§ 4º No caso de transferência de município ou distrito dentro da mesma zona, deferidoo pedido, o juiz determinará a transposição da fôlha individual de votação para apasta correspondente ao novo domicílio, a anotação de mudança no título eleitoral ecomunicará ao Tribunal Regional para a necessária averbação na ficha do eleitor.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º O processo de transferência só será arquivado após o recebimento da fôlhaindividual de votação da Zona de origem, que dêle ficará constando, devidamenteinutilizada, mediante aposição de carimbo a tinta vermelha.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Na nova folha individual de votação ficará consignado, na coluna destinada a”anotações”, que a inscrição foi obtida por transferência, e, de acôrdocom os elementos constantes do título primitivo, qual o ultimo pleito em que o eleitortransferido votou. Essa anotação constará também, de seu título.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 58. Expedido o nôvo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regionalcompetente, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, oudocumento a que se refere o § 1º do artigo 56.

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º Só será expedido o novo título decorridos os prazos previstos neste artigo e respectivos parágrafos.

Tradução Jurídica

O artigo 57 do Código Eleitoral trata do processo de transferência do domicílio eleitoral. De acordo com o texto, quando alguém solicita a transferência de seu título eleitoral para outro local, esse pedido deve ser imediatamente publicado na imprensa oficial, na capital, ou afixado em cartório nas demais localidades. Isso permite que qualquer interessado, como partidos políticos ou o Ministério Público Eleitoral, possa impugnar o pedido no prazo de 10 dias.

Detalhamento dos Parágrafos:

  • § 1º: Após a certificação da publicação, o juiz deve decidir sobre o pedido de transferência e publicar sua decisão da mesma forma.
  • § 2º: Se o pedido for negado, o eleitor pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no prazo de 3 dias. Da mesma forma, se o pedido for aprovado, qualquer delegado de partido pode recorrer contra essa decisão.
  • § 3º: O TRE tem 5 dias para decidir sobre o recurso apresentado.
  • § 4º: O novo título eleitoral só será expedido após a expiração de todos os prazos mencionados, ou seja, depois de decorrido o prazo para impugnação, o prazo para recurso, e a decisão final do TRE, se houver recurso.

Observações Importantes:

A Resolução nº 21.538/03 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não repete a exigência de publicação, mas entende-se que o dispositivo ainda está em vigor para permitir a impugnação ao pedido de transferência.

Portanto, o novo título eleitoral só será emitido após todos os prazos se esgotarem, inclusive o prazo para recurso, garantindo que qualquer contestação tenha sido devidamente resolvida. Mesmo que a regra geral sobre recursos em matéria eleitoral seja que eles não têm efeito suspensivo, essa situação é tratada como uma exceção, assegurando que o novo título só seja emitido após a decisão final.

Exemplificando: Victor quer transferir seu título eleitoral para uma nova cidade. Ele faz o pedido, que é publicado no cartório local. Erick, que é de um partido político, tem 10 dias para contestar, se achar que Victor não mora realmente na nova cidade. Depois do prazo, o juiz decide. Se aprovar, o novo título de Victor só é emitido após todos os prazos de recurso passarem, garantindo que ninguém contestou a transferência.

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Advogada Ana Caroline Guimarães