Parágrafo único. Somente será expedida segunda-via a eleitor que estiver quite com aJustiça Eleitoral, exigindo-se, para o que foi multado e ainda não liquidou a dívida, oprévio pagamento, através de sêlo federal inutilizado nos autos.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 54. O requerimento de segunda-via, em qualquer das hipóteses, deverá ser assinadosobre selos federais, correspondentes a 2% (dois por cento) do salário-mínimo da zonaeleitoral de inscrição.

Tradução Jurídica

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§ 3º Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da Zona que remeteu orequerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em cartórioaguardando que o interessado o procure.

Tradução Jurídica

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§ 2º Antes de processar o pedido, na forma prevista no artigo anterior, o juizdeterminará que se confira a assinatura constante do novo título com a da folhaindividual de votação ou do requerimento de inscrição.

Tradução Jurídica

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§ 1º O requerimento, acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presençado escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia, será encaminhado ao juizda zona do eleitor.

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