Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segundavia ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naem que requereu.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento desegunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, oupor editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo opedido, findo este prazo, se não houver impugnação.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor,instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira viado título.

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Questões

Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seudomicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

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Questões

§ 2º Se no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores, o númerode eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão deoutros ainda que não sejam cegos.

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Questões

Art. 50. O juiz eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas própriassedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos, marcando previamente, dia e hora paratal fim, podendo se inscrever na zona eleitoral correspondente todos os cegos domunicípio.

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