I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

Tradução Jurídica

Questões

Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

Tradução Jurídica

Questões

§ 5o  A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.   (Incluído pela Lei Complementar nº 184, de 2021)

Tradução Jurídica

Este dispositivo trata da inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90. De acordo com esse parágrafo, essa inelegibilidade não se aplica aos crimes culposos (aqueles emocionados sem a intenção de cometer o delito) e aos crimes definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Exemplo: Joana é candidata a prefeita em uma cidade fictícia chamada “Cidadania”. Durante a campanha eleitoral, Joana foi acusada de ter cometido um crime de menor potencial ofensivo relacionado a uma discussão de trânsito em que danos materiais menores foram causados. No entanto, de acordo com o § 4 do Art. 1 da LC 64/90, não se trata de situação que implique na inelegibilidade de Joana, haja vista que não há inelegibilidade quando estivermos diante de crime de menor potencial ofensivo, o que significa que Joana pode continuar sua candidatura mesmo com essa acusação pendente.

Questões

§ 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

Tradução Jurídica

Questões

b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização .

Tradução Jurídica

Questões

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização;

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