- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito epor iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processoestabelecido no artigo seguinte.
Tradução Jurídica
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IV – na mais antiga.
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III – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na últimaeleição;
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II – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
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I – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
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Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, dainscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fatoao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:
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Art. 74. A exclusão será mandada processar “ex officio” pelo juiz eleitoral,sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
Tradução Jurídica
O artigo 74 do Código Eleitoral estabelece que a exclusão de um eleitor do cadastro eleitoral será realizada de forma automática ( “ex officio” ), ou seja, por iniciativa do juiz eleitoral , sempre que ele tome conhecimento de alguma das causas que justifiquem o cancelamento da inscrição eleitoral .
A exclusão do cadastro eleitoral ocorre quando o eleitor perde o direito ao voto, seja por razões legais, pessoais ou administrativas. O juiz eleitoral tem o dever de agir de ofício , sem precisar ser provocado, quando identificar uma dessas situações.
Causas comuns para o cancelamento da inscrição eleitoral:
- Falecimento do eleitor.
- Perda ou suspensão dos direitos políticos , como em casos de:
- Condenação criminal transitada em julgada (enquanto durarem os efeitos).
- Improbidade administrativa com suspensão de direitos.
- Interdição por incapacidade civil absoluta.
- Inscrição irregular ou duplicada: Quando a Justiça Eleitoral identifica que o eleitor possui mais de uma inscrição.
- Ausência às urnas: Falta às eleições por três pleitos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multas.
Exemplo: Imagine que Maria, uma eleitora regular, faleceu recentemente. A Justiça Eleitoral, ao ser informada do óbito por meio de um registro oficial do cartório de registro civil, comunica o fato ao juiz eleitoral.
Diante dessa informação, o juiz determina de ofício o cancelamento da inscrição eleitoral de Maria, uma vez que ela não pode mais exercer o direito de voto. O procedimento é automático e visa manter o cadastro atualizado e livre de inconsistências.
O Papel do Juiz Eleitoral: O juiz eleito é a autoridade responsável por zelar pelo bom funcionamento do cadastro de participantes. No caso de exclusão, ele tem a obrigação de tomar as medidas preventivas necessárias para identificar irregularidades, garantindo a legalidade e a atualização do sistema eleitoral .
Dicas
- Entenda o termo “ex officio”: Significa que o juiz eleitoral por iniciativa própria, sem necessidade de provocação externa.
- Lembre-se das causas do cancelamento: Questões podem cobrar cenários práticos (como ausência por três pleitos ou duplicidade de inscrição) para que você se identifique a atuação do juiz.
- Diferença de cancelamento de suspensão:
- Cancelamento: Retirada definitiva da inscrição eleitoral (por óbito ou duplicidade).
- Suspensão: Situação temporária, como em condenações criminais.
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Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.
Tradução Jurídica
Contexto do Art. 73:
Exclusão do Eleitor:
- Quando um eleitor é excluído do cadastro eleitoral por alguma razão, ele tem o direito de se defender contra essa decisão.
Quem Pode Fazer a Defesa:
- O Interessado:
- Significado: O próprio eleitor que está sendo excluído pode apresentar sua defesa.
- Como Funciona: Ele deve se dirigir ao cartório eleitoral ou ao órgão responsável para apresentar argumentos, documentos ou qualquer outra evidência que justifique a sua permanência no cadastro eleitoral.
- Outro Eleitor:
- Significado: Qualquer outro eleitor que conheça a situação e tenha interesse em ajudar o excluído pode também fazer a defesa.
- Como Funciona: Esse eleitor pode apresentar provas ou argumentos em favor do eleitor excluído, ajudando a demonstrar que a exclusão foi indevida.
- Delegado de Partido:
- Significado: Um delegado de partido político pode também fazer a defesa em nome do eleitor excluído.
- Como Funciona: O delegado, atuando em representação do partido político, pode apresentar a defesa e argumentar contra a exclusão, geralmente se o partido tem interesse direto na questão, como em casos envolvendo candidaturas ou filiações partidárias.
Finalidade:
A inclusão de diferentes partes que podem fazer a defesa garante que o processo de exclusão seja justo e que o eleitor tenha diversas formas de contestar a decisão. Isso assegura um direito de defesa efetivo e transparente, promovendo a justiça eleitoral e a participação democrática.
Exemplificando: Imaginemos que Carlos foi excluído do cadastro eleitoral porque não compareceu a várias eleições. Carlos não concorda com a exclusão e deseja se defender.
- Carlos: Ele pode ir ao cartório eleitoral e apresentar documentos ou argumentos que provem que ele estava fora da cidade por motivo de força maior e não pôde votar.
- Ana: Uma amiga de Carlos, que conhece a situação, pode também ir ao cartório e fornecer depoimentos ou provas adicionais para apoiar a defesa de Carlos.
- João, delegado do partido de Carlos, pode apresentar uma defesa em nome do partido, especialmente se a exclusão afetar a participação do partido nas eleições ou a candidatura de Carlos.
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Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.
Tradução Jurídica
- Nulidade dos Votos em Caso de Recurso Provido:
- Votos Anulados: O parágrafo único do Art. 72 especifica que, se um recurso contra a decisão de deferimento de uma inscrição eleitoral for aceito por um Tribunal Regional ou Tribunal Superior, os votos atribuídos ao eleitor cuja inscrição foi contestada serão anulados. Contudo, essa anulação só ocorrerá se o número de votos anulados for suficiente para alterar a representação partidária (nas eleições proporcionais) ou a classificação de um candidato eleito pelo princípio majoritário.
- Impacto na Representação Partidária e Eleição Majoritária:
- Alteração Significativa: A nulidade dos votos só terá efeito prático se for capaz de modificar o resultado da eleição, seja na representação de partidos (eleições proporcionais) ou na eleição de candidatos pelo sistema majoritário (onde vence o candidato com a maioria dos votos).
- Diferença em Relação ao Art. 224:
- Nulidade Parcial vs. Nulidade Total: O parágrafo único destaca que a nulidade abordada nesse dispositivo é distinta daquela prevista no Art. 224 do Código Eleitoral. O Art. 224 trata da nulidade das eleições em casos onde a anulação atinge mais da metade dos votos, levando à necessidade de novas eleições. Já a nulidade mencionada no parágrafo único do Art. 72 é mais restrita, aplicando-se apenas quando os votos anulados são suficientes para alterar o resultado da eleição.
O parágrafo único do Art. 72 visa garantir que o resultado das eleições reflita a vontade legítima dos eleitores e que inscrições eleitorais contestadas, e posteriormente invalidadas, não comprometam a integridade do processo eleitoral.
Exemplificando: Imagine que, durante uma eleição para escolher o “Melhor Mestre das Pegadinhas do Ano”, Otto decide fazer uma brincadeira com Enzo, alterando alguns dos votos para garantir que ele mesmo ganhasse. Mas, Babi, sempre atenta às regras, contesta essa inscrição “fraudulenta” e leva o caso até a “Alta Corte de Pegadinhas”, que é composta por Mila e Silvia. A corte se reúne e decide que, de fato, Otto jogou sujo e aceita o recurso da Babi. Então, todos os votos que Otto “arranjou” para ele são anulados. Otto, claro, tenta argumentar: “Mas eu só anulei uns poucos votos, isso não vai mudar nada!”
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Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
Tradução Jurídica
- Direito ao Voto Durante o Processo de Exclusão:
- Voto Válido: O artigo 72 do Código Eleitoral assegura que, mesmo que um eleitor esteja passando por um processo de exclusão do cadastro eleitoral, ele mantém o direito de votar até que a exclusão seja efetivamente concluída. Isso significa que, enquanto o processo de exclusão não for finalizado, o voto desse eleitor continua sendo considerado válido.
- Exclusão Após Decisão Judicial:
- Efeito da Decisão de 1ª Instância: A exclusão do eleitor ocorre oficialmente com a publicação da decisão judicial de 1ª instância. Apesar de ser possível recorrer dessa decisão, a regra prevista no art. 257 do Código Eleitoral estabelece que os recursos em matéria eleitoral não possuem efeito suspensivo. Isso quer dizer que, mesmo que o eleitor recorra da decisão de exclusão, ele já não poderá votar após a publicação dessa decisão, uma vez que o recurso não impede a execução imediata da exclusão.
- Importância do Art. 72:
- Proteção ao Direito de Voto: Este artigo garante a proteção ao direito fundamental de voto durante o processo de exclusão, permitindo que o eleitor exerça esse direito até que haja uma decisão judicial definitiva de primeira instância. Isso é essencial para garantir que nenhum eleitor seja privado de seu direito ao voto antes de ser devidamente excluído do cadastro eleitoral.
O Art. 72 desempenha um papel importante ao equilibrar a necessidade de manter a integridade do cadastro eleitoral com a proteção do direito ao voto dos cidadãos, até que a exclusão seja oficialmente confirmada por decisão judicial.
Exemplificando: Imagine que o grupo de amigos — Mila, Babi, Otto, Enzo, Silvia e Flavinho — decide participar de uma eleição fictícia para escolher o “Melhor Organizador de Festas do Ano”. Tudo estava indo bem, até que Otto, com sua mania de pregar peças, resolveu “excluir” Enzo da votação, alegando que ele sempre causava confusão nas festas. Enquanto o processo de exclusão estava em andamento, Enzo, claro, não ficou nada feliz. Mas, sempre o esperto, ele lembrou do “Artigo 72” que Babi mencionou uma vez em suas leituras: “Mesmo que você esteja sendo excluído, ainda pode votar até a exclusão ser finalizada!”
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