – essas são as regras básicas para que alguém possa concorrer nas eleições. É como verificar se você está em forma e dentro das regras para jogar. Por exemplo, você precisa:

  1. Ser brasileiro.
  2. Ter seus direitos políticos em dia (ou seja, não estar proibido de votar ou ser votado).
  3. Estar registrado como eleitor.
  4. Morar na região onde quer concorrer.
  5. Estar filiado a um partido político.
  6. Ter a idade mínima para o cargo que quer concorrer (por exemplo, 35 anos para presidente, 18 anos para vereador).

Causas de Inelegibilidade:

Agora, se você tiver feito algo que vai contra as regras, como cometer infrações graves, pode ser que você não possa competir – isso é o que chamamos de “inelegibilidade”. É como ser desclassificado de um campeonato por trapaça. Alguns exemplos de causas de inelegibilidade são:

  • Ser analfabeto ou não estar registrado como eleitor.
  • Ter perdido o mandato político anterior por quebrar as regras.
  • Ter sido condenado por certos crimes, como corrupção, abuso de poder ou envolvimento com o crime organizado.
  • Ser parente de um governante atual, como presidente ou prefeito, em algumas situações.

Essas regras estão lá para garantir que apenas os candidatos que realmente cumprem as normas possam concorrer nas eleições.

Exemplificando: Erick quer se candidatar a vereador. Ele se filia a um partido e reúne os documentos necessários para o registro de candidatura. Gabriela, uma política experiente, lembra Erick que ele precisa se registrar até seis meses antes da eleição. Na revisão dos documentos, Victor, o advogado de Erick, descobre que ele está respondendo a um processo por abuso de poder nas últimas eleições. Isso pode torná-lo inelegível, ou seja, impedir que participe da eleição. Erick fica preocupado, mas Victor explica que, como ainda não houve condenação, ele pode continuar com a candidatura. Erick faz o registro no prazo e garante seu “bilhete” para concorrer, aprendendo que seguir as regras é essencial para estar no jogo eleitoral.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 85. A eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente evice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduaisfar-se-á, simultâneamente, em todo o País.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e CâmarasMunicipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

Tradução Jurídica

O artigo 84 do Código Eleitoral estabelece que as eleições para a Câmara dos Deputados , as Assembleias Legislativas (nos estados) e as Câmaras Municipais (nos municípios) devem seguir o princípio da representação proporcional , conforme regulamentado na legislação eleitoral.

O que é a representação proporcional?

A representação proporcional é um sistema eleitoral que busca garantir que o número de vagas ocupadas por partidos ou coligações nos órgãos legislativos seja proporcional à quantidade de votos que eles receberam. Esse princípio visa refletir, de forma mais equilibrada, a diversidade de opiniões e opções de políticas da população.

Como Funciona na Prática?

  1. Cálculo do Quociente Eleitoral (QE):
    O quociente eleitoral determina o número de votos necessários para que uma legenda (partido ou coligação) tenha direito a uma vaga no legislativo.
    Fórmula:

    QE=Total de votos válidos/ Número total de vagas a preencher

  2. Cálculo do Quociente Partidário (QP):
    O quociente partidário indica vagas quantas cada partido ou coligação terá direito.
    Fórmula:

  3. Distribuição das Sobras:
    Após preencher as vagas com base no quociente partidário, as vagas restantes (sobras) são distribuídas entre os partidos com maior mídia, conforme critérios previstos na lei eleitoral.

Exemplo: Em uma cidade fictícia, há 10 vagas disponíveis na Câmara Municipal, e o total de votos válidos é 100.000. O quociente eleitoral será:

QE = 100.000 / 10, logo o QE= 10.000

Um partido precisa de 10.000 votos para garantir uma vaga.

  • O Partido A recebeu 40.000 votos: QP = 40.000/10.000 = 4 vagas
  • O Partido B recebeu 30.000 votos: QP= 30.000/10.000 = 3 vagas
  • O Partido C recebeu 20.000 votos: QP= 20.000/10.000 = 2 vagas
  • O Partido D recebeu 10.000 votos: QP= 10.000/10.000 = 1 vaga

Após essa distribuição, todas as 10 vagas estão preenchidas, refletindo a proporcionalidade dos votos obtidos por cada partido.

Por que isso é importante?

  1. Representação justa:
    Partidos que recebem mais votos têm mais representantes, mas mesmo partidos oferecem vagas, respeitando a diversidade de opiniões.
  2. Redução do monopólio político:
    A representação proporcional evita que apenas grandes partidos dominem o poder legislativo, abrindo espaço para partidos médios e pequenos.
  3. Reflexo do eleitorado:
    A legislação se torna uma representação mais fiel das políticas da sociedade.

Dicas 

  1. Decore os órgãos que seguem o sistema proporcional:
    • Câmara dos Deputados.
    • Assembleias Legislativas.
    • Câmaras Municipais.
  2. Lembre-se do objetivo da proporcionalidade:
    refletir a pluralidade do eleitorado, garantindo que partidos menores também possam ter representação.
  3. Diferença de eleições majoritárias:
    • Proporcional: Eleição de deputados e vereadores.
    • Majoritária: Eleição de presidente, governadores, senadores e prefeitos.

Questões

Advogada Mariana Diniz