o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

Este artigo da Lei Complementar nº 64/1990 trata das condições de inelegibilidade para qualquer cargo político. Em seu inciso I, alínea o), estabelece que são inelegíveis aqueles que foram demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial. Essa inelegibilidade é aplicada pelo prazo de 8 (oito) anos, contado a partir da decisão de demissão, a menos que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Exemplo: João trabalhava como servidor público em um órgão governamental. No entanto, ele foi envolvido em um processo administrativo disciplinar devido a irregularidades no exercício de suas funções. Ao final do processo, João foi demitido do serviço público. Após a demissão, ele decide se candidatar a um cargo político nas eleições seguintes. No entanto, de acordo com o Art. 1º, inciso I, alínea o) da LC 64/90, João se enquadra como inelegível, pois foi demitido do serviço público em decorrência de um processo administrativo. Portanto, ele estará impedido de concorrer a qualquer cargo político pelo prazo de 8 (oito) anos, a menos que a decisão de demissão seja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Questões

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

Questões

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

Questões

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

Questões

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

Questões

i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

Tradução Jurídica

Questões

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

Questões

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

As pessoas que tiverem suas contas relacionadas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas devido a irregularidades graves que caracterizem ato doloso de improbidade administrativa, por uma decisão final do órgão competente, serão consideradas inelegíveis. No entanto, se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, essa inelegibilidade não se aplicará. Essa restrição se estende às eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à data da decisão. O artigo menciona também o inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que se aplica a todos os responsáveis por despesas, incluindo aqueles que ocuparam cargos de mandato. Exemplo: Carlos foi prefeito de uma cidade e, durante seu mandato, suas contas foram rejeitadas devido a desvios de recursos públicos comprovados. O órgão competente emitiu uma decisão final confirmando a irregularidade e o ato doloso de improbidade administrativa. Carlos fica inelegível para as próximas eleições nos oito anos seguintes à data da decisão. No entanto, ele decide recorrer da decisão ao Poder Judiciário e consegue obter uma liminar que suspende a inelegibilidade

Questões

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Tradução Jurídica

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